Barbara Duarte Da Silva
Barbara Duarte Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 113265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Duarte Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRT2
Nome:
BARBARA DUARTE DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0001268-73.2010.5.09.0322 AGRAVANTE: JANAYNA DA SILVA MINGOTT TAQUES AGRAVADO: PROGRESS INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001268-73.2010.5.09.0322, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. ARTIGO 833 do CPC. TESE FIRMADA PELO TST EM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA 75). OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Em regra, os salários, benefícios previdenciários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV e X, do CPC). Todavia, há exceções estabelecidas pela legislação. A respeito do assunto, o TST fixou tese de observância obrigatória, quando do julgamento do Tema nº 75, nos autos RR 0000271-98.2017.5.12.0019 ("Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor"). A executada percebe valores de aposentadoria inferiores ao salário mínimo vigente. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROGRESS INFORMATICA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0001268-73.2010.5.09.0322 AGRAVANTE: JANAYNA DA SILVA MINGOTT TAQUES AGRAVADO: PROGRESS INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001268-73.2010.5.09.0322, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. ARTIGO 833 do CPC. TESE FIRMADA PELO TST EM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA 75). OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Em regra, os salários, benefícios previdenciários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV e X, do CPC). Todavia, há exceções estabelecidas pela legislação. A respeito do assunto, o TST fixou tese de observância obrigatória, quando do julgamento do Tema nº 75, nos autos RR 0000271-98.2017.5.12.0019 ("Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor"). A executada percebe valores de aposentadoria inferiores ao salário mínimo vigente. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAEL CARNEIRO BERNAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0001268-73.2010.5.09.0322 AGRAVANTE: JANAYNA DA SILVA MINGOTT TAQUES AGRAVADO: PROGRESS INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001268-73.2010.5.09.0322, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. ARTIGO 833 do CPC. TESE FIRMADA PELO TST EM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA 75). OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Em regra, os salários, benefícios previdenciários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV e X, do CPC). Todavia, há exceções estabelecidas pela legislação. A respeito do assunto, o TST fixou tese de observância obrigatória, quando do julgamento do Tema nº 75, nos autos RR 0000271-98.2017.5.12.0019 ("Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor"). A executada percebe valores de aposentadoria inferiores ao salário mínimo vigente. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAYNA DA SILVA MINGOTT TAQUES
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0001268-73.2010.5.09.0322 AGRAVANTE: JANAYNA DA SILVA MINGOTT TAQUES AGRAVADO: PROGRESS INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001268-73.2010.5.09.0322, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. ARTIGO 833 do CPC. TESE FIRMADA PELO TST EM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA 75). OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Em regra, os salários, benefícios previdenciários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV e X, do CPC). Todavia, há exceções estabelecidas pela legislação. A respeito do assunto, o TST fixou tese de observância obrigatória, quando do julgamento do Tema nº 75, nos autos RR 0000271-98.2017.5.12.0019 ("Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor"). A executada percebe valores de aposentadoria inferiores ao salário mínimo vigente. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELIRIA RODRIGUES BERNAL
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