João Paulo Aleixo
João Paulo Aleixo
Número da OAB:
OAB/PR 118519
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Paulo Aleixo possui 94 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRF4
Nome:
JOÃO PAULO ALEIXO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 57) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000291-51.2025.4.04.7028/PR AUTOR : DIRCEU JOSE BATISTA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO ALEIXO (OAB PR118519) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do art. 221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria desta Vara Federal, independentemente de despacho, promove a intimação da parte autora para que no prazo de 10 dias manifeste-se acerca da escolha da especialidade médica disponíveis abaixo para a realização da perícia médica: 1 - Clínico Geral/Médico do Trabalho; 2 - Ortopedia; 3 - Psiquiatria; Caso a parte considere indispensável a realização da perícia por médico em especialidade diferente das supracitadas, deverá: 1) Indicar expressamente em qual outra Subseção Judiciária deseja realizar a perícia médica. 2) Comprometer-se, de forma expressa e inequívoca , a comparecer à perícia na Subseção indicada, arcando com todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seu deslocamento. Fica a parte ciente de que, na ausência de manifestação no prazo estipulado, ou caso não indique expressamente a Subseção desejada e/ou não se comprometa expressamente com o deslocamento, a perícia médica será agendada e realizada, quando possível , nesta Subseção Judiciária, por perito médico disponível com especialidade em Clínica Geral e/ou Medicina do Trabalho. A parte pode clicar AQUI para consultar as especialidades médicas disponíveis nas demais subseções.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000291-51.2025.4.04.7028/PR AUTOR : DIRCEU JOSE BATISTA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO ALEIXO (OAB PR118519) DESPACHO/DECISÃO 1. A despeito da conclusão da prova pericial ( evento 23, LAUDOPERIC1 ), constata-se que o autor é portador de visão monocular. 2. De acordo com a recente tese firmada pela TNU no Tema nº 378: " Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica". 3. Dessa forma, remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia social , a fim de constatar a situação socioeconômica da parte autora, elaborando relatório, que deverá conter, além de fotografias, informações sobre: a) os membros do grupo familiar: idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco, atividade profissional, renda mensal e origem da renda, RG e CPF; b) a residência da parte autora: se é própria ou não; em sendo alugada, qual o valor da prestação locatícia; se a construção é de madeira ou alvenaria, se está em bom ou mau estado de conservação, quantas peças possui e qual a metragem aproximada; c) os móveis e utensílios que guarnecem a residência: se são novos ou antigos e qual o estado de conservação; d) eventual recebimento de doações pelo autor: qual a origem e o valor; e) a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la; f) a existência de filhos, mesmo que não residam com a parte autora e as atividades que desempenham; g) informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais, e; h) fotos da parte autora bem como da residência em que a mesma vive. 3.1. Os honorários periciais serão fixados pelo juiz coordenador da Central de Perícias. 4. Após a elaboração do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.1. No mesmo prazo, os assistentes técnicos das partes deverão apresentar seus pareceres e a parte ré poderá formular proposta de acordo. 4.2. Eventual requerimento de complementação do laudo deverá observar as seguintes diretrizes: a) Não serão aceitos pedido de complementação do laudo para análise de novos documentos (emitidos em data posterior à perícia judicial), e; b) O pedido de esclarecimentos ao laudo pericial deve ser fundamentado, com apresentação de quesitos objetivos e ter correlação lógica entre os fatos e fundamentos da petição inicial, adstritos às questões do indeferimento administrativo. 4.2.1. Preenchidos os requisitos, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários no prazo d e 10 (dez) dias. 4.2.2. Do contrário, indefiro desde logo o requerimento, devendo o processo ter regular prosseguimento. Fica também indeferida a complementação caso os quesitos apresentados sejam repetidos, impertinentes, irrelevantes, ou cujas respostas já constem no laudo judicial. 5 . Acaso a Autarquia Previdenciária apresente proposta de acordo ou alegue quaisquer das matérias previstas nos artigos 337 do Código de Processo Civil e/ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, intime-se a parte autora para réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6. Por fim, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art. 31 da Lei 8.742/93. 7. Tudo cumprido, registrem-se os autos conclusos para sentença. 8. Cientifiquem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 177) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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