Edipo Roberto Finger
Edipo Roberto Finger
Número da OAB:
OAB/PR 112963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edipo Roberto Finger possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TJRJ, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT9, TJRJ, TJPR, TRT4
Nome:
EDIPO ROBERTO FINGER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020179-96.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: CRISTIAN CORA DA CRUZ RECLAMADO: GIRARDI & TEODORO COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GIRARDI & TEODORO COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA Fica V. Sa. intimado a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto do acordo, sob pena de execução. Isabel Oliveira, Estagiária. PASSO FUNDO/RS, 28 de julho de 2025. CASSIANO BUHLER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GIRARDI & TEODORO COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Processo nº: 0014835-08.2025.8.16.0030 Polo Ativo(s): WELINGTON SANTOS WILLER Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Para a concessão da tutela provisória de urgência é preciso a coexistência dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) reversibilidade da medida. A parte autora alegou que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em razão de débito junto à requerida que desconhece, pois não reside no endereço da unidade consumidora que gerou o débito, tendo sido utilizado seus dados por seu irmão mediante fraude. Ao final, requereu a concessão da tutela provisória de urgência para que a parte ré proceda “para determinar que a Requerida COPEL DISTRIBUICAO S/A proceda à imediata exclusão do nome do Autor, WELINGTON SANTOS WILLER, de todos os cadastros de inadimplentes (tais como SERASA, SCPC, Boa Vista, etc.), no que se refere aos débitos a ela vinculados e que são objeto da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ou outro valor que este Juízo entenda por bem arbitrar, em caso de descumprimento da ordem judicial”. No caso em análise, não estão presentes os requisitos cumulativos para a concessão da tutela provisória de urgência. Isto porque, ao menos em cognição sumária, não há como se reconhecer a fraude na realização da transferência da unidade consumidora para o nome do requerente, nem mesmo que a parte requerida tenha sido negligente quando da solicitação de transferência de titularidade realizada. Assim, é imperioso a dilação probatória a fim de demonstrar os fatos alegados na inicial. Observe-se, ainda, que não há demonstração de perigo de dano e de comprometimento de sua renda que o impossibilite de arcar com o valor cobrado, bem como tem-se que não haverá prejuízo pois, no caso de procedência dos pedidos iniciais, poderá ocorrer a restituição dos valores pela parte requerida. Ademais, a parte teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes em 2023, o que enfraquece a alegação de perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, impondo-se o indeferimento do pedido de tutela provisória. Diante do exposto, em especial a ausência do fummus boni iuris, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, a contrariu sensu. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0001837-08.2025.8.16.0030 Processo: 0001837-08.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.563,21 Autor(s): Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi Réu(s): PONTO X BAZAR LTDA Vistos e etc. Considerando a recusa da defensora dativa anteriormente nomeada, nomeio em substituição, o Dr. ÉDIPO ROBERTO FINGER, OAB/PR n. 112963. Intime-se para dizer se aceita o encargo, observando-se a audiência de conciliação designada. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0004903-93.2025.8.16.0030 Processo: 0004903-93.2025.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$9.569,19 Exequente(s): GEISLA SEVERO DA SILVA Executado(s): CLEBER MENEZES Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Juíza Não Togada (mov. 28.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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