Leticia Ciambroni Gottlob

Leticia Ciambroni Gottlob

Número da OAB: OAB/PR 114057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Ciambroni Gottlob possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF4, TJPR, TJBA, TJMG
Nome: LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000058-02.2020.8.05.0081 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ALVANI ARAUJO DE SOUSA e outros Advogado(s): DIANA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA82879-A), RAFAEL DE LIMA FELCAR (OAB:PR50673-A), LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB (OAB:PR114057-A) APELADO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ERICA JUSMARA DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA50038-A), ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136-A), GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074-A)   RD/05 DECISÃO   Em conformidade com quanto disposto no art. 145, §1º, do Código de Ritos, por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar no presente feito.  Assim, retornem os autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau para adoção das providências necessárias à redistribuição do feito, nos termos do art. 337, caput c/c art. 158, §1º, ambos do RITJ|BA.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, documento datado e assinado de forma eletrônica.   ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA   RD/05
  3. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000641-21.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: GILDEMARIA OLIVEIRA DE LACERDA CARNEIRO e outros Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA31436) PARTE RE: BARRETO IMOVEIS LTDA e outros (4) Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR (OAB:DF47913), LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB (OAB:PR114057)   DECISÃO   Trata-se de Ação de Reintegração / Manutenção de Posse ajuizada por GILDEMARIA OLIVEIRA DE LACERDA CARNEIRO e ALLAN ARARIBOIA OLIVEIRA CARNEIRO em face de LUIS FERNANDO DEMARCHI, CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA, BARRETO IMOVEIS LTDA, LISIDIO CORREIA BARRETO e MARLOS BARBOSA BARRETO. Compulsando os autos, verifico que, em que pese a apresentação de "ALEGAÇÕES FINAIS" (ID 489103310) pela parte autora, o processo ainda não se encontra em fase de instrução processual completa, tampouco com a angularização processual devidamente formada em relação a todos os réus. Conforme se depreende da certidão de ID 442645943, o réu LISIDIO CORREIA BARRETO não foi devidamente citado/intimado, e a certidão de ID 486703497 informa que este não foi localizado e reside em Brasília-DF, sem elementos suficientes para sua citação. Da mesma forma, embora o réu CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA tenha sido citado (ID 199867141, 207233403/207234852), não apresentou contestação até a presente data, conforme certidão de ID 442645943. A apresentação de alegações finais pressupõe o encerramento da fase instrutória, com a produção de todas as provas e a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, o que evidentemente não ocorreu no presente caso. Assim, as alegações finais apresentadas pela parte autora são prematuras e não devem ser consideradas neste momento processual. Ademais, a parte autora requereu a exclusão do Sr. CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA do polo passivo (ID 485377386), sob a alegação de que este apenas assinou como testemunha no negócio jurídico, sem participação ativa ou recebimento de comissão. Passo a analisar o pedido de exclusão de Cleante Inácio Carvalho da Silva do polo passivo. A legitimidade passiva é uma das condições da ação e se refere à pertinência subjetiva da demanda, ou seja, se a pessoa indicada como réu é aquela que, em tese, deve responder pelos fatos narrados na inicial. No caso em tela, a parte autora alega que Cleante Inácio Carvalho da Silva apenas assinou como testemunha no contrato, sem qualquer envolvimento direto na negociação ou recebimento de valores. De fato, a análise dos documentos apresentados, em especial o contrato de compra e venda (ID 36974795, pág. 217) e a declaração de Uilton da Silva Costa (ID 36979605, pág. 28), não demonstra que Cleante Inácio Carvalho da Silva tenha agido como vendedor ou intermediário direto na transação entre os autores e a Barreto Imóveis Ltda. Sua qualificação como "corretor de imóveis" e a menção de que "apenas assinou como testemunha no negócio por mera liberalidade, sem receber qualquer comissão" (ID 485377386) sugerem uma participação meramente formal, sem