Matheus De Quadros

Matheus De Quadros

Número da OAB: OAB/PR 113506

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 204
Tribunais: TJDFT, TRF4, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: MATHEUS DE QUADROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 64) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 30) INDEFERIDO O PEDIDO (21/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 318) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)39056370 - E-mail: jrss@tjpr.jus.br   DECISÃO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Processo nº: 0003510-82.2024.8.16.0123   1. Trata-se de ação penal ajuizada em face de Beatriz Morige Padilha e Rodrigo Carlin Padilha. Foi substituída a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares, inclusive de monitoração eletrônica. 2. Da análise detida dos autos, observa-se que a acusada Beatriz se encontra cumprindo medida cautelar de monitoração eletrônica desde 26.06.2024 e o acusado Rodrigo desde 06.11.2024, sem comunicação de eventuais infrações graves. Deste modo, considerando o período em que se encontram com monitoração eletrônica, sem informações de infrações graves, entendo que as demais medidas fixadas são suficientes para acautelar o processo, não sendo mais necessária a monitoração eletrônica. 3. Assim sendo, revogo a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta aos acusados Beatriz Morige Padilha e Rodrigo Carlin Padilha. Contudo, entendo ainda adequado e suficiente ao caso concreto, para a prevenção de novos fatos, a imposição de outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal: a) manter endereço e telefone atualizados em juízo; b) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem a devida autorização deste Juízo; c) não cometer novos crimes; d) comparecimento em juízo para todos os atos do processo. Advirtam-se os acusados de que o descumprimento das condições ora estabelecidas acarretará a revogação do presente benefício e, em consequência, a expedição do mandado de prisão. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, deverá este Juízo ser imediatamente comunicado, sem prejuízo do acionamento policial, para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito
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