Eduardo Batagini

Eduardo Batagini

Número da OAB: OAB/PR 118775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Batagini possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPR
Nome: EDUARDO BATAGINI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO FISCAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0006282-92.2022.8.16.0024   Processo:   0006282-92.2022.8.16.0024 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$80.000,00 Autor(s):   JESSICA TEODORO DE CAMARGO Réu(s):   ANA RODRIGUES DE LARA Vistos. 1. Dado que não há pretensão resistida neste feito, tampouco qualquer indício de fraude ou da tomada clandestina/violenta da posse pela parte demandada, bem como em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, DETERMINO que a parte autora, em substituição à prova oral, junte aos autos no prazo acima referido, declaração escrita das testemunhas (no mínimo 2, no máximo 4), em que constem as seguintes informações: A) de onde a testemunha conhece a parte autora e a que distância reside do imóvel usucapiendo; B) há quanto tempo a parte autora exerce a posse do imóvel; C) se a testemunha sabe de que forma o imóvel chegou às mãos da parte autora; D) se há edificação no terreno; E) quem reside no imóvel com o autor(a); F) se há o pagamento de IPTU e fornecimento de água e luz individualizado no bairro; G) se há cerca, muro ou marca divisória no terreno; H) se a rua em que se encontra o imóvel é pavimentada e possui iluminação pública; I) quem são os vizinhos do imóvel e se já houve disputa a respeito da linha divisória; e J) se a testemunha já soube de alguma disputa quanto à posse área, se já foi invadida por terceiros.   2. Cada declaração deverá ser firmada pelo depoente e acompanhada de cópia de seu RG. 3. Com a juntada das declarações, conclusos para sentença. 4. Intimem-se. Diligenciem-se conforme pertinente. Almirante Tamandaré, 26 de maio de 2025.   Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 115) INDEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos e examinados estes autos de ação c o m i n a t ó r i a nº 0011386-35.2025.8.16.0194. MARIA DEL HUERTO NAVARRO ajuizou a presente ação cominatória em face de ELIANE XIMENES R O D R I G U ES com o escopo de compeli-la à outorga de es- c r i t u r a sobre o apartamento n° 703 do Edifício Paramount e respectiva vaga de garagem n° 18, matriculados respec- t i v a m e n t e sob n° 43.603 e 43.660 perante o Segundo Ofício I m o b i l i á r i o de Curitiba. P a r a tanto, esclarece que transferiu para a r e q u e r i d a R$ 175.00,00 (cento e setenta e cinco mil reais), c o m o parte do pagamento ajustado (R$ 350.000,00). Con- t u d o , estando todos reunidos no Quarto Ofício Notarial d e Curitiba, Elaine, assim que confirmou o recebimento, t r a n s f e r i u o montante para terceiro e se negou a assinar a e s c r i t u r a , mesmo com a chamada da polícia. D e conseguinte, almeja o suprimento da v o n t a d e com a consolidação da escritura além da repara- ç ã o moral em montante não inferior a R$ 20.000,00 (vinte m i l reais), dispondo-se, para tanto, a depositar a diferen- ç a ajustada quando assim for ordenado. Temerosa, pede aa v e r b a ç ã o de indisponibilidade nas matrículas, instruin- d o a petição inicial com documentos 1 . SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. De início é mister aferir que não há pedi- d o subsidiário ou alternativo para assegurar o ressarci- m e n t o do valor pago em caso de impossibilidade de cum- p r i m e n t o da obrigação de fazer. Não se trata, a meu ver, d e omissão, pois um dos efeitos da obrigação de fazer, q u a n d o impossível o cumprimento, é propiciar a conver- s ã o em perdas e danos. Com tal ressalva, prossigo com a análise d o pedido de urgência. Veio aos autos a matrícula 43.603, expedi- d a pelo Segundo Ofício Imobiliário de Curitiba, concer- n e n t e ao apartamento n° 43.603 do Edifício Paramount 2 . O i m ó v e l foi alienado por Francieli Fernanda Lucchete para E l i a n e Ximenes Rodrigues por R$ 330.000,00 (trezentos e t r i n t a mil reais) por escritura lavrada no Quarto Ofício N o t a r i a l de Curitiba em 12 de julho de 2024, registrada n a matrícula no dia 6 de setembro de 2024 3 . Não localizei a matrícula atualizada da v a g a de garagem (43.660). 1 Ref. 1.2 a 1.29; 2 Ref. 1.12;As mensagens registradas e capturadas 4 , c o r r o b o r a m a policitação que antecedeu à lavratura da m i n u t a da escritura representativa da oblação ao preço de R $ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), englo- b a n d o o apartamento (R$ 300.000,00) e a vaga de garagem ( R $ 50.000,00) 5 . A expedição de guias corrobora o assenti- m e n t o das partes e a orientação dos atos pela Serventia N o t a r i a l , justificando a transferência, no dia 24 de junho d e 2025, de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) 6 m a i s R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 7 . O valor total (R$ 1 7 5 . 0 0 0 , 0 0 ) foi creditado na conta de Eliane Ximenes Ro- d r i g u e s . Eliane, contudo, transferiu do valor para o indivíduo nominado de Waldir Alves que lhe respondeu: “ F u i . Foi golpe”. Essa atitude, altamente suspeita e reali- z a d a no interior da Serventia Notarial gerou indignação, p o i s a vendedora se recusou a assinar a escritura. A polícia foi chamada e a ocorrência foi reg i s t r a d a sob n° 2025/795806 8 . 