Osvaldo Ferreira Neto Dalan

Osvaldo Ferreira Neto Dalan

Número da OAB: OAB/PR 117585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osvaldo Ferreira Neto Dalan possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJPR e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJPR
Nome: OSVALDO FERREIRA NETO DALAN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MONITóRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009000-56.2025.4.04.7002/PR RELATOR : FABRICIO BITTENCOURT DA CRUZ AUTOR : NEREIDE DA SILVA LANES ADVOGADO(A) : OSVALDO FERREIRA NETO DALAN (OAB PR117585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (21/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001645-76.2025.8.16.0159 Processo:   0001645-76.2025.8.16.0159 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Internação compulsória Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   CLEUNICE GOMES PINHEIRO MACHADO Requerido(s):   DALVAN IAROCHESKI DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de Interdição com pedido de internação compulsória proposto por CLEUNICE GOMES PINHEIRO MACHADO em face de DALVAN IAROCHESKI, sob a alegação de que este é dependente químico em estágio avançado, apresentando comportamento agressivo, surtos, delírios persecutórios e atitudes ameaçadoras. Afirma, em suma, que o requerido tem adotado condutas hostis e constantes agressões verbais contra ela, o que motivou a concessão de medidas protetivas de urgência. Consta ainda que Dalvan é diagnosticado com CID 10: F19.2, demonstrando episódios psicóticos com agressividade, recusando qualquer forma de apoio familiar e colocando em risco sua própria integridade física e a de terceiros. Diante desse cenário, aduz que o médico responsável pelo acompanhamento no CAPS recomendou, com urgência, a internação psiquiátrica como medida necessária para o tratamento.  Requer o deferimento de tutela de urgência para determinar a internação compulsória imediata do requerido em unidade de saúde adequada, dotada de equipe multidisciplinar, conforme laudo médico circunstanciado apresentado. Intimado, o Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento da internação compulsória e da curatela (mov. 12). Decisão de mov. 15 determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial em razão da inviabilidade da cumulação dos pedidos de interdição e de internação compulsória. Manifestação da parte autora requerendo a desistência do pedido de interdição (mov. 18). Decido. 2. Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, eis que inexistentes indícios de capacidade financeira diversa da alegada na inicial.  A parte autora esclareceu que o pedido de interdição do requerido se dá apenas pelo período da internação compulsória. Dessa forma, restou evidenciado que o pedido de interdição possui natureza acessória, vinculada exclusivamente à medida de internação. No entanto, não é juridicamente viável a cumulação dos pedidos de interdição e internação compulsória, uma vez que envolvem partes passivas distintas: a interdição dirige-se à esfera privada, sem participação do Estado, ao passo que a internação compulsória exige prestação de serviço público de saúde, o que demanda a presença do ente público responsável no polo passivo. Reconhecendo tal circunstância, a parte autora requereu a desistência do pedido de interdição. Sendo o pedido anterior à citação e não havendo prejuízo às partes, HOMOLOGO o pedido de desistência quanto à interdição, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, e declaro extinto o processo em relação a esse pedido. Quanto ao pedido de internação compulsória, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para incluir o ente público competente (Município, Estado e/ou União) no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após a inclusão, DECLINO da competência para apreciação do pedido de internação compulsória, com fundamento na competência da Vara da Fazenda Pública, e determino a remessa dos autos àquela unidade, competente para processar e julgar demandas relativas à prestação de serviços públicos de saúde. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias. De acordo com o art. 203, § 4º do NCPC: ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) OUTRAS DECISÕES (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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