Wendi Raudzius Vianna Aguiar

Wendi Raudzius Vianna Aguiar

Número da OAB: OAB/PR 113415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wendi Raudzius Vianna Aguiar possui 71 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TJSC, TJPA, TJPB, TJPR, STJ
Nome: WENDI RAUDZIUS VIANNA AGUIAR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 188) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5038141-86.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 14)RELATOR: Desembargador SAUL STEIL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095403-96.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leandro Francisco de Sousa - O pedido aviado se amolda aos critérios que, ratione materiae, determinam a competência das Varas da Família e Sucessões, disciplinados no artigo 37, incisos I e I, do Decreto-Lei Complementar n.º 03/69. Ocorre que esse tipo de alvará judicial, quando necessário, consiste em autorização que está na órbita da jurisdição do direito de família e sucessões. A questão a ser solucionada nesta demanda, portanto é de competência de juízo de família e das sucessões. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS A SERVIDOR FALECIDO - LEI Nº 6.858/1980 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - NULIDADE DA SENTENÇA - PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. 1. Pedido de expedição de alvará de levantamento ajuizado por um dos herdeiros de servidor falecido em face do Município de Marília em relação a verbas rescisórias devidas pela municipalidade . Sentença que julgou os pedidos procedentes. Irresignação dos demais herdeiros do de cujus. 2. O levantamento dos valores das verbas pecuniárias rescisórias, em regra, não depende de inventário, conforme prevê o art . 666 do Código de Processo Civil. Inteligência dos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/80 . 3. A expedição desta espécie de alvará judicial, quando necessário, consiste em autorização que está na órbita da jurisdição do direito de família e sucessões, não se cuidando propriamente de matéria de direito administrativo. 3.1 . Questão a ser solucionada nesta demanda, , relativa ao eventual direito do autor às verbas rescisórias do servidor falecido, por vínculo de família e sucessório, é de competência de juízo de família e das sucessões. Precedentes desta Seção de Direito Público. 4. Declaração de nulidade da sentença, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente da Comarca de Marília para as processo e julgamento de matérias de direito de família e sucessões . Provimento do recurso interposto, por motivos diversos. (TJ-SP - Apelação Cível: 10073600420238260344 Marília, Relator.: Marcos Pimentel Tamassia, Data de Julgamento: 28/04/2025, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/04/2025) Isto posto, reconheço a incompetência absoluta desse juízo e determino a redistribuição do feito para uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central. Ao Distribuidor, para cumprimento. - ADV: WENDI RAUDZIUS VIANNA AGUIAR (OAB 113415/PR)
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