José Lucas De Oliveira Freitas

José Lucas De Oliveira Freitas

Número da OAB: OAB/PR 113568

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Lucas De Oliveira Freitas possui 50 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRT9, TRF4, TJPR, TRF3
Nome: JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0045426-98.2025.8.16.0014   Processo:   0045426-98.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$21.770,00 Autor(s):   ALINE MAZER DE CARVALHO Réu(s):   OLIGOFLORA Sequencial: SEQ.: 1.1     MCLJGPF - Justiça Gratuita Documentos Pessoa Física: Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA. A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. O recém editado CPC reforça tal histórico entendimento ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchido os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, artigo 99,pgf 2º do NCPC. Nesse sentido, deve parte requerente, promover a comprovação, em 15 dias, mediante juntada de algum comprovante de rendimento atualizado (holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário), além de trazer aos autos, sua certidão de nascimento, caso solteiro(a) ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso (Resp. 1.108.218/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010). Registra-se, ainda, que caso seja casado(a), o(a) requerente deverá, ainda, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (CC/02, arts. 1.566, inciso III e 1.568), indicar a profissão do correspondente cônjuge e comprovar sua renda atualizada, nos mesmos moldes acima. Ademais, deve ser objeto de atendimento a determinação retro, em relação ao responsável financeiro pela parte requerente, quando esta se declara na inicial como solteiro(a) e estudante, do lar ou desempregado. Esclarece-se, ainda, que os requisitos do art. 319, do CPC, não são dispensados pela presença de dados e documentos no processo que os indiquem, tais como estado civil e profissão. Em diligência administrativa caso ainda persista o pedido de gratuidade processual, deve a Secretaria fazer juntar de bens e receitas relacionados ao autor e cônjuge na base da Receita Federal e RENAJUD. Após, à conclusão para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial.(se)   Londrina, data gerada pelo sistema.   Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000445-72.2025.8.16.0017 Processo:   0000445-72.2025.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$23.431,96 Autor(s):   ROSEMARY MARINOZZI Réu(s):   Odontologia Jean Savoldi Ltda 1. Trata-se de Ação de Reparação de Danos, promovida por Rosemary Marinozzi em face de Odontologia Jean Savoldi Ltda, todos devidamente qualificados. 2. Citada, a parte ré apresentou contestação no mov. 35.1, sem arguir preliminares. 3. Ausentes preliminares, dou o feito por saneado e passo à organização, nos termos do art. 357 do CPC. 4. Fixo como pontos controvertidos, fáticos (questões de fato) e jurídicos (questões de direito), sobre as quais recairá a atividade probatória: a) a existência de erro odontológico na realização do procedimento; b) restituição dos valores despendidos; c) o dever de indenização por danos morais e materiais. 5. Defiro a produção da pericial. 5.1 As partes possuem 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos. 5.2. Após consulta ao Cadastro de Auxiliares do Judiciário (https://portal.tjpr.jus.br/caju/), nomeio cirurgião dentista, a ser sorteado pela Secretaria, para atuar como perito, que deverá indicar proposta de honorários em 5 (cinco) dias, intimando-se a parte requerente da prova para depósito em igual prazo. Acaso o expert nomeado não aceite o múnus, resta autorizada a indicação pela Escrivania do perito listado subsequente, nos termos deste item. 5. 3. Havendo discordância, renove-se vista ao expert e intime-se novamente a parte. 5.4. Não havendo impugnação, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local em que terá início a produção da prova (art. 474 do CPC), acerca dos quais as partes deverão ser cientificadas. 5. 5. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contado da intimação para início dos trabalhos. 5.6. Apresentado o laudo, deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que sobre ele se manifestem, forte art. 477, §1º do CPC. 5.7. Formulados quesitos complementares, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º do CPC. 5.8. Ausentes quesitos complementares, ou apresentados estes, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da necessidade de produção de prova oral, de forma que, em caso de inércia, intimem-se posteriormente para apresentação de memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos para sentença); 5.9. Autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, forte art. 465, §4º do CPC. 5.10. Acaso não esteja no CAJU, justificada a nomeação nos termos do art. 157, §2º do CPC, determino a notificação do perito para providenciar o cadastro, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 10, §2º, da Resolução CNJ nº. 233/16). 6. Nos termos do art. 357, III, do CPC, considerando o art. 373, §1º do mesmo código, deve ser destacado que a relação jurídica existente entre as partes deve ser analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. Sendo assim, de rigor, na espécie, a aplicação da regra de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da verossimilhança das alegações contidas na exordial e da hipossuficiência do consumidor. 7. Int. e dil. nec. Mandaguaçu, datado digitalmente.   Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 49) RECEBIDOS OS AUTOS (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000058-92.2025.5.09.0020 RECLAMANTE: JHENIFER NATIELI DOS SANTOS RECLAMADO: G10 TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c276a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ANTONIO JOSE DOS REIS NETO   DECISÃO   Considerando o prazo na aba expedientes, tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré ID 9103586. A ré comprovou o recolhimento das custas processuais ID f39558f e do depósito recursal ID b28041a. Desta forma, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, PROCESSE-SE. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT. MARINGA/PR, 23 de julho de 2025. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHENIFER NATIELI DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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