Amanda Martins Machado

Amanda Martins Machado

Número da OAB: OAB/PR 113301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 305
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: AMANDA MARTINS MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0024228-05.2025.8.16.0014 1   Vistos; 1. Converto o feito em diligência. 2. Intime-se a parte autora, por 15 dias, para regular manifestação quanto aos novos documentos juntados em seq. 30 (Art. 437, §1º, do CPC). 3. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0007466-60.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$10.607,22 Polo Ativo(s):   GESIELLE ARMELINDA MARTA GESIELLE ARMELINDA MARTA PANIFICADORA ME Polo Passivo(s):   BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A       1.   Diante da concordância das partes, recebo como emenda da inicial o pedido das autoras para que seja incluída no polo passivo a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO TRÊS FRONTEIRAS.   Diligencie-se o necessário.       2.   Em razão do comparecimento voluntário ao processo, inclusive com presença e participação na audiência de conciliação, dou o processo como em ordem, sem necessidade de regredir para fase anterior.   Anotações necessárias.       3.   Intime-se a novel ré para que no prazo de 15 dias apresente sua contestação.       4.   Após intimem-se as autoras para que no prazo de 10 dias impugnem as contestações apresentadas pelas partes requeridas.       5.   Por celeridade, e considerando que as partes já disseram ter interesse em produzir prova oral, desde logo paute-se audiência de instrução e julgamento.       6.   Intimem-se. Diligências necessárias.     Foz do Iguaçu, 26 de junho de 2025.   Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0027339-94.2025.8.16.0014   Processo:   0027339-94.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$12.947,80 Exequente(s):   ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Executado(s):   ELENICE BUENO DE PAULA OLIVEIRA ERIANA DE PAULA OLIVEIRA I – Defiro o pedido de arresto online formulado na petição de mov. 34 até o limite do débito exequendo. Restando positivo o arresto, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover a regular citação do devedor, ou, no mesmo prazo, demonstrar que não teve êxito na busca do endereço atualizado deste, comprovando o esgotamento de diligências nesse sentido, ocasião em que se possibilitará a citação via edital (CPC, art. 830, §1º e §2º). II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital.   Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012647-56.2024.8.16.0069   Processo:   0012647-56.2024.8.16.0069 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$74.075,37 Exequente(s):   ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Executado(s):   N. F. SOARES AUTOMAÇÃO EIRELI - ME NATHAN FREZ SOARES Vistos etc. 01. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO UNICOOB LTDA em face N. F. SOARES AUTOMACAO EIRELI. 02. Defiro o pedido de cumprimento de sentença de seq. 58. 03. Intime-se os executados, na pessoa de seu patrono, caso possuam, ou por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 246 do CPC, observando a Serventia a Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 523 CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 3.1. Atente-se a Serventia que a intimação de pessoa jurídica será feita, preferencialmente, de forma eletrônica, pelo sistema Redesim, ou através do cadastro das empresas no próprio Projudi, em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade dos atos processuais. 3.2. Não ocorrendo a confirmação de recebimento da intimação por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 246, à Serventia para que a realize através dos meios tradicionais (carta com AR/MP e/ou por meio de oficial de justiça), nos termos do art. 246, § 1°-A. 3.3. Na oportunidade, advirta-se o executado de que o pagamento parcial não afastará a incidência de multa e eventuais honorários advocatícios sobre o valor restante do débito (§2º do art. 523, CPC). 04. Caso haja requerimento do credor, expeça-se certidão para protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. 05. Independente de penhora e de nova intimação, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). 06. Havendo alegação de excesso de execução, cumpre-lhe declarar de imediato o valor que entende ser o devido, apresentando na oportunidade o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 525, §4º) 07. O não cumprimento do item anterior implicará na rejeição liminar da impugnação, caso verse exclusivamente sobre o excesso, ou o não conhecimento da irresignação nesta parte caso tenha outros fundamentos (art. 525, §5º). 08. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, seguido de conclusão para decisão. 09. Não efetuado o pagamento, independentemente do item 03 desta decisão, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada e requerer as medidas que entender de direito para satisfazer seu crédito. 10. Sendo requerido pelo exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens indicados pelo exequente. 11. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação, observado o disposto nos artigos 876 a 878 do CPC. 12. A intimação do cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado para os fins do §5º será realizada na pessoa do executado, observado o §1º, ambos do artigo 876 do CPC 13. Não havendo interessados na adjudicação, intime-se o exequente para manifestar interesse na alienação particular, no prazo de 05 dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado como desinteresse na adjudicação. 14. Decorrido o prazo do item supra, ou havendo expresso requerimento em sentido contrário, organize-se hasta pública, observado o disposto nos artigos 879 em diante do CPC. 15. Promovam-se as respectivas anotações em D. R. A. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0011097-51.2025.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$13.981,75 Exequente(s):   ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA .Executado(s):   CACILDA MENDONÇA BUFFOLO KESSYA MENDONÇA BUFOLO   1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.   