Andre Augusto Guareschi Silveira Teubner

Andre Augusto Guareschi Silveira Teubner

Número da OAB: OAB/PR 114324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Augusto Guareschi Silveira Teubner possui 209 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 209
Tribunais: TRT9, TRT2, TJPR, TRF4, TRT3, TJSP
Nome: ANDRE AUGUSTO GUARESCHI SILVEIRA TEUBNER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000684-59.2025.5.09.0684 RECLAMANTE: CRISTIANO DENOVAIS KUBIS RECLAMADO: SOEL EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (4)   Fica a parte CRISTIANO DENOVAIS KUBIS intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência" designada para 06/11/2025 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 06/11/2025 13:15Link: https://url.trt9.jus.br/8lppaID da Reunião: 85337085077Senha: IwHGPeLmHW   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/85337085077?pwd=6HEkSD8W5VU00swnFHfWWaXos7hByA.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). COLOMBO/PR, 28 de julho de 2025. SANDRA HELENA KAMINSKI MOTTER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DENOVAIS KUBIS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bac6bd. Intimado(s) / Citado(s) - S.B.I.H.A.E.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bac6bd. Intimado(s) / Citado(s) - N.S.F.D.S.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001061-03.2023.5.09.0069 RECLAMANTE: NATALIA DE LIMA SILVA RECLAMADO: MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0f20d proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos foram conclusos excepcionalmente para o Exmo. Juiz Auxiliar desta Vara em razão de afastamento para gozo de férias regulamentares pelo Exmo. Juiz Titular ao qual os autos estão originalmente vinculados. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO Uma vez presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição da parte RÉ (#id:662523a). Processe-se. Fica dispensada a manifestação da União nas hipóteses de execução previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas de estilo. CASCAVEL/PR, 25 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE LIMA SILVA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: 4133126940 - E-mail: sjp-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002521-46.2024.8.16.0036   Processo:   0002521-46.2024.8.16.0036 Classe Processual:   Termo Circunstanciado Assunto Principal:   Difamação Data da Infração:   23/11/2024 Vítima(s):   JOSE VALDO ZILIOTTO JUNIOR Autor do Fato(s):   NATHÃ CLAUDINO DA CRUZ Trata-se de procedimento instaurado no qual se apura a prática dos crimes previstos nos arts. 138 e 139 do Código Penal, em tese, por NATHAN CLAUDINO DA CRUZ. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do noticiado, entendendo ter se operado a decadência em relação ao delito (mov. 38.1). É o necessário relatório. Passo a decidir. Consta dos autos que, em 23/11/2024, o noticiado NATHAN CLAUDINO DA CRUZ, em tese, caluniou e difamou a vítima JOSE VALDO ZILIOTTO JUNIOR. Assim, o noticiado supostamente praticou os crimes de calúnia e difamação, o qual somente se procede mediante queixa. O prazo para oferecer a queixa é de 6 (seis) meses, iniciando-se em 23/11/2024. Não obstante, a vítima não exerceu o direito de oferecimento da queixa no prazo legal. Diante disso, transcorreram-se mais de 6 (seis) meses desde o termo inicial da contagem do prazo, de forma que se operou a decadência do direito da vítima. Ante o exposto, reconheço a decadência do direito de queixa da vítima e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do noticiado NATHAN CLAUDINO DA CRUZ, quanto a prática dos crimes previstos nos arts. 138 e 139 do Código Penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, do mesmo diploma legal. Comunique-se ao Instituto de Identificação Criminal e ao Sr. Distribuidor. Cumpra-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2228576-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003257-17.2025.8.26.0268; Assunto: JORNADA DE TRABALHO; Agravante: Graziela da Silva Banzoli; Advogada: Gislaine Caldatto (OAB: 127786/PR); Advogado: André Augusto Guareschi Silveira Teubner (OAB: 114324/PR); Advogado: Robson Geraldo Alves de Siqueira (OAB: 119598/PR); Agravado: Município de Itapecerica da Serra
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5793 - E-mail: frg-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006911-19.2025.8.16.0038   Processo:   0006911-19.2025.8.16.0038 Classe Processual:   Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   06/01/2022 Requerente(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s):   VALDIR BISPO DOS SANTOS DECISÃO 1. Trata-se de incidente de insanidade mental do acusado VALDIR BISPO DOS SANTOS, denunciado nos autos de ação penal 0000059-81.2022.8.16.0038 pela prática do crime de ameaça. Em decisão saneadora, foi determinado por esta magistrada a instauração do presente incidente, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal. Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou seus quesitos em mov. 10.1 e a Defesa apresentou seus quesitos em mov. 14.1. É o relatório. Decido. 2. Os quesitos do Juízo a serem respondidos pelos senhores peritos são os seguintes: 1. Ao tempo do crime descrito nos autos, o noticiado era portador de doença mental? 2. Se sim, qual doença mental? 3. Em caso negativo, é possível afirmar que o noticiado apresentava desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado? 4. Em decorrência de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o noticiado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? 5. Caso seja constatado que o noticiado era capaz de entender, é possível afirmar que era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? 6. No período em que o crime foi praticado, o noticiado era portador de perturbação da saúde mental? 7. Em decorrência de tal perturbação ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o noticiado possuía, ao tempo da prática do crime, a plena capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos? 8. Se sim, é possível afirmar que possuía a plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3. Oficie-se ao Instituto Médico Legal, solicitando data para a realização do exame. 4. Realizado o exame de insanidade mental, proceda-se a juntada de cópia do laudo aos presentes autos, abrindo-se, em seguida, vista às partes para que sobre ele, manifestem-se no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Cumpra a Escrivania as necessárias diligências para a completa concretização deste despacho, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Paraná. 7. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente.   Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta
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