Renan Pinheiro Galindo

Renan Pinheiro Galindo

Número da OAB: OAB/PR 116375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Pinheiro Galindo possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPR
Nome: RENAN PINHEIRO GALINDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4) EXECUçãO FISCAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0001256-82.2024.8.16.0044 Recurso:   0001256-82.2024.8.16.0044 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s):   Lidiane Wittmann Malavazi Recorrido(s):   Município de Cambira/PR AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBIRA Converto o julgamento em diligência. Antes de adentrar no mérito do recurso, haja vista o sobrestamento do Tema 911 que aguarda o julgamento do RE 1126739 bem como o julgamento do Tema 1218 pelo STF, de Repercussão Geral RE 1326541, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da possibilidade de suspensão dos presentes autos ou se pretende o seu prosseguimento, consoante arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil e o teor dos resultados das Reclamações interpostas pelos Municípios de Sarandi, Nova Prata do Iguaçu e Tomazina. Veja-se. Rememoro que o entendimento assentado na Súmula Vinculante 42/STF buscou preservar a autonomia dos Estados e Municípios para fixar os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos seus servidores, em homenagem ao equilíbrio do pacto federativo. Nesses termos, entendo que a autoridade reclamada, ao determinar o reajuste automático dos vencimentos de profissional da educação básica do Município de Tomazina, mediante aplicação de parâmetros previstos em lei federal, mesmo para os profissionais que auferem vencimento básico superior ao piso nacional, violou o disposto na Súmula Vinculante 42. (Rcl n. 59.759 – Min. Gilmar Mendes). Com a manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, datado e assinado digitalmente.   Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000386-60.2025.8.16.0122 Processo:   0000386-60.2025.8.16.0122 Classe Processual:   Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal:   Retificação de Outros Dados Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   Lindamir Moraes Polo Passivo(s):   AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DECISÃO Considerando o contido no mov. 4.1, acolho o pedido de renúncia. Condeno o Estado do Paraná a custear os honorários do defensor dativo nomeado nos autos em favor da parte autora, Dr. Renan Pinheiro Galindo, OAB/PR 116.375, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), em conformidade com o item 5.2 da tabela constante da Resolução Conjunta nº 6/2024 – PGE/SEFA. Expeça-se a respectiva certidão. Promova-se, pela serventia, a nomeação de novo defensor para atuar em substituição em favor dos autores. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente.   José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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