2. Com fulcro no artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte executada por meio eletrônico, observando-se o que dispõe a Instrução Normativa n. 073/2021 – CGJ, contados em conformidade com o artigo 246 do Código de Processo Civil, para que promova o adimplemento da obrigação exequenda no prazo de 03 (três) dias contados da citação.   2.1. Havendo ausência de confirmação da citação/intimação por meio eletrônico em 03 (três) dias úteis do seu recebimento, o cumprimento do item anterior deverá ocorrer pelo correio e, havendo frustração, por oficial de justiça, conforme parágrafo 1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.   3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo, sendo que, ocorrendo o pagamento integral da obrigação no prazo previsto no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme parágrafo 1º do artigo em comento.   4. Escoado o prazo sem pagamento, expeça-se mandado, a fim de que seja procedida a penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e procedendo, na mesma oportunidade, a intimação da parte executada nos moldes do parágrafo 1º do artigo 829 do Código de Processo Civil.   4.1. Não sendo encontrada a parte executada, deverá ser efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, conforme artigo 830 do Código de Processo Civil.   5. Saliento desde já que os pedidos de busca e bloqueio de bens e valores serão analisados após o escoamento do prazo para pagamento voluntário e escoamento do prazo para oferta de defesa da parte executada.   6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, “independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forense, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido” no caput do artigo em comento.   7. Caso a parte exequente tenha solicitado, expeça-se certidão de que a presente execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.   8. Desde já saliento que eventual inscrição do nome da parte executada no rol de inadimplentes deverá ser realizada pela própria parte exequente.   9. Com o cumprimento das diligências anteriores ou havendo o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.     Providências, diligências e intimações necessárias.     William Artur Pussi Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003875-95.2025.8.16.0190 Processo:   0003875-95.2025.8.16.0190 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Valor da Causa:   R$13.800,00 Requerente(s):   DALILA RAMOS STAGLIANO JHENNES BERTI Requerido(s):   Município de Maringá/PR 1. Trata-se de procedimento afeto à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2. A despeito do art. 8º, da Lei nº 12.153/2009 prever que “os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação”, não é possível ver-se de antemão em face da pessoa aqui requerida a presença de autorização normativa, ainda que de cunho genérico, que permita a transação em sintonia com os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade. 3. Assim, com o fito de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no artigo 7º, da Lei 12.153/2009, que determina a citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o comparecimento em audiência, no caso de seu cancelamento, o prazo para resposta deve respeitar o mínimo mencionado na referida lei. 4. Desta feita, cite-se a Requerida para apresentar resposta no prazo de trinta dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009), advertindo-a, ainda, acerca da regra disposta no artigo 9° da mesma Lei (fornecimento da documentação que disponha para o esclarecimento da causa). 5. Apresentada a contestação, intime-se a parte Reclamante para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Apresentada impugnação à contestação ou decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, declinando objetivamente a sua finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370). 7. Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para análise. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. 8. Intimações e diligências necessárias.   Maringá, datado e assinado digitalmente.   Jane dos Santos Ramos Magistrada
  9. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0021441-86.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$1.652,86 Exequente(s):   ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Executado(s):   ELIAS FLORENCIO PINTO 1. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG e SUSEP para obter as informações referentes à existência de eventuais créditos e planos de previdência privada de titularidade da parte executada, visto que tais informações não estão acessíveis pelo sistema Sisbajud. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP a fim de localizar eventuais investimentos, recursos, bens ou direitos titulados em nome dos devedores, não abrangidos pelo Sistema Sisbajud, a fim de garantir a satisfação da execução. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações. Expedição dos ofícios autorizada. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031607-65.2021.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021) 2. Int. e dil.   Foz do Iguaçu, 26 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3259-7180 - Celular: (44) 3259-7182 - E-mail: icaraimajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001180-14.2024.8.16.0091 Processo:   0001180-14.2024.8.16.0091 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   JOSÉ ROBERTO POGIOLI Polo Passivo(s):   BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Sentença   Vistos. 1. Homologo, sem ressalvas ou observações, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pela Sra. Juíza Leiga (mov. 60.1). 2. Em consequência, conheço dos embargos de declaração de mov. 52.1 e, no mérito, os acolho. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.   Icaraíma, datado eletronicamente.   Guilherme de Andrade Orlando Juiz de Direito
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