Ulisses Lucas Da Silva

Ulisses Lucas Da Silva

Número da OAB: OAB/PR 117791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ulisses Lucas Da Silva possui 78 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4
Nome: ULISSES LUCAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3905-6053 - Celular: (46) 99985-9868 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000203-49.2023.8.16.0061   Processo:   0000203-49.2023.8.16.0061 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$4.636,35 Exequente(s):   LOJA DE MOVEIS MATHEUS LTDA representado(a) por Antonio Pereira Executado(s):   EMANUELE VIEIRA DA SILVA RIBEIRO SENTENÇA   1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por LOJA DE MOVEIS MATHEUS LTDA representado(a) por ANTONIO PEREIRA, em face de EMANUELE VIEIRA DA SILVA RIBEIRO. Por brevidade, reporto ao relatório de seq. 140.1. No seq. 144.1, decisão suspendendo a penhora de salário. No seq. 164.1, determinação de indicação de bens para penhora. No seq. 176.1, impugnação à ordem de penhora de salário. No seq. 183.1, decisão determinando desbloqueio via Sisbajud. No seq. 194.1, a(s) parte(s) exequente(s) requereu(ram) a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJE. É o breve relato. Passo a fundamentar e decidir. 2. Considerando o insucesso na localização de bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s), impõe-se a extinção do feito executório, solução essa que se coaduna com os princípios informativos do Juizado Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade). Assim, julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, este feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, haja vista a não localização de bens passíveis de penhora da(s) parte(s) executada(s). 2.1. Todavia, expeça-se, havendo requerimento, certidão de crédito, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJE (“No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”). 2.2. Fica ressalvado o desarquivamento da execução, desde que observado o prazo prescricional da pretensão, caso a parte tenha notícia a respeito de bens para penhora da(s) parte(s) executada(s), a ser comprovado documentalmente, sob pena de manutenção do arquivamento. 3. Levantem-se eventuais valores por quem de direito, bem como atos de constrição porventura existentes, principalmente, os montantes bloqueados do cônjuge da parte executada. 4. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). 5. Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, arquivando-se os autos e promovendo-se baixa na distribuição. 6. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. 7. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Capanema, datado eletronicamente.   Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Autos n.º 755-32/2025 1. Tendo em vista os documentos apresentados pela exequente nos eventos 100.2-100.3, querendo, diga a executada (artigo 437, §1º, CPC). 2. Decorrido o prazo para impugnação, retornem para decisão (eventos 91, 94, 99 e 100). 3. Intimem-se. Em 15 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004375-10.2024.4.04.7003/PR REQUERENTE : REGINALDO ALVES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ULISSES LUCAS DA SILVA (OAB PR117791) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º do Código de Processo Civil combinado com a Portaria 01/2006, encaminho os autos para INTIMAÇÃO das partes: A) Procuradoria Federal Especializada do INSS : quanto à adequação dos cálculos aos termos do julgado; B) Parte autora : 1. quanto aos cálculos apresentados, declinando pontualmente o motivo de eventual discordância, podendo apresentar seus próprios cálculos; e 2. para que requeira, querendo, as seguintes deduções: - Contribuição previdenciária oficial (PSS); - Pensão alimentícia decorrente de decisão judicial; - Despesas judiciais pagas pelo autor, sem direito a restituição (Ex: honorários contratuais, desde que não tenha sido requerido o destaque na requisição [1] ). 2.1 A viabilização do requerimento das deduções acima, decorrem de alteração no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, no sentido de que os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) passaram a ter tributação mais benéfica ao contribuinte. 3. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados para a expedição da requisição de pagamento, momento em que serão analisados os  pedidos de destaques de honorários, caso requerido, bem como acerca de eventual pagamento de honorários sucumbenciais, caso não se pretenda o recebimento em nome do patrono(a). Renato Sasaki - Técnico Judiciário [1] Se os honorários contratuais foram destacados, automaticamente estão excluídos da base de cálculos do IRPF/RRA, portanto não deverão ser informados como dedução na requisição de pagamento.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 116) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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