Kauane Da Silva Biolada
Kauane Da Silva Biolada
Número da OAB:
OAB/PR 114294
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kauane Da Silva Biolada possui 64 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJPR, TRT9
Nome:
KAUANE DA SILVA BIOLADA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 126) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE ACÓRDÃO (05/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0018070-87.2023.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.624,00 Exequente(s): RAYLA EMILLY DE SENA CARVALHO Executado(s): ACADEMIA W M LTDA Sentença 1. Trata-se de pagamento voluntário da condenação pela parte requerida, pugnando a parte requerente pelo levantamento dos valores com a extinção do feito. É o breve relato. Decido. 2. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099). 3. Expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. 89. Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação. O alvará ou ofício poderá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista a ausência de controvérsia sobre os valores depositados. 4.Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber. 5. Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P., r. e i.. Em Maringá, 10 de julho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) @!95
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0003700-65.2023.8.16.0160 1. Tendo em vista que somente os documentos apresentados pela Ré não se mostram suficientes para análise do pedido de justiça gratuita, à Escrivania para que promova consulta RENAJUD e INFOJUD, após, conclusos para deliberação. 2. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
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