Nathalia Oliveira
Nathalia Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 114444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJRO, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSC, TJRO, TJPR, TRT2, TST, TRF4
Nome:
NATHALIA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000129-13.2025.4.04.7010/PR AUTOR : CARLOS AILTON DE ALENCAR ADVOGADO(A) : NATHALIA OLIVEIRA (OAB PR114444) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações, assim como por orientação do Juiz Federal, dou andamento ao feito, conforme segue. Fica deferida a DILAÇÃO DO PRAZO por 05 (cinco) dias .
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 32597734 - E-mail: ubi-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000869-71.2024.8.16.0172 Processo: 0000869-71.2024.8.16.0172 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Valor da Causa: R$18.148,36 Exequente(s): MARCELO OLIVEIRA RINALDI Executado(s): ANDERSON MANETTI Manetti Joias DECISÃO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por MARCELO OLIVEIRA RINALDI em face de ANDERSON MANETTI e MANETTI JOIAS. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de mov. 98.1, em que a parte exequente pleiteia a expedição alvará dos valores bloqueados em mov. 90.1 e 90.2. Intimado o executado Manetti Joias em mov. 93, decorreu seu prazo em mov. 96, no entanto o executado Anderson Manetti não foi intimado, conforme mov. 94, embora a intimação tenha sido expedida ao mesmo endereço em que a parte foi citada (mov. 19.1). No entanto, verifica-se que é possível considerar válida a intimação do executado, pelo que é desnecessária a expedição de mandado de intimação. Observa-se que a parte executada foi devidamente citada na Rua Celso Sperança. 398, Parque São Paulo, Cascavel/PR (mov. 19.1). Posteriormente, foi remetida intimação acerca da penhora no mesmo endereço, a qual retornou negativa ante a informação de que o executado é “desconhecido” (mov. 94.1). Assim, entendo aplicável ao caso o disposto no § 4º do artigo 847 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: “Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ”. Eis, a propósito, a redação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. A incidência da norma acima mencionada se justifica na medida em que o artigo 77, inciso V do Código de Processo Civil expressamente prevê como dever da parte declinar, no primeiro momento que lhe couber falar aos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Assim, descumprindo o ônus legal, deve a parte arcar com as consequências de sua inércia. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. CORRESPONDêNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS QUE RETORNOU COM O AVISO “MUDOU-SE”. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 274 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . ATUALIZAÇÃO CADASTRAL QUE COMPETE AO INTERESSADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPrOVIDO. 1. Nos termos do artigo 274 , parágrafo único do Código de Processo Civil presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2. Logo, não se vislumbra nulidade na intimação relatada pelo agravante, mas sim inércia em relação a sua atualização cadastral. (TJPR - 18ª C.Cível - 0026592-31.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 09.08.2021) Ressalto que embora no presente caso não tenha a informação de que o executado de fato se mudou, mas que está desconhecido, deve ser aplicado o mesmo raciocínio acima explanado, eis que a situação fática é similar. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DOS AGRAVANTES PARA QUE O DEVEDOR FOSSE CONSIDERADO INTIMADO DA PENHORA, A DESPEITO DO RETORNO DAS CARTAS DE INTIMAÇÃO A ELE ENVIADAS COM A INFORMAÇÃO “AUSENTE”. INTIMAÇÕES QUE FORAM DIRIGIDAS AO ENDEREÇO EM QUE O EXECUTADO FOI CITADO. DEVOLUÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS QUE É PRECEDIDA DE TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA, BEM COMO PELA DEIXA DE AVISO NO LOCAL CONVIDANDO O DESTINATÁRIO PARA COMPARECER À AGÊNCIA DOS CORREIOS E RETIRAR A CARTA DENTRO DE DETERMINADO PRAZO. ÔNUS DO DEVEDOR DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO JUNTO AO JUÍZO, DE MODO A VIABILIZAR O RECEBIMENTO DAS INTIMAÇÕES. VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 274 , PARÁGRAFO ÚNICO E 841 , § 2º E 4º , DO CPC . DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - 0069975-59.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 04.04.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE MANTEVE A VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO VIA SISBAJUD. RECURSO DO EXECUTADO. PLEITO PARA RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INDICAÇÃO “AUSENTE”. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO QUE FOI DIRIGIDA AO ENDEREÇO EM QUE O EXECUTADO FOI CITADO E QUE CONSTA NA PETIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 274, P. ÚNICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0051789-85.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 19.04.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE, SOB O ARGUMENTO DE QUE ERA NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DE OUTRA PENHORA VIA BACENJUD ANTERIORMENTE DEFERIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EXECUTADOS. REALIZAÇÃO. RETORNO DO “AR” POR DUAS VEZES SOB A RUBRICA “AUSENTE”. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÕES QUE FORAM DIRIGIDAS AO ENDEREÇO EM QUE OS EXECUTADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS. APLICAÇÃO DOS ART. 274 E 841, § 2º E 4º, TODOS DO CPC . DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0014803-06.2019.8.16.0000 , oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina, tendo como Agravante FORT CREDIT FOMENTO COMERCIAL LTDA e Agravado EUROPROTESE COMÉRCIO DE PROTESES E IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA E OUTROS. (TJPR - 15ª C.Cível - 0014803-06.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 10.07.2019) Desta maneira, REPUTO VÁLIDA a intimação expedida em mov. 92.1 e retornada em mov. 94.1. 2. Por consequência, considerando a ausência de impugnação à penhora em tempo oportuno, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados, com prazo de 90 dias. 3. Desde já defiro a utilização da ferramenta eletrônica RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme acordo de cooperação técnica firmado no âmbito da UNIÃO e do CNJ, em nome do devedor. Havendo localização de veículo sem restrição anterior ou alienação fiduciária/arrendamento mercantil, proceda-se ao bloqueio da opção "transferência" e à lavratura de termo de penhora, na forma do art. 845, §1º c/c art. 838, CPC, ressalvado que a alienação do bem fica vinculada à sua apreensão física. Sendo exitosa a penhora, a parte executada deverá ser intimada, (i) pessoalmente se presente ao ato, (ii) por meio de seu advogado ou, (iii) inexistente este, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. Intime-se o exequente para que apresente a avaliação do bem penhorado por meio da Tabela Fipe, bem como dizer se deseja a sua apreensão, caso em que deverá apresentar o endereço correto para localização do bem, no prazo de 10 dias. 4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar regular andamento ao feito, oportunidade em que deverá juntar planilha atualizada do valor do débito. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã, datado e assinado digitalmente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 79) DECORRIDO PRAZO DE REINALDO ALVES FERREIRA (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (i) Autos nº. 0023212-29.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$12.900,00 Requerente(s): CLAUDIO ROBERTO LOPES ZEN Requerido(s): Município de Santa Tereza do Oeste VISTOS E EXAMINADOS. Diante do acordo realizado (mov. 17.1) e do pagamento da RPV expedida, arquivem-se os autos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008876-12.2023.8.24.0064/SC AUTOR : SEVERIANO JULIO ADVOGADO(A) : NATHALIA OLIVEIRA (OAB PR114444) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0072100-93.2009.5.02.0021 : JOÃO BARBOSA DOS SANTOS FILHO : BENEQUIM - BENEFICIADORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04e429 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DECISÃO Vistos, etc. Reporto-me às decisões já proferidas nestes autos. Prossegue o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TREEMAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA - TUCSON AVIACAO LTDA - RAUDI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MARCO ANTONIO AUDI - BENEQUIM - BENEFICIADORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - R A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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