Sabrina Massoni Broca
Sabrina Massoni Broca
Número da OAB:
OAB/PR 118095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Massoni Broca possui 104 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TJSP, TJMG, TJSC, TJGO, TJMT, TJPR
Nome:
SABRINA MASSONI BROCA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
Guarda de Família (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408255-78.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: L. E. B. S. Advogado: Nícolas Rodolfo de Souza Espíndola (OAB: 16128/AM) Advogado: Sabrina Massoni Broca (OAB: 118095/PR) Agravada: Y. T. dos S. Advogado: Allana de Oliveira Queiroz (OAB: 26124/MS) Interessada: A. M. S. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos compensatórios/transitórios, fixando alimentos provisórios no valor de dois salários mínimos pelo prazo de doze meses, em razão da comprovada dependência econômica da parte autora e da significativa capacidade financeira da parte requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência com fixação de alimentos compensatórios, diante da alegação de desequilíbrio financeiro decorrente do término da união estável. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do artigo 300 do CPC. Os alimentos compensatórios visam amenizar o desequilíbrio econômico-financeiro entre os ex-companheiros, preservando temporariamente o padrão de vida da parte mais vulnerável até a partilha de bens e eventual reinserção no mercado de trabalho. Documentos constantes nos autos indicam a existência de união estável e dependência econômica de uma das partes, além de demonstrar a capacidade financeira da parte adversa, justificando a fixação provisória da verba alimentar. A quantia arbitrada não compromete a subsistência do alimentante e possui natureza transitória, sendo passível de revisão na fase instrutória conforme as provas a serem produzidas. Não houve comprovação de risco de irreversibilidade da medida, nem demonstração documental da alegada insuficiência de recursos pelo agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de alimentos compensatórios em tutela de urgência exige a demonstração, ainda que sumária, de dependência econômica de uma das partes e capacidade contributiva da outra, nos termos do artigo 300 do CPC. É legítima a fixação de alimentos compensatórios com prazo determinado quando evidenciado o desequilíbrio econômico-financeiro gerado pela ruptura da união estável. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.694 e 1.695; CPC/2015, arts. 300, §§ 2º e 3º, e 85. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1290313/AL, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 12.11.2013, DJe 07.11.2014.TJMS, Agravo de Instrumento n. 4000653-50.2024.8.12.9000, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 21.11.2024, Dourados, 4ª Câmara Cível. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2175245-20.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bragança Paulista - Agravante: T. L. A. - Agravante: R. R. L. - Agravado: B. M. D. - Magistrado(a) Débora Brandão - Não conheceram. V. U. - AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO COMBATIDA NÃO CONSIDEROU O DIREITO DA AGRAVANTE À CONVIVÊNCIA AVOENGA, TAMPOUCO O FATO DA GENITORA TER SUPOSTAMENTE IMPOSTO A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA CRIANÇA E PASSADO A LIMITAR SEU CONTATO COM A AVÓ. ALEGAÇÃO ADICIONAL DE QUE A AVÓ TEVE SUA SAÚDE DETERIORADA EM RAZÃO DAS SUPOSTAS ATITUDES DA GENITORA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE OUTRO AGRAVO INTERNO DE MESMO CONTEÚDO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nícolas Rodolfo de Souza Espíndola (OAB: 16128/AM) - Sabrina Massoni Broca (OAB: 118095/PR) - Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) - Jefferson Biamino (OAB: 321934/SP) - Otávio Augusto Couto Silveira (OAB: 417399/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5970 - Celular: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000683-79.2025.8.16.0118 Processo: 0000683-79.2025.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$14.185,76 Exequente(s): ELTON FRANCISCO NUNES DE SOUZA Executado(s): JEFFERSON IRONEI PINHEIRO TATIANA RODRIGUES DE MELO DESPACHO Recebo a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os argumentos e documentos apresentados, especialmente quanto à alegada ausência de requisitos legais do título executivo. Certifique-se nos autos quanto à regular citação da executada Tatiana Rodrigues de Melo. Em caso de inércia, prossiga-se com os atos executivos cabíveis. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Morretes, 15 de julho de 2025. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175245-20.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bragança Paulista - Agravante: T. L. A. - Agravante: R. R. L. - Agravado: B. M. D. - Interessado: L. E. L. A. - Interessado: L. M. L. D. (Menor) - Vistos. Manifeste-se a agravada em contraminuta dentro do prazo legal. Após, diante de interesse de menores, abra-se vista à D. Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Nícolas Rodolfo de Souza Espíndola (OAB: 16128/AM) - Sabrina Massoni Broca (OAB: 118095/PR) - Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) - Jefferson Biamino (OAB: 321934/SP) - Otávio Augusto Couto Silveira (OAB: 417399/SP) - 4º andar
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