Adriano Omodei Cairrão

Adriano Omodei Cairrão

Número da OAB: OAB/PR 116475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TRT4, TRT18
Nome: ADRIANO OMODEI CAIRRÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010858-27.2015.5.18.0103 AUTOR: ADEMIR JOSE DOS SANTOS RÉU: SERMIL SERVICOS DE RECUPERACAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica o reclamante intimado para ciência da juntada da resposta do Ofício (id c4af079 e anexos), para solicitar o que entender de direito. Prazo de 10 dias.   RIO VERDE/GO, 03 de julho de 2025. JOSIMAR SANTOS CABRAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR JOSE DOS SANTOS
  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 234) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 115) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009680-77.2024.8.16.0056 Processo:   0009680-77.2024.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$154.950,00 Autor(s):   JOHNNIE OMODEU KANETA Réu(s):   BEZALIEL DOS SANTOS SANTOS FABIO DE MORAIS PRESTES JOSIANE BENEDIKI L CASTRO MOTOS & NAUTICA LUDMILLA FIGUEIREDO CORDEIRO LUIZ INÁCIO DE CASTRO MICHELL ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS SELIO KINETZ SELIO KINETZ TALISON GUIMARAES PORTELA TATIANE PEDROSO Tatiane Pedroso 1. Nos termos do art. 98 do Cód. de Processo Civil, a Gratuidade da Justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os horários advocatícios. O § 2º do art. 99 do mesmo código, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. No caso dos autos, não há prova suficiente do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício. Em sendo assim, antes de deliberar sobre a concessão ou não da gratuidade de justiça, e cumprindo o que dispõe o parágrafo acima citado, determino à parte ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a sua arguida precariedade econômica (através da juntada, por exemplo, de CTPS atualizada, holerites, últimas declarações de Imposto de Renda, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, etc.), tamanha que assim impossibilite o pagamento das custas e demais encargos processuais, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.  2. Ademais, em estrita observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal e arts. 9º e 10º do CPC), antes de deliberar sobre o pedido de desbloqueio, é fundamental oportunizar a manifestação da parte contrária. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de mov. 49.1 e os documentos que a acompanham. 3. Determino à Secretaria que junte aos autos o extrato consolidado e detalhado de todas as ordens de bloqueio de valores emitidas e efetivadas através do sistema SISBAJUD no presente feito. 4. Após o cumprimento das determinações acima, retornem os autos conclusos para decisão sobre os pedidos de desbloqueio e de justiça gratuita, com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias.   Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9204 - E-mail: familiacambe@tjpr.jus.br Autos nº. 0053177-44.2022.8.16.0014   Processo:   0053177-44.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Arrolamento Comum Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$424.250,00 Polo Ativo(s):   ELZIRA OMODEI ABRAÃO VITTOR EMANUEL ABRAÃO felipe caue chagas do vale Polo Passivo(s):   Jose Carlos Abraão Trata-se de pedido formulado pelo inventariante, Sr. Vittor Emanuel Abraão, para que seja expedido alvará judicial autorizando o levantamento da quantia de R$ 4.289,86 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), existente em conta judicial vinculada ao espólio (mov. 135.1), com a finalidade de quitar débito relativo a taxas municipais em nome do de cujus, junto à Prefeitura Municipal de Londrina. Alega o requerente que não possui, no momento, meios próprios para arcar com o pagamento ou mesmo com eventual parcelamento da dívida, sendo a quitação necessária para o regular prosseguimento do feito. Analisando os autos, verifica-se a pertinência do pedido, sobretudo diante da existência de valores suficientes em conta judicial vinculada ao espólio e da necessidade de adimplemento do débito fiscal, cuja pendência obsta o prosseguimento do inventário. Diante do exposto, defiro o pedido. Autorizo a expedição de alvará judicial em nome do inventariante, Sr. Vittor Emanuel Abraão, para levantamento da quantia de R$ 4.289,86 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) da conta judicial do espólio, com a finalidade exclusiva de quitação do débito junto à Prefeitura Municipal de Londrina, conforme requerido. Providencie-se o necessário. Int. e dil. necessárias. Cambé, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 186) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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