responsabilidade direta pelos fatos que fundamentam a ação de reintegração de posse. Considerando que a ação de reintegração de posse se baseia na turbação ou esbulho praticado pelos réus, e que a participação de Cleante Inácio Carvalho da Silva, conforme alegado pelos próprios autores, foi apenas como testemunha, não se vislumbra, em princípio, sua legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. A responsabilidade por eventuais vícios ou ilícitos contratuais recairia sobre os vendedores e/ou a empresa imobiliária, e não sobre uma testemunha. Diante do exposto:   INDEFIRO o pedido de consideração das "ALEGAÇÕES FINAIS" (ID 489103310) apresentadas pela parte autora, por serem prematuras e por não ter sido encerrada a fase de instrução processual e a angularização processual. DEFIRO o pedido de exclusão de CLEANTE INÁCIO CARVALHO DA SILVA do polo passivo da presente ação, por ilegitimidade passiva. Proceda a Secretaria às anotações e retificações necessárias. Determino à Secretaria que, em cumprimento ao despacho de ID 471947379 e 477949679, renove as diligências para citação de LISIDIO CORREIA BARRETO, utilizando-se dos endereços e contatos fornecidos pela parte autora na petição de ID 452890466. Após a citação do réu remanescente, ou a certificação da impossibilidade de sua localização, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ausência de contestação dos réus citados e sobre a certidão de não localização de Lisidio Correia Barreto, se for o caso. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fase de instrução processual, se necessária, ou para prolação de sentença. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 5 de julho de 2025. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito designada
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: USUCAPIÃO n. 0000184-53.2004.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: LUIS FERNANDO DEMARCHI Advogado(s): RAFAEL DE LIMA FELCAR (OAB:PR50673), HALISON DIAS FERNANDES (OAB:PR110659), LETICIA CIAMBRONI GOTTLOB (OAB:PR114057) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO P. SILVA e outros (9) Advogado(s): MARCELO AGUSTO OLIVA (OAB:BA11558), MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR (OAB:BA274-A)   DESPACHO   Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 492166049, na qual se atesta que o Estado da Bahia, embora regularmente intimado, apenas informou ter oficiado à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, sem, contudo, apresentar resposta conclusiva quanto à titularidade da área objeto da presente ação, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste, juntando aos autos eventual resposta do referido órgão ou esclarecendo a pendência. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente.   JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 23/2025 (TJBA)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MRS LOGISTICA S/A Avenida Brasil, 2001, 2 Andar, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36060-010 Nome: DM SISTEMAS DE MEDICAO LTDA Avenida São Gabriel, 481, Pavilhão E, Planta Bom Jesus, Campo Pequeno, Colombo - PR - CEP: 83404-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 39,81, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, DEBORA LAWALL DE CARVALHO Servidor(a) e Retificador(a)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MRS LOGISTICA S/A Avenida Brasil, 2001, 2 Andar, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36060-010 Nome: DM SISTEMAS DE MEDICAO LTDA Avenida São Gabriel, 481, Pavilhão E, Planta Bom Jesus, Campo Pequeno, Colombo - PR - CEP: 83404-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 39,81, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, DEBORA LAWALL DE CARVALHO Servidor(a) e Retificador(a)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0001-77 DM SISTEMAS DE MEDICAO LTDA CPF: 10.528.197/0001-90 e outros Pessoa a ser intimada:EGON ORLANDO DE CAMARGO Endereço:Rua Coronel Domingos Soares, 1070, Bairro Alto, Curitiba - PR - CEP: 82820-150 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 39,81, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multas, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. COMARCA DE Juiz De Fora REMETENTE: 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 - Emissão 30 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 5002310-48.2016.8.13.0145 DESTINATÁRIO: EGON ORLANDO DE CAMARGO ENDEREÇO: Rua Coronel Domingos Soares, 1070, Bairro Alto, Curitiba - PR - CEP: 82820-150
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou