Samuel Corsini Ramos
Samuel Corsini Ramos
Número da OAB:
OAB/PR 117077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Corsini Ramos possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT9, TRF3, TJPR, TJSP, TRF4
Nome:
SAMUEL CORSINI RAMOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATSum 0000648-57.2024.5.09.0585 RECLAMANTE: WESLEY MENDES DE MELO RECLAMADO: MARTINS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f102a proferida nos autos. DECISÃO RESOLUTIVA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO: MARTINS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA alega que sofreu bloqueio judicial em suas contas bancárias em razão da presente execução, apesar de jamais ter mantido qualquer vínculo contratual ou empregatício com o reclamante, bem como de nunca ter sido citado nos autos. Diante disso, requer sua exclusão do polo passivo da execução, bem como a imediata liberação de quaisquer valores ou ativos eventualmente bloqueados em seu CNPJ. Fica dispensada a intimação do reclamante, uma vez que seus créditos já foram integralmente quitados diretamente pela devida parte reclamada (ID. 5762b87). Autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: 1- ADMISSIBILIDADE: A Exceção de Pré-Executividade é medida de origem doutrinária e jurisprudencial que possibilita ao executado o exercício do contraditório na fase de execução, independentemente da garantia do juízo. Contudo, sua utilização é restrita às matérias que versem sobre as condições da ação, pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua extinção, além de matérias de mérito que resultem em prejuízo definitivo à execução, tais como pagamento, transação ou quitação dos débitos trabalhistas em execução. No caso dos autos, a excipiente alega ilegitimidade passiva e ausência de citação válida – matérias que, por sua natureza, podem ser apreciadas por meio de Exceção de Pré-Executividade. Diante disso, conheço da presente exceção. 2 – MÉRITO 2.1. – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A excipiente alega que a presente ação foi ajuizada em face da empresa MARTINS CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.397.526/0001-46, com sede na Rua Projetada 1, Quadra A, Lote 07, Jundiaí do Sul/PR. No entanto, sustenta que, de forma equivocada, foi incluído nos autos, no momento da autuação, o número de seu CNPJ – 44.137.087/0001-19. Aduz tratar-se de pessoa jurídica distinta da reclamada citada nos autos, com sede em Baixa Grande do Ribeiro/PI, ressaltando que jamais manteve qualquer relação contratual ou empregatícia com o reclamante, além de não ter sido regularmente citada no feito. Pois bem. Conforme se depreende do cartão do CNPJ juntado no ID. 976236b, a empresa efetivamente sediada no endereço indicado na petição inicial e que foi citada na presente ação é a MARTINS CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 49.397.526/0001-46). Resta, portanto, evidenciado que houve erro material na autuação do feito, com a indevida inclusão do CNPJ da excipiente, empresa que possui sede distinta daquela mencionada na exordial e não foi validamente citada. Diante disso, determino a retificação do polo passivo da execução, com a exclusão da empresa excipiente (CNPJ: 44.137.087/0001-19) e a devida inclusão da real reclamada, MARTINS CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 49.397.526/0001-46), conforme identificado nos autos. Consequentemente, determino à Secretaria que proceda à correção da anotação do contrato de trabalho no sistema E-Social, de modo que o vínculo seja corretamente atribuído ao CNPJ da verdadeira empregadora, MARTINS CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 49.397.526/0001-46). Por fim, determino o imediato desbloqueio de quaisquer valores eventualmente constritos por meio do convênio SISBAJUD, bem como a liberação de outros gravames eventualmente incidentes sobre o CNPJ da empresa excipiente, diante de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente execução. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido ACOLHER a Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARTINS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo. Intimem-se as partes. Ato contínuo, determino à Secretaria que proceda ao imediato cumprimento das determinações constantes na fundamentação, com a urgência que o caso requer. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 30 de julho de 2025. ROBERTO DALA BARBA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001142-72.2024.4.04.7013/PR AUTOR : JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAMUEL CORSINI RAMOS (OAB PR117077) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO NASSIF (OAB PR070842) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da necessidade de melhor aferir a natureza urbana ou rural dos vínculos, defiro o pedido de juntada de cópia da CTPS contemplando todos os vínculos do CNIS em adicionais 10 dias. 2. Sobrevindo o documento, intime-se o INSS antes de nova conclusão. Intimem-se e cumpra-se .
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001753-88.2025.4.03.6343 AUTOR: EDILSON JERONIMO ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMUEL CORSINI RAMOS REU: TOO SEGUROS S.A., JUCA NETO ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE IMOVEIS E SEGUROS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e morais em face de pessoas jurídicas de direito privado. A parte autora apresenta petição nos autos manifestando sua desistência em relação ao prosseguimento da ação (id 388423847). É o breve relato. Decido. No microssistema dos Juizados Especiais admite-se a desistência da ação independentemente da anuência da parte contrária quando não houver indícios de que a parte autora deseja impedir o julgamento de mérito após verificar, pelo conteúdo da Contestação ou das provas carreadas aos autos durante a instrução processual, a existência de elevadas chances de improcedência do pedido. Nesse sentido, cite-se o Enunciado n. 90 do FONAJE: Enunciado n. 90 do FONAJE - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Desse modo, quando houver apresentação de Contestação específica ou, ainda, a produção de provas durante a instrução do processo, a desistência da ação fica condicionada à anuência do réu, conforme disposto no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". No caso dos autos, todavia, constata-se que o réu ainda não foi citado, razão pela qual se afigura cabível a homologação da desistência da ação, sem necessidade de consulta à parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, conforme art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura digital. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001055-67.2025.8.26.0348 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001055-67.2025.8.26.0348/SP AUTOR : EDILSON JERONIMO ADVOGADO(A) : SAMUEL CORSINI RAMOS (OAB PR117077) DESPACHO/DECISÃO 1- Dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos semelhantes tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, sendo possível reconhecer a provável inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. 2- Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. "Conforme acórdão proferido no PUIL nº 28/2024 (processo nº0000012-83.2024.8.26.0968 da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei), restou revogado o PUIL nº17/2023 (0000008-56.2023.8.26.9027 da mesma Turma), firmando-se tese no sentido de que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." 3- Após a oferta da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que esclareçam se pretendem produzir prova oral, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do processo. 4- Int.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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