André Gustavo Mores

André Gustavo Mores

Número da OAB: OAB/PR 113338

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Gustavo Mores possui 139 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT3, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRT3, TJPR
Nome: ANDRÉ GUSTAVO MORES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (59) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (42) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (37) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012469-25.2025.8.16.0182 Processo:   0012469-25.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Anulação Valor da Causa:   R$7.028,32 Requerente(s):   VALERY SALAMUCHA Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2025.   Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004352-31.2024.8.16.0004   Processo:   0004352-31.2024.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal:   Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa:   R$5.115,50 Requerente(s):   Eliane Cristiane Lupepsa Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ 1. Não havendo registros de penhora no rosto dos autos ou de cessão do crédito, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do credor e/ou de seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, observando as retenções legais já calculadas 2. Ausente impugnação, homologo o valor do débito principal complementar em R$ 515,81. Ficam também homologados os honorários advocatícios de R$ 51,58. 3. Preclusa a decisão, expeça-se RPV, incluindo-se o valor das custas de expedição. É certo que cabe a parte antecipar as custas dos atos que requererem no processo, consoante o artigo 82, do CPC. Entretanto, haja vista o disposto no artigo 82, § 2º, do CPC, bem como o artigo 3º, § 5º, do Decreto Judiciário nº 86/2024, a inclusão das custas de expedição na própria requisição de pagamento evitará a necessidade de expedição de requisição complementar com a mesma finalidade. 4. Inclua-se na RPV os dados bancários informados pelo credor para fins de pagamento direto. 5. Expedida a RPV, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 60 (sessenta) dias no aguardo do pagamento. Intimem-se. D.N.   Curitiba, 08 de julho de 2025.   Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 80) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0002849-72.2024.8.16.0004   Processo:   0002849-72.2024.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa:   R$6.299,52 Polo Ativo(s):   KAOE JUNIOR BRUTCOVSKI Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ 1. Havendo concordância do executado ao cálculo de evento 41.1, homologo o valor do débito principal complementar em R$ 389,23 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), bem como dos honorários advocatícios de R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos). 2. Preclusa a decisão, expeça-se RPV, incluindo-se eventual valor das custas de expedição. 3. Inclua-se na RPV os dados bancários informados pelo credor para fins de pagamento direto. 4. Expedida a RPV, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 60 (sessenta) dias no aguardo do pagamento. Intimem-se. D.N. Curitiba, 03 de julho de 2025.   Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
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