Joao Pedro De Oliveira Campiolo

Joao Pedro De Oliveira Campiolo

Número da OAB: OAB/PR 117856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro De Oliveira Campiolo possui 142 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT23, TRT24, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 142
Tribunais: TRT23, TRT24, TJPR, TJSP, TRT9
Nome: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA CAMPIOLO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000579-79.2024.5.09.0664 RECORRENTE: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA SALETE DE OLIVEIRA Destinatário: BANCO DO BRASIL SA   INTIMAÇÃO Tendo em vista o disposto no Termo de Cooperação Interinstitucional firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e o Banco do Brasil, o Desembargador Coordenador deste CEJUSC de 2º Grau convida Vossa Senhoria a participar de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a ser realizada no dia 11/09/2025 16:00. Solicita-se aos advogados que informem seus clientes acerca da designação desta audiência. Apesar de o comparecimento pessoal, em princípio, não ser obrigatório, quando outorgados poderes para transigir, salienta-se que a presença do interessado direto é fundamental para o melhor aproveitamento do processo de mediação. Visando ao bom andamento da audiência virtual, solicita-se que sejam informados nos autos os telefones para contato das partes e procuradores. Conciliar também é realizar justiça cejusc2@trt9.jus.br (41) 3310-7434 CURITIBA/PR, 04 de agosto de 2025. SAYURI OHNISHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000579-79.2024.5.09.0664 RECORRENTE: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA SALETE DE OLIVEIRA Destinatário: MARIA SALETE DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO Tendo em vista o disposto no Termo de Cooperação Interinstitucional firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e o Banco do Brasil, o Desembargador Coordenador deste CEJUSC de 2º Grau convida Vossa Senhoria a participar de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a ser realizada no dia 11/09/2025 16:00. Solicita-se aos advogados que informem seus clientes acerca da designação desta audiência. Apesar de o comparecimento pessoal, em princípio, não ser obrigatório, quando outorgados poderes para transigir, salienta-se que a presença do interessado direto é fundamental para o melhor aproveitamento do processo de mediação. Visando ao bom andamento da audiência virtual, solicita-se que sejam informados nos autos os telefones para contato das partes e procuradores. Conciliar também é realizar justiça cejusc2@trt9.jus.br (41) 3310-7434 CURITIBA/PR, 04 de agosto de 2025. SAYURI OHNISHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SALETE DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000884-24.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: DANILO ALVES DOS REIS RECLAMADO: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: DANILO ALVES DOS REIS Fica Vossa Senhoria ciente de que foi designado o dia, hora e local abaixo mencionados para a realização de audiência presencial INICIAL relativa ao processo indicado nesta publicação. Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada. O não comparecimento da parte autora na audiência inicial importará em arquivamento (CLT, art. 844). Para acesso ao conteúdo integral do processo via internet, Vossa Senhoria deverá utilizar-se de certificado digital, no sítio do TRT9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), ou comparecer no Setor de Atendimento ao Processo Eletrônico, situado na Avenida do Café, 600, Londrina - PR ou na OAB subseção Londrina. Audiência: 08/09/2025 08:35 na Sala de Audiência (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA LONDRINA/PR, 01 de agosto de 2025. GIOVANNA BERNARDI MANENTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ALVES DOS REIS
  5. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2025 (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 32596070 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0002178-11.2024.8.16.0049 Processo:   0002178-11.2024.8.16.0049 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$6.418,11 Exequente(s):   NILSON CAMPIOLO Executado(s):   Devanir Carlos Batista da Silva 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por DEVANIR CARLOS BATISTA DA SILVA nestes autos da execução de título extrajudicial promovida por NILSON CAMPIOLO, sob o argumento de que o título executivo seria ilíquido, em razão de supostas benfeitorias não abatidas no valor cobrado, bem como por alegado excesso de execução decorrente da cobrança de múltiplas multas contratuais (mov.108.1). A exequente apresentou impugnação, sustentando o não cabimento da exceção de pré-executividade e que o título se reveste das formalidades legais de liquidez, certeza e exigibilidade (mov.114.1). É o breve relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é medida de natureza excepcional, admitida apenas para alegações de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e que não demandem dilação probatória, conforme consagrado pela doutrina processual (cf. CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016). No caso concreto, as alegações do excipiente demandam análise de fatos controvertidos, como a efetiva realização de benfeitorias, sua aceitação pelo locador e a interpretação de cláusulas contratuais relativas à aplicação de penalidades. Tais matérias exigem produção de prova e, portanto, não se enquadram no âmbito restrito da exceção de pré-executividade. Sob o aspecto formal, o contrato de mov.1.4 é instrumento particular, assinado pelo credor e pelo devedor e por duas testemunhas, qualificando-o, portanto, como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC. Assim, estando o título formalmente constituído e as matérias alegadas pelo executado/excipiente serem de fato e de mérito, que exige dilação probatória e não pode ser conhecida de ofício, revela-se inadequada a via eleita. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o regular prosseguimento da execução. 2. Cumpra-se o item 4 e seguintes de mov.105.1. 3. Diligências necessárias. Intimem-se.   Astorga, data inserida pelo sistema.   Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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