Maria Luiza Tomazini
Maria Luiza Tomazini
Número da OAB:
OAB/PR 117595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Tomazini possui 84 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRT9, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJDFT, TRT9, TJMS, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
MARIA LUIZA TOMAZINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI R. Olavo Bilac , 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 4436591373 Autos nº. 0000924-64.2023.8.16.0040 Processo: 0000924-64.2023.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$8.194,34 Requerente(s): VALDIRENE DA SILVA SANTANA Requerido(s): Município de São Jorge do Patrocínio/PR DECISÃO 1. Não havendo oposição das partes, homologo o valor proposto pelo perito no mov. 54.1, no valor de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais). 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. 3. Após, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia, ficando intimado para, nos termos do art. 466, §2º, do CPC, assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 4. Com a informação pelo perito, nos termos do art. 474, do CPC, intimem-se as partes com marcação de urgência acerca da data e local indicados pelo perito para produção da prova. 5. Nos termos do art. 473 do CPC, o laudo pericial deverá conter: I – a exposição do objeto da perícia; II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 6. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 7. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para responder. 8. Por fim, registro que a parte autora (requerente da prova pericial) é beneficiária da gratuidade judiciária, e os honorários periciais serão arcados ao final da demanda pela parte vencida. No caso de sair vencido a parte autora, o pagamento será feito pelo Estado do Paraná, já que por imperativo constitucional a ele cabe promover os meios necessários à efetiva e integral assistência jurídica (CF, art. 5°, inciso, LXXIV), como mais uma forma, claro, de cumprir a promessa, também constitucional, de acesso à Justiça (CF, art. 5.°, inc. XXXV). 9. Intimações e diligência necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007036-22.2025.4.04.7004 distribuido para 3ª Vara Federal de Umuarama na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700858-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MACENA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. A parte Exequente postula a desconsideração da personalidade jurídica da Executada para atingir CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, a Sra. BRUNA BRAZ DE SOUZA SANTOS LOPES e as empresas AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA (CNPJ nº 37.511.054/0001-21), CONCEPTO VET LTDA (CNPJ nº 46.527.462/0001-62) e FARMLANDS HOLDING LLC (CNPJ nº 42.611.769/0001-96). Ao analisar o quadro societário da Executada, conforme documento de ID nº 243429358, apenas consta a indicação de Carlos Roberto Ferreira Lopes. Bruna Braz de Souza Santos Lopes é esposa de Carlos Roberto Ferreira Lopes e não está incluída no quadro societário da Executada, razão pela qual indefiro o pedido de processamento da desconsideração em face dela. Em relação às empresas AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA (CNPJ nº 37.511.054/0001-21), CONCEPTO VET LTDA (CNPJ nº 46.527.462/0001-62) e FARMLANDS HOLDING LLC (CNPJ nº 42.611.769/0001-96), a parte Exequente alega que as empresas estão vinculadas ao Sr. Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Executada. Segundo a legislação, o grupo econômico apenas gera solidariedade obrigacional entre os integrantes, se houver interesse compartilhado, exemplificado pela transferência de ativos e passivos sem contraprestações, coincidência de sede, integração operacional, cessão de mão de obra, entre outros fatores. A simples identidade de sócio não é suficiente, sob pena de generalização das dívidas para qualquer empresa do mesmo grupo familiar e societário, em prejuízo do instituto da personalidade jurídica e da autonomia patrimonial, enquanto desdobramentos dos princípios constitucionais da liberdade de associação e da livre iniciativa. Portanto, indefiro o pedido de processamento da desconsideração da personalidade jurídica em face de AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA (CNPJ nº 37.511.054/0001-21), CONCEPTO VET LTDA (CNPJ nº 46.527.462/0001-62) e FARMLANDS HOLDING LLC (CNPJ nº 42.611.769/0001-96). Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Promova o CJU os cadastramentos pertinentes previstos no art. 134, §1º do CPC, bem como o cadastramento do assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ficam os autos suspensos conforme determina o art. 134, §3º do CPC. Promova o CJU a inclusão do sócio CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, CPF nº 905.698.811-53 ao ID nº 242878069, como parte interessada no processo. Cite-se o sócio para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 135 do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Fica a parte Exequente intimada a comprovar o quadro societário da Executada, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5007096-63.2023.4.04.7004/PR RELATOR : Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA APELANTE : SUELI APARECIDA HONORIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO PEREIRA DA SILVA (OAB PR080519) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA TOMAZINI (OAB PR117595) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE SOUZA SILVA (OAB PR095192) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo. Embargos de declaração parcialmente providos apara acrescentar esclarecimentos, sem alteração do julgado. 3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000121-62.2024.5.09.3671 RECLAMANTE: MIRELLE DA COSTA BARROS RECLAMADO: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2658b2b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que em data de 14/07/2025 decorreu o prazo de oito dias para a parte autora recorrer da decisão proferida nos autos. Certifico que em, data de 14/07/2025 decorreu o prazo de oito dias para a parte ré recorrer da decisão proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão do(s) vencimento(s) do(s) prazo(s) supra. Em 15 de julho de 2025. EDUARDO VIEIRA DE MELO Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Trata-se de execução definitiva (certidão supra). 2. Intime-se a ré, SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA, para, conforme determinado no título executivo, proceder às anotações na CTPS digital da reclamante, por meio eletrônico (Portaria nº 1.195/2019 - SEPRT), com comprovação nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, sem prejuízo de efetivação da anotação pela Secretaria desta Vara do Trabalho. 3. Ausente a comprovação da anotação, a multa deverá ser incluída na conta geral e a anotação deverá ser realizada pela Secretaria, mediante convênio eSocial. 4. Sem prejuízo da providências acima, nomeio contador auxiliar do Juízo o(a) Sr(a). Rubens Moretti, que deverá juntar os cálculos de liquidação do julgado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se após cumpridas as determinações supra. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 16 de julho de 2025. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000121-62.2024.5.09.3671 RECLAMANTE: MIRELLE DA COSTA BARROS RECLAMADO: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2658b2b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que em data de 14/07/2025 decorreu o prazo de oito dias para a parte autora recorrer da decisão proferida nos autos. Certifico que em, data de 14/07/2025 decorreu o prazo de oito dias para a parte ré recorrer da decisão proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão do(s) vencimento(s) do(s) prazo(s) supra. Em 15 de julho de 2025. EDUARDO VIEIRA DE MELO Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Trata-se de execução definitiva (certidão supra). 2. Intime-se a ré, SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA, para, conforme determinado no título executivo, proceder às anotações na CTPS digital da reclamante, por meio eletrônico (Portaria nº 1.195/2019 - SEPRT), com comprovação nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, sem prejuízo de efetivação da anotação pela Secretaria desta Vara do Trabalho. 3. Ausente a comprovação da anotação, a multa deverá ser incluída na conta geral e a anotação deverá ser realizada pela Secretaria, mediante convênio eSocial. 4. Sem prejuízo da providências acima, nomeio contador auxiliar do Juízo o(a) Sr(a). Rubens Moretti, que deverá juntar os cálculos de liquidação do julgado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se após cumpridas as determinações supra. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 16 de julho de 2025. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIRELLE DA COSTA BARROS
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