Graziella De Andrade Correa

Graziella De Andrade Correa

Número da OAB: OAB/PR 113810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: GRAZIELLA DE ANDRADE CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 134) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 134) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001553-21.2022.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.C. - M.C.C.C.C. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados às fls. 126/129. Considerando que a ré foi citada por edital (fls. 74/76), bem como tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, a fim de não onerar ainda mais o Estado com nova publicação de edital, excepcionalmente, determino que as custas processuais ficarão ao encargo da autora, beneficiária da justiça gratuita. Cumpridas todas as determinações, arquive-se. Intimem-se. - ADV: ALAN SENE MENGHI (OAB 143002/SP), GRAZIELLA DE ANDRADE CORREA (OAB 113810/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000697-12.2018.8.26.0602 - Execução da Pena - Aberto - EDERSON DOS SANTOS REIS - Vistos. Fl.621: Diga o(a)Defensor(a) Público(a) , no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int - ADV: GRAZIELLA DE ANDRADE CORREA (OAB 113810/PR)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0016306-59.2025.8.16.0030   1. Diante da manifestação de desistência do evento 21.1 acolho o parecer do Ministério Público (evento 28.1) e julgo prejudicado o pedido no evento 1.1, determinando o arquivamento do processo.   2. Cópia da presente decisão/despacho servirá de mandado e/ou ofício.  3. Demais diligências necessárias.    Ariel Nicolai Cesa Dias                 Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039260-34.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Alienação Fiduciária - Moises Correa da Silva - REJEITO a ação de plano sem outras diligências. No presente caso, em se tratando de descumprimento de decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais, CANCELE-SE a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário. Diante do exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo-se a peça inicial, na forma do artigo 485, inciso I, cc 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade e de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, condeno a autora/Impetrante ao pagamento de 5 UFESPs. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas pelo cancelamento da distribuição, equivalentes a 5 UFESPs (Provimento CSM 2739/2024), sob pena de extinção em dívida ativa. Em caso de inércia, intime-se por carta AR para recolhimento das custas devidas e despesas da carta de intimação. Se não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos. Descabida a condenação em honorários advocatícios em razão da prematura extinção e face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GRAZIELLA DE ANDRADE CORREA (OAB 113810/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001826-91.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulino Barbosa - Jean Charles Azevedo e outros - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora postula pelo cancelamento ou transferência de multas constantes no seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação, sendo certo que tal pedido foi formulado em face do DETRAN/SP. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2660/20221 e na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 10.448/20242 , bem como o teor dos conflitos de competência nº 0003440-44.2024.8.26.90613, julgado em 21/08/2024, nº 0003845-80.2024.8.26.9061, nº 0003846-65.2024.8.26.9061, 0003844-95.2024.8.26.9061 julgados em 12/09/2024 e nº 0003847-50.2024.8.26.9061, julgado em 16/09/2024, inexistindo qualquer óbice em sentido contrário, encaminhem-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na hipótese de eventual discordância, recorda-se a necessidade de observância do procedimento previsto no art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo a qual "o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo", não se tratando de faculdade. Int. - ADV: SHEILA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP), GRAZIELLA DE ANDRADE CORREA (OAB 113810/PR)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0025391-74.2022.8.16.0030 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Capacidade Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   MARCY MENDES DE OLIVEIRA RAMOS ROBERVAL MENDES DE OLIVEIRA Requerido(s):   ADALBERTO CARLOS DE OLIVEIRA everton mendes de oliveira 1. Trata-se de Pedido de Interdição. 2. O Ministério Público, em manifestação no ev. 126.1, diante da mudança de endereço dos interditandos e para melhor atendimento de seus interesses, requereu a remessa dos autos à comarca de Presidente Prudente/SP. 3. A manifestação do Ministério Público comporta acolhimento. 4. Inicialmente cumpre destacar que é cediço que a competência nos procedimentos de interdição é do endereço do interditando, bem como que ajuizado o pedido, no momento da propositura incide a regra da perpetuação da competência (perpetuatio jurisdictionis), regida pelo teor do art. 43 do CPC. 5. Assim, em regra, firmada a competência, essa não se altera as modificações posteriores à propositura da demanda. 6. Entretanto, a regra admite exceções, dentre elas, a situação presente no caso em apreço que impõe a mudança superveniente de competência para o atual domicílio dos incapazes, a fim de conferir proteção aos seus interesses, facilitar sua eventual defesa e garantir seu pleno acesso à justiça. A propósito: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Precedentes. 4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente. (CC 109.840/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 16/02/2011) 7. Isto posto, declaro a incompetência superveniente desse juízo, bem como determino a remessa dos autos à comarca de Presidente Prudente/SP, atual domicílio dos interditandos. 8. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 03 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001875-24.2023.8.26.0220 (processo principal 1001269-86.2017.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luane Isis Marcelino da Cruz - Waldir Donizete de Toledo e outro - Intimação ao autor sobre o resultado do mandado (Desconhecido/e ou mudou-se), no prazo de quinze dias. - ADV: ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB 141552/SP), GRAZIELLA DE ANDRADE CORREA (OAB 113810/PR)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0003689-72.2022.8.16.0030 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$122.822,69 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS Executado(s):   Adriano Piva E. G. REIS EIRELI 1. Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.   3. Int. Dil. Nec.   Foz do Iguaçu, 23 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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