Jackeline Smak De Melo
Jackeline Smak De Melo
Número da OAB:
OAB/PR 117006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackeline Smak De Melo possui 113 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF4, TJMS, TJPR, TJMT
Nome:
JACKELINE SMAK DE MELO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: EditalT E R M O DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO D a t a : 2 2 / 0 7 / 2 0 2 5 , às 14h00. M a gi st r a d o: D r . VITOR TOFFOLI. A u t os n . º 0 0 0 4 9 1 3 - 5 8 . 2 0 2 2 . 8 . 1 6 . 0 0 5 8 - A Ç Ã O D E O B R IG A Ç Ã O D E F A Z E R C / C TU TE L A A N TE C IPA D A DE URGÊNCIA. A u d i ê n ci a : Se m i pr e s e n ci a l . Pr e gã o : Apregoadas as partes, foram verificadas as presenças/ausências de: R e qu e r e n t e : RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (ausente) A d v o ga d o : JACKELINE SMAK DE MELO (presente) R e qu e r i d o : GILBERTO BARBOSA DE SANTANA (presente) A d v o ga d o : GUSTAVO FERREIRA DIAS (presente) O cor r ê n ci a s: A be r t a a a u d i ê n ci a , o po r t u n i z a d a a co n ci l i a çã o e n t r e a s pa r t e s , e s t a r e s t o u , po r o r a , i n e x i t o s a . Foram ouvidas/inquiridas as partes abaixo relacionadas: 1 . G i l be r t o Barbosa de Santana - depoimento pessoal do réu. 2 . A l e x Dornellas - informante do autor. 3 . R oge r Lopes Monteiro - informante do réu. Dada a palavra às partes : Pelo Autor : Insistiu na produção da prova pericial. Pelo Réu : Desistiu da prova pericial. Requereu a juntada da sentença da ação trabalhista movida pelo requerente em face do Sr. Roger Lopes Monteiro. F i co u co n s i gn a d o , po r m e i o d e s i s t e m a d e gr a v a çã o a u d i o v i s u a l , n o a r qu i v o " 0 0 0 4 9 1 3 - 5 8 . 2 0 2 2 . 8 . 1 6 . 0 0 5 8 - r e qu e r i m e n t o s e d e l i be r a çõ e s " , a m a n i fe s t a çã o d a s pa r t e s e d e l i be r a çõ e s realizadas em audiência (art.253 CNFJ) . T e r m o Integrante: O s d e po e n t e s e / o u a s t e s t e m u n ha s i n qu i r i d a s r e s po n d e r a m à s pe r gu n t a s d o M M . J u i z e d a s pa r t e s pr e s e n t e s . In fo r m a r a m n o m e co m pl e t o e qu a l i fi ca çã o , e fo r a m ci e n t i fi ca d a s d e qu e a gr a v a çã o a u d i o v i s u a l fi ca r á a n e x a d a a o s a u t o s e s e r á u t i l i z a d a e x cl u s i v a m e n t e pa r a d o cu m e n t a çã o pr o ce s s u a l ( a r t . 2 5 0 , III, C N F J ) . O t e r m o d e d e po i m e n t o fo i d i s pe n s a d o a n t e o cu m pr i m e n t o d o d i s po s t o n o pa r á gr a fo ú n i co d o a r t . 2 5 0 d o C N F J . O s d e po i m e n t o s fo r a m r e gi s t r a d o s n a o r d e m e m qu e fo r a m t o m a d o s ( a r t . 2 4 9 , VI, C N F J ) . A s pa r t e s e pr o cu r a d o r e s pr e s e n t e s fo r a m d i s pe n s a d o s d a s a s s i n a t u r a s d o t e r m o d e a u d i ê n ci a , s e n d o o m e s m o a s s i n a d o eletronicamente apenas pelo(a) Magistrado(a) que presidiu o ato (art. 251 CNFJ). D e l i be r a çõ e s: “ I - H o m o l o go a d e s i s t ê n ci a d a pr o v a pe r i ci a l t ã o s o m e n t e e m r e l a çã o à pa r t e r e qu e r i d a . N o e n t a n t o , co m o r e m a n e s ce o pe d i d o d a pa r t e a u t o r a d e pr o d u çã o d e pr o v a pe r i ci a l , d e t e r m i n o a r e m e s s a d o s a u t o s à co n cl u s ã o pa r a n o m e a çã o d e pe r i t o e d e m a i s pr o v i d ê n ci a s a fe t a s à r e fe r i d a pr o v a . II - D i a n t e d a a u s ê n ci a d e o po s i çã o , d e fi r o o pe d i d o d e pr o v a e m pr e s t a d a co n s t a n t e d o s a u t o s d e a çã o t r a ba l hi s t a , e a s s i n o o pr a z o d e 1 5 d i a s pa r a s u a j u n t a d a pe l a pa r t e r e qu e r i d a . III - D e o fíci o , d e t e r m i n o a e x pe d i çã o d e o fíci o a o D e t r a n , a fi m d e o bt e r o pr o n t u á r i o d o v e ícu l o H i l u x d i s cu t i d o n o s a u t o s , co n s t a n d o t o d a s a s e s pe ci fi ca çõ e s d e m o v i m e n t a çõ e s e n v o l v e n d o r e gi s t r o , co m a s r e s pe ct i v a s d a t a s , i n cl u i n d o t r a n s fe r ê n ci a , co m u n i ca çõ e s d e v e n d a s , bl o qu e i o s e d e m a i s r e gi s t r o s qu e o ó r gã o é d e t e n t o r . C o m a r e s po s t a , d i ga m a s pa r t e s , n o pr a z o co m u m d e 1 0 ( d e z ) d i a s . IV - D a pr e s e n t e , d o u à s pa r t e s e seus procuradores por intimados”. NADA MAIS. E u , D E J A IR PA L M A – E s cr i v ã o ( A s s i n a d o e l e t r o n i c a m e n t e ) , qu e d i gi t e i e s u bs cr e v i po r o r d e m judicial. V I T O R TOFFOLI M a gi st r a d o ( A s s i n a d o digitalmente)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0055795-96.2025.8.16.0000 – VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERRA BOA. AGRAVANTES: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS. AGRAVADA: ANGELIZE SEVERO FREIRE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Monocrática. CPC, art. 932, inciso III. Recurso que não veio acompanhado do comprovante de preparo das custas devidas. Recolhimento havido apenas no dia seguinte ao da interposição. Intimação para realizar o recolhimento em dobro não atendida. Deserção. CPC, art. 1.007, § 4º. Recurso não conhecido. Vistos e examinados. