Mattheus José Ferreira

Mattheus José Ferreira

Número da OAB: OAB/PR 113042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mattheus José Ferreira possui 94 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJPE, TRF5, TJPR
Nome: MATTHEUS JOSÉ FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) TERMO CIRCUNSTANCIADO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0005377-33.2024.8.17.8223 EMBARGANTE: NIVEA BEZERRA CAVALCANTI BOECKMANN EMBARGADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO AREIA BRANCA II SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão, sendo que esta pode ser em relação a um pedido, aos argumentos propostos pelas partes ou quando não houver apreciação de uma questão de ordem pública. Assim, os embargos declaratórios são destinados a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, supra omissão ou elimine contradição existente no julgado. No presente caso, não foi apontada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Vê-se que a pretensão do embargante restringe-se à modificação da decisão, por ter entendimento diverso, o que é defeso pela via dos embargos declaratórios. O que alega é um suposto confronto entre as provas juntadas pela parte embargante e a sentença combatida. Corrobora esse entendimento o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. A circunstância de o julgamento não ter sido unânime é insuficiente para caracterizar o vício da contradição. Tal tipo de vício, para os fins do art. 1.022 do código processual, somente se faz presente quando houver relação de incompatibilidade lógica entre os fundamentos e o dispositivo do voto condutor da decisão colegiada. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no MS: 18803 DF 2012/0136286-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/02/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/08/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA PROVA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso que busca reapreciar a prova constante dos autos e rediscutir o mérito, haja vista a insatisfação com o resultado do julgamento deste colegiado. 2. Os embargos de declaração possuem finalidade específica no sentido de corrigir possíveis omissões, contrariedades, obscuridades e erros materiais da decisão. 3. Aclaratórios que versem sobre a reapreciação da prova e rediscussão do mérito não se mostram aptos a serem providos, porquanto não são hipóteses de cabimento da via eleita. 4. Embargos rejeitados. (TJ-PE - ED: 5125602 PE, Relator: Sílvio Neves Baptista Filho, Data de Julgamento: 30/01/2019, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 06/02/2019) Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. Transcorrido o prazo para interposição de recurso sem manifestação das partes, certifique a secretária o trânsito em julgado da sentença. Sem custas. Intimem-se as partes. OLINDA, data informada na assinatura eletrônica. Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002491-17.2022.8.17.8228 EXEQUENTE: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA EXECUTADO(A): LARISSE GABRIELLE PAIXAO DA SILVA, JEFFERSON DA SILVA LIMA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Por meio do despacho de ID nº 193351807, este Juízo determinou a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntasse o documento que embasasse as sua legitimidade para figurar no polo ativa da ação, no entanto, manteve-se silente. Diante disso, não restou demonstrada a legitimidade ativa da empresa exequente. Sendo assim, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, ante a ilegitimidade ativa ad causam da parte exequente. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Camaragibe, 18 de julho de 2025. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0034596-72.2021.8.17.3090 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENGENHEIRO LUIZ BONAPARTE I EXECUTADO(A): LAURISTON FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 192353605. "[...] Com a resposta do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se pronunciar, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, por ausência de interesse.[...]" PAULISTA, 23 de julho de 2025. MARTA DE BETANIA RAMOS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 2ª Câmara Cível Processo: 0007643-10.2023.8.16.0025 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Câmara Criminal Processo: 0064288-96.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Câmara Criminal a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Diante do certificado (id. 78562187) arquive-se sem necessidade de redistribuição. Intimem-se. Recife, data da validação. JUIZ FEDERAL
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