Idelson José Barquete Chaves
Idelson José Barquete Chaves
Número da OAB:
OAB/PR 117835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idelson José Barquete Chaves possui 11 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
IDELSON JOSÉ BARQUETE CHAVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 71) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0026543-40.2024.8.16.0014 I. O réu Vagner Xavier de Macedo pretende a concessão do benefício da gratuidade da justiça. No entanto, analisando os documentos acostados aos autos, verifico que a parte possui condições financeiras suficientes para o pagamento das custas e demais despesas processuais. Isto, pois, conforme se verifica em seus extratos bancários (movs. 69.6, 69.7 e 69.8), a parte ré, nos meses de novembro e dezembro de 2024 obteve crédito mensal superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao passo que em janeiro de 2025 esse montante ultrapassou R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ademais, pela declaração de imposto de renda (mov. 69.5), constata-se que a parte ré é proprietária de dois veículos automotores. Consta, ainda, pelo holerite de mov. 48.3, referente ao mês de agosto de 2024, que o réu aufere renda mensal líquida de R$ 3.000,00 (três mil reais), atuando como motorista de caminhão para uma empresa privada. No entanto, nos extratos anteriormente mencionados, há registros de transferência de valores maiores do que este pela empresa empregadora, o que indica possível aumento de salário. Ainda que a declaração de hipossuficiência econômica possua presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência financeira de recursos”. Não existem, portanto, elementos que comprovem o cumprimento dos pressupostos à concessão do benefício requerido pela parte autora e, desta forma, nos moldes do que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça do réu Vagner. II. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, esclareçam de forma circunstanciada suas utilidades. III. Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para análise da possibilidade do julgamento antecipado do mérito ou da necessidade de saneamento e abertura da fase de instrução probatória. Londrina, 03 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)33088019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0031488-22.2024.8.16.0030 Processo: 0031488-22.2024.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$11.922,50 Exequente(s): RUBEN RENK Executado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito (mov. 64.1), ante a ausência de previsão legal para a hipótese aventada (art. 313 do CPC). 2. Com efeito, a alegação de vacância no cargo de Procurador-Chefe não configura causa legal de suspensão do processo, sendo certo que, havendo advogado habilitado nos autos, presume-se a regular representação da parte para todos os atos processuais. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. 4. Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 58) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0026543-40.2024.8.16.0014 Em respeito ao contraditório, intime-se a parte autora para manifestar-se, querendo, sobre os documentos juntados nos mov. 69.2 a 69.8, em prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para saneamento. Londrina, 22 de abril de 2025. Alberto Junior Veloso Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)33088019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0031488-22.2024.8.16.0030 Processo: 0031488-22.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$11.922,50 Requerente(s): RUBEN RENK Requerido(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. Homologo o projeto de sentença elaborado pela Dra. Juíza Instrutora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. 2. Considerando as recentes decisões das Turmas Recursais (4º TR, MS 0003229-78.2021.8.16.9000, j. 18/02/2022), afirmando a incidência do art. 1.010, §3º do CPC de forma subsidiária, declaro a minha incompetência absoluta para realizar juízo de admissibilidade dos pressupostos objetivos e subjetivos de eventual recurso interposto contra essa sentença. 3. Assim, ressalvada a interposição de embargos de declaração, interposto recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 42) da presente sentença, após colhidas as contrarrazões da parte contrária, proceda-se a remessa dos autos, independente de juízo de admissibilidade, às Turmas Recusais. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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