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Luiz F.C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia e Luiz Fernando Cardoso Ramos, buscando a reforma da decisão que, nos autos de cumprimento de sentença n. 0000641-85.2022.8.16.0166, que lhe promove Angelize Severo Freire na Vara Cível da Comarca de Terra Boa, rejeitou a alegação de impenhorabilidade (art. 833, inciso IV, do CPC) de valores bloqueados em contas bancárias. Constado que não comprovaram, quando da interposição do recurso, o preparo das custas recursais, - o que foi feito apenas no dia seguinte ao da protocolização do agravo -, foram os recorrentes intimados, pelo advogado constituído, a recolher a dobra legal, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil (CPC) - (mov. 11.1, TJ). Em resposta, houve manifestação requerendo a reconsideração da decisão retro, ao argumento de que o pagamento das custas recursais foi efetivado no dia subsequente à interposição do recurso, em razão de já ter passado o horário bancário quando do protocolo (mov. 15.1, TJ). Certificou-se, portanto, ao mesmo movimento, o transcurso do prazo concedido aos agravantes para regularização do preparo recursal, sem atendimento. 2. Pois bem, como se recorda, desde o advento da Lei m. 8.950/1994, mantido pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC), instituiu-se ao recorrente o dever de juntar o comprovante do preparo com a petição de interposição do recurso. O recolhimento, de lógica elementar, precede ao protocolo do recurso. No caso em exame, a parte agravante não comprovou, no ato da interposição (em 26/5/2025 – mov. 1.1, TJ), como lhe cumpria, o preparo das custas do recurso, o que acabou fazendo tão somente no dia seguinte, em 27/5/2025, conforme a guia no mov. 2.3, TJ. E nesse contexto, deveriam, então, os recorrentes, como lhes foi exigido, recolher a dobra de que trata o § 4º do art. 1.007 do CPC/2015, sob pena de deserção. Recolhimento complementar, todavia, não houve; pelo contrário, como dito, veio o pedido de reconsideração e de reconhecimento de que as custas recursais foram recolhidas dentro do prazo. Porém, não há boa razão para justificar o ocorrido e escusar os recorrentes pela falha evidenciada e em que insistiram. Não há melhor fundamento que infirme a constatação, por exemplo, de que estava encerrado o expediente bancário quando da protocolização do recurso (às 19:46h). Na realidade, o encerramento do expediente bancário (na agência ou nos postos de atendimento) não impedia, como é o comum acontecer neste ano de 2025, o pagamento do boleto ou guia via central de autoatendimento ou aplicativo de internet banking, exatamente, aliás, como se deu no pagamento da guia juntada no mov. 2.3, TJ. Nada se esclarece, no mais a mais, sobre a inviabilidade do recolhimento das custas antes da interposição, ainda que, fosse o caso, no horário do expediente bancário. O não conhecimento do recurso, com efeito, pela ausência do requisito extrínseco de admissibilidade, é medida de rigor. 3. Nestes termos, à vista do exposto e do estabelecido no art. 1.007, § 4º c/c o art. 932, inciso III, ambos do CPC, não conheço, por deserto, do recurso interposto. Intimem-se. Oportunamente, comunique-se o douto juízo de origem e, com as anotações e baixas devidas, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Des. Irajá Pigatto Ribeiro Relator
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021538-17.2021.4.04.7000/PR EXECUTADO : GRAZIELE CRISTINA ZONTA ADVOGADO(A) : JACKELINE SMAK DE MELO (OAB PR117006) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o processo já foi extinto diante da satisfação integral do débito, determino o desbloqueio de quaisquer quantias constritas através do SISBAJUD. 2. Após, intimem-se as partes. 3. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021538-17.2021.4.04.7000/PR RELATOR : JOSÉ CARLOS FABRI EXECUTADO : GRAZIELE CRISTINA ZONTA ADVOGADO(A) : JACKELINE SMAK DE MELO (OAB PR117006) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 201 - 18/07/2025 - Juntado(a) Evento 198 - 18/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 05/08/2025 14:00 Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0008579-11.2023.8.16.0033 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 05/08/2025 14:00, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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