Leticia Ciambroni Gottlob
Leticia Ciambroni Gottlob
Número da OAB:
OAB/PR 114057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Ciambroni Gottlob possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJBA, TJMG
Nome:
LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000058-02.2020.8.05.0081 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ALVANI ARAUJO DE SOUSA e outros Advogado(s): DIANA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA82879-A), RAFAEL DE LIMA FELCAR (OAB:PR50673-A), LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB (OAB:PR114057-A) APELADO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ERICA JUSMARA DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA50038-A), ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136-A), GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074-A) RD/05 DECISÃO Em conformidade com quanto disposto no art. 145, §1º, do Código de Ritos, por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar no presente feito. Assim, retornem os autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau para adoção das providências necessárias à redistribuição do feito, nos termos do art. 337, caput c/c art. 158, §1º, ambos do RITJ|BA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, documento datado e assinado de forma eletrônica. ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA RD/05
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000641-21.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: GILDEMARIA OLIVEIRA DE LACERDA CARNEIRO e outros Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA31436) PARTE RE: BARRETO IMOVEIS LTDA e outros (4) Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR (OAB:DF47913), LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB (OAB:PR114057) DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração / Manutenção de Posse ajuizada por GILDEMARIA OLIVEIRA DE LACERDA CARNEIRO e ALLAN ARARIBOIA OLIVEIRA CARNEIRO em face de LUIS FERNANDO DEMARCHI, CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA, BARRETO IMOVEIS LTDA, LISIDIO CORREIA BARRETO e MARLOS BARBOSA BARRETO. Compulsando os autos, verifico que, em que pese a apresentação de "ALEGAÇÕES FINAIS" (ID 489103310) pela parte autora, o processo ainda não se encontra em fase de instrução processual completa, tampouco com a angularização processual devidamente formada em relação a todos os réus. Conforme se depreende da certidão de ID 442645943, o réu LISIDIO CORREIA BARRETO não foi devidamente citado/intimado, e a certidão de ID 486703497 informa que este não foi localizado e reside em Brasília-DF, sem elementos suficientes para sua citação. Da mesma forma, embora o réu CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA tenha sido citado (ID 199867141, 207233403/207234852), não apresentou contestação até a presente data, conforme certidão de ID 442645943. A apresentação de alegações finais pressupõe o encerramento da fase instrutória, com a produção de todas as provas e a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, o que evidentemente não ocorreu no presente caso. Assim, as alegações finais apresentadas pela parte autora são prematuras e não devem ser consideradas neste momento processual. Ademais, a parte autora requereu a exclusão do Sr. CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA do polo passivo (ID 485377386), sob a alegação de que este apenas assinou como testemunha no negócio jurídico, sem participação ativa ou recebimento de comissão. Passo a analisar o pedido de exclusão de Cleante Inácio Carvalho da Silva do polo passivo. A legitimidade passiva é uma das condições da ação e se refere à pertinência subjetiva da demanda, ou seja, se a pessoa indicada como réu é aquela que, em tese, deve responder pelos fatos narrados na inicial. No caso em tela, a parte autora alega que Cleante Inácio Carvalho da Silva apenas assinou como testemunha no contrato, sem qualquer envolvimento direto na negociação ou recebimento de valores. De fato, a análise dos documentos apresentados, em especial o contrato de compra e venda (ID 36974795, pág. 217) e a declaração de Uilton da Silva Costa (ID 36979605, pág. 28), não demonstra que Cleante Inácio Carvalho da Silva tenha agido como vendedor ou intermediário direto na transação entre os autores e a Barreto Imóveis Ltda. Sua qualificação como "corretor de imóveis" e a menção de que "apenas assinou como testemunha no negócio por mera liberalidade, sem receber qualquer comissão" (ID 485377386) sugerem uma participação meramente formal, sem responsabilidade direta pelos fatos que fundamentam a ação de reintegração de posse. Considerando que a ação de reintegração de posse se baseia na turbação ou esbulho praticado pelos réus, e que a participação de Cleante Inácio Carvalho da Silva, conforme alegado pelos próprios autores, foi apenas como testemunha, não se vislumbra, em princípio, sua legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. A responsabilidade por eventuais vícios ou ilícitos contratuais recairia sobre os vendedores e/ou a empresa imobiliária, e não sobre uma testemunha. Diante do exposto: INDEFIRO o pedido de consideração das "ALEGAÇÕES FINAIS" (ID 489103310) apresentadas pela parte autora, por serem prematuras e por não ter sido encerrada a fase de instrução processual e a angularização processual. DEFIRO o pedido de exclusão de CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA do polo passivo da presente ação, por ilegitimidade passiva. Proceda a Secretaria às anotações e retificações necessárias. Determino à Secretaria que, em cumprimento ao despacho de ID 471947379 e 477949679, renove as diligências para citação de LISIDIO CORREIA BARRETO, utilizando-se dos endereços e contatos fornecidos pela parte autora na petição de ID 452890466. Após a citação do réu remanescente, ou a certificação da impossibilidade de sua localização, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ausência de contestação dos réus citados e sobre a certidão de não localização de Lisidio Correia Barreto, se for o caso. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fase de instrução processual, se necessária, ou para prolação de sentença. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 5 de julho de 2025. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito designada
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: USUCAPIÃO n. 0000184-53.2004.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: LUIS FERNANDO DEMARCHI Advogado(s): RAFAEL DE LIMA FELCAR (OAB:PR50673), HALISON DIAS FERNANDES (OAB:PR110659), LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB (OAB:PR114057) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO P. SILVA e outros (9) Advogado(s): MARCELO AGUSTO OLIVA (OAB:BA11558), MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR (OAB:BA274-A) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 492166049, na qual se atesta que o Estado da Bahia, embora regularmente intimado, apenas informou ter oficiado à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, sem, contudo, apresentar resposta conclusiva quanto à titularidade da área objeto da presente ação, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste, juntando aos autos eventual resposta do referido órgão ou esclarecendo a pendência. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 23/2025 (TJBA)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MRS LOGISTICA S/A Avenida Brasil, 2001, 2 Andar, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36060-010 Nome: DM SISTEMAS DE MEDICAO LTDA Avenida São Gabriel, 481, Pavilhão E, Planta Bom Jesus, Campo Pequeno, Colombo - PR - CEP: 83404-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 39,81, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, DEBORA LAWALL DE CARVALHO Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MRS LOGISTICA S/A Avenida Brasil, 2001, 2 Andar, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36060-010 Nome: DM SISTEMAS DE MEDICAO LTDA Avenida São Gabriel, 481, Pavilhão E, Planta Bom Jesus, Campo Pequeno, Colombo - PR - CEP: 83404-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 39,81, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, DEBORA LAWALL DE CARVALHO Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0001-77 DM SISTEMAS DE MEDICAO LTDA CPF: 10.528.197/0001-90 e outros Pessoa a ser intimada:EGON ORLANDO DE CAMARGO Endereço:Rua Coronel Domingos Soares, 1070, Bairro Alto, Curitiba - PR - CEP: 82820-150 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 39,81, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multas, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. COMARCA DE Juiz De Fora REMETENTE: 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 - Emissão 30 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 DESTINATÁRIO: EGON ORLANDO DE CAMARGO ENDEREÇO: Rua Coronel Domingos Soares, 1070, Bairro Alto, Curitiba - PR - CEP: 82820-150
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