Maria Gabriela Pietchaki Camargo
Maria Gabriela Pietchaki Camargo
Número da OAB:
OAB/PR 117908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJSC, TJPR
Nome:
MARIA GABRIELA PIETCHAKI CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS Nº0000706-47.2024.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.A parte executada informou o pagamento dos valores devidos (movimentos 83.1/83.3), com o que concordou a parte exequente (movimento 89.1). 2.ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, proceda-se à transferência de valores em favor da parte exequente, referente aos comprovantes de pagamento (mov.83.1). 4.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000462-32.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jhonatan Theodoro Oliveira - Ferramentas MEP LTDA-ME - - Branco Motores Ltda e outro - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, "caput", do NCPC). Assim, caso tenha interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), CLAUDIO ADRIANO SANTA ROSA (OAB 38382/PR), MARIA GABRIELA PIETCHAKI CAMARGO (OAB 117908/PR)
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002834-91.2025.8.16.0029 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais na qual a parte autora pleiteou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a determinação, à parte ré, de suspensão de atividades até a realização de obras de isolamento acústico ou, ao menos, a suspensão do uso de amplificadores de som e instrumentos musicais eletrônicos até o isolamento. Asseverou, em síntese, que reside próximo à ré, a qual, por vários dias na semana, emite ruídos em volume desarrazoado e que prejudicam o descanso. Decido. Para antecipar os efeitos da tutela é necessária a coexistência dos requisitos estabelecidos em lei (artigo 300 do Código de Processo Civil), isto é, (i) a probabilidade do direito, (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e (iii) reversibilidade da medida. Do cotejo dos termos acima mencionados, é possível concluir que a lei exige do julgador um juízo de probabilidade de sucesso na demanda, ou seja, mais que a mera possibilidade e menos que a certeza (requisito da sentença). No caso dos autos, presentes se fazem os requisitos acima mencionados. Com efeito, a probabilidade do direito, neste momento, se revela através do Boletim de Ocorrência n.º 2025/213849 (evento 1.5), do processo administrativo junto ao Município (evento 1.6) e das diversas gravações anexadas aos autos, os quais demonstram a existência de som oriundo da parte ré em volume desarrazoado, em evidente afronta aos direitos de vizinhança. No ponto, independentemente da natureza do som, e com o devido respeito à opção religiosa dos envolvidos, é certo que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, nos termos do artigo 1.277 do Código Civil. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C PEDIDO COMINATÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – INTEMPESTIVIDADE – ARTIGO 100 DO CPC – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS NOVAS OU MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA – BENEFÍCIO MANTIDO – DIREITO DE VIZINHANÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – BARULHO EXCESSIVO – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO CAUSADO POR IGREJA – OBRIGAÇÃO LEGAL DE INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO ACÚSTICO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1277 E 1279 do CÓDIGO CIVIL E DA LEI MUNICIPAL Nº 12.236/2015 DE LONDRINA - DANO MORAL EXISTENTE CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A concessão da justiça gratuita deferida, goza de presunção relativa e sua revogação depende de prova de alteração das condições financeiras do beneficiário.2. O vizinho pode exigir a redução das interferências acústicas causadas por imóvel próximo, conforme dispõe o artigo 1.279 do Código Civil, com a instalação de isolamento acústico na Igreja, medida determinada pela Lei Municipal nº 12.236/2015 de Londrina para todos os templos religiosos.3. Comprovada a perturbação do sossego decorrente dos sons elevados produzidos pelos cultos religiosos a Igreja, comete ato ilícito ensejando o dano moral. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO ADESIVO DO AUTOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS – DUPLICIDADE DE RECURSO DA MESMA DECISÃO – DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO HOMOLOGADA EM PRIMEIRO GRAU – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 997, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO III DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não se admite a interposição de recurso adesivo se o recorrente houver desistido do recurso de apelação em primeiro grau em atenção ao princípio da unirrecorribilidade. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0005815-90.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 07.04.2020) – destaquei. O perigo de dano, por sua vez, pode ser constatado através dos efeitos negativos decorrentes da contínua utilização de som em volume incompatível com a localidade do imóvel e horários, os quais podem interferir no dia-a-dia dos envolvidos, em evidente prejuízo ao bem-estar da vizinhança. Outrossim, a medida em questão é totalmente reversível, frente à prolação de sentença de improcedência. Por fim, em atenção ao disposto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, consigno que a medida de urgência a ser determinada se limitará à ordem para adoção das providências necessárias para adequação do ambiente/templo religioso para utilização de instrumentos sonoros e afins (isolamento acústico, por exemplo). Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela tão somente para determinar à parte ré que, a partir da intimação da presente decisão, e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda à adoção das providências necessárias para adequação do ambiente/templo religioso para utilização de instrumentos sonoros e afins (isolamento acústico, por exemplo), sob pena de multa simples de R$ 200,00 pelo descumprimento. Cite-se e intime-se a parte ré. No mais, aguarde-se a audiência. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 27 de junho de 2025. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiatto, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: juizadoespcriminalcolombo@gmail.com Autos nº. 0002037-18.2025.8.16.0029 Considerando que o delito previsto no art. 147-A do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, e que, até o momento, não houve manifestação expressa de renúncia por parte da noticiante, bem como diante da ausência de representação e da pendência do prazo decadencial, DETERMINO o aguardo dos autos em cartório até o transcurso do referido prazo ou eventual representação pela vítima. Oportunamente, abra-se vistas ao Ministério Público. Colombo, 27 de junho de 2025. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0054060-98.2024.8.16.0182 Processo: 0054060-98.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): KELLY DAIANE RODRIGUES MENEGARI Polo Passivo(s): Sociedade Educacional Herreros SC LTDA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (seq.38.1) e por consequência, julgo extinta a presente demanda com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. 2. P.R.I. 3. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 30 de junho de 2025. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito cf
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000704-31.2025.8.16.0029 Homologo por sentença a r. decisão proferida pela Ilustre Juíza Leiga (evento 28), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 40 da Lei n.° 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colombo, 27 de junho de 2025. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 4
Próxima