Emanuelle Martins Kruczovei Passos
Emanuelle Martins Kruczovei Passos
Número da OAB:
OAB/PR 113885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuelle Martins Kruczovei Passos possui 68 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPR
Nome:
EMANUELLE MARTINS KRUCZOVEI PASSOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0030980-35.2025.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargador Andrei de Oliveira Rech Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Conversão de reserva de valores em penhora nos autos de execução. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou a antecipação da tutela recursal e manteve a decisão que indeferiu o pedido de conversão de reserva de crédito em penhora nos autos de ação anterior. Os agravantes sustentam a probabilidade do direito com base em título judicial transitado em julgado e alegam risco de dano irreparável, uma vez que os agravados não possuem outros bens e valores disponíveis para penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da antecipação da tutela recursal para que a reserva de valores em determinados autos seja convertida em penhora, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.III. Razões de decidir3. A presença da probabilidade do direito dos agravantes foi reconhecida, pois possuem título judicial oriundo de sentença transitada em julgado e já possuem reserva de valores nos autos criminais em que há apreensão dos bens dos agravados.4. Quanto ao perigo de dano, não foi comprovada a ocorrência de atos que indicassem dilapidação do patrimônio dos agravados, afastando o perigo de dano irreparável.5. Os agravantes já possuem uma reserva de valores em seu nome, o que não permite reconhecer o periculum in mora a fim de conceder a conversão da reserva em penhora em sede liminar.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É necessária a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da tutela antecipada em grau recursal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021º.Jurisprudência relevante citada: N/A.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) JUNTADA DE ACÓRDÃO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Câmara Criminal Processo: 0003318-77.2019.8.16.0139 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Câmara Criminal a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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