José Carlos Buosi

José Carlos Buosi

Número da OAB: OAB/PR 114460

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Carlos Buosi possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: JOSÉ CARLOS BUOSI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002267-68.2025.8.16.0188 Processo:   0002267-68.2025.8.16.0188 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Levantamento de Valor Valor da Causa:   R$1.700,00 Requerente(s):   ROSILI LUCI POTIER TANAKA Interessado(s):   ESPÓLIO DE ANTONIO PAULO POTIER TANAKA 1. Trata-se de autos de Alvará Judicial, ajuizados por Rosili Luci Potier Tanaka, visando o levantamento de valores deixados pelo(a) de cujus Antonio Paulo Potier Tanaka (seq. 1.6) 2. Retifiquem-se os registros e autuação, para adequação do assunto principal (Inventário e partilha), nos termos da Portaria n. 01/2024. 3. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, e com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que junte documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada: a) três últimos comprovantes de renda ou, no caso de prestação de serviço autônomo, cópia integral da sua CTPS e, em qualquer caso, cópia da última declaração de imposto de renda; b) outros documentos hábeis a corroborar a declaração de insuficiência financeira que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Ademais, determino à Secretaria, desde logo: a) a expedição de ofício ao Banco PagBank e ao INSS para que informem todos os saldos atualizados de qualquer natureza, existentes em nome do(a) falecido(a); b) diligencie-se junto ao Sisbajud na busca de ativos financeiros em nome do(a) falecido(a). 5. Com as respostas do item 4 supra, diga a interessada a respeito em 15 (quinze) dias, bem assim junte aos autos certidão de óbito do genitor do falecido. 6.  Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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