3 R-14-43.603, fl. 5 de ref. 1.12; 4 Ref. 1.5 a 1.11; 5 Minuta no mov. 1.14; 6 Comprovante no mov. 1.23; 7 Comprovante no mov. 1.24; 8 Boletim de ocorrência no mov. 1.25;Eliane, talvez para evitar a prisão em fla- g r a n t e dada a recusa em devolver o dinheiro recebido, d i s s e aos policiais que o preço anunciado era de R$ 5 2 5 . 0 0 0 , 0 0 (quinhentos e vinte e cinco mil reais. Não obstante, presume-se no contexto a l i s u r a e boa-fé da autora e seus familiares nas diligências a d o t a d a s para a aquisição do imóvel. Em polo oposto, é a l t a m e n t e suspeita a atitude da vendedora, por sinal vo- l u n t á r i a e consciente. O prejuízo se majora a se considerar a fal- t a de respeito com o ambiente Notarial que incute nos ju- r i s d i c i o n a d o s a confiança gerada pelo Serviço Extrajudi- c i a l . A averbação da lide pode ser deferida, in- c l u s i v e no âmbito da indisponibilidade, isso em relação a o apartamento. Vindo a matrícula da vaga de garagem, a m e d i d a pode ser estendida. Ainda que tenha ocorrido a a l i e n a ç ã o no interregno, é viável a averbação da existên- c i a de lide. Com isso, acautela-se e adverte-se incau- t o s quanto a existência de litigiosidade sobre o bem, ini- b i n d o a ampliação do prejuízo. D E L I B E R A Ç Ã O .Pelo exposto CONCEDO A TUTELA PRO- V I S Ó R I A de natureza antecipatória e incidental para DE- T E R M I N A R a averbação de indisponibilidade sobre o i m ó v e l matriculado sob n° 43.603 perante o Segundo Ofí- c i o Imobiliário de Curitiba ou, na hipótese de não mais c o n s t a r em nome de Eliane Ximenes Rodrigues, promover a AVERBAÇÃO da demanda em trâmite com fulcro no ar- t i g o 167, I, “21” 9 , da Lei dos Registros Públicos ( 6 . 0 1 5 / 7 3 ). Juntada a matrícula atualizada da vaga de g a r a g e m (43.660), poderá ser estendida a tutela supra, i n d e p e n d e n t e m e n t e de nova conclusão. Quanto ao rito devo destacar que a audi- ê n c i a preliminar prevista no caput do artigo 334 do CPC 10 n ã o é imprescindível, podendo ser dispensada tanto pelo a u t o r quanto pelo réu (art. 334, § 5º 11 ) , mormente quando o agendamento prévio é nitidamente prejudicial aos liti- g a n t e s em razão do acúmulo de pauta, sem olvidar da p o s s i b i l i d a d e de conciliação superveniente. De conseguinte, a parte requerida será ci- ent i f i c a d a quanto a tutela provisória supra e ao mesmo 9 Lei 6.015/73; Art. 167 “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão fei- t o s . ” I – “o registro:” 21) “das citações de ações reais ou pessoais reipersecutó- r i a s , relativas a imóveis;” 10 CPC; Art. 334 “Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não f o r o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de c o n c i l i a ç ã o ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, deven- d o ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”;t e m p o citada para, no prazo de quinze dias, que flui em c o n s o n â n c i a com o artigo 231 12 do CPC (art. 335, III 13 ) , o f e r e c e r , querendo, contestação sob pena de presumirem- s e verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( a r t . 344 14 ). Conste da ordem de citação que: a) ocorrendo transação antes da sentença, a s partes ficam dispensadas das custas remanescentes ( C P C ; art. 90, § 3º 15 ) ; b) se o réu reconhecer a procedência do p e d i d o e, simultaneamente, cumprir integralmente a p r e s t a ç ã o reconhecida, os honorários serão reduzidos p e l a metade (art. 90, § 4º 16 ). Observe a Secretaria que, na hipótese de e x p e d i ç ã o de mandado, deverá o Oficial de Justiça ser 11 CPC; Art. 334, § 5º “§ 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu de- s i n t e r e s s e na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada c o m 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.”; 12 CPC; Art. 231. “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do co- m e ç o do prazo: (...)”; 13 CPC; Art. 335. “O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 1 5 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231, d e acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.”; 14 CPC; Art. 344. “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e pre- s u m i r - se- ã o verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”; 15 CPC; Art. 90. “Proferida sentença com fundamento em desistência, em renún- c i a ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos p e l a parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) § 3o “Se a transação o c o r r e r antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas p r o c e s s u a i s remanescentes, se houver.”; 16 CPC; Art. 90, § 4o “Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simul- t a n e a m e n t e , cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários s e r ã o reduzidos pela metade.”;i n s t a d o o cumprir o inciso VI do artigo 154 do CPC 17 , cer- t i f i c a n d o eventual proposta de autocomposição apresen- t a d a pela parte por ocasião da realização do ato. Em sen- d o expedido carta, inclusive por deprecação, poderá a p a r t e destinatária manifestar-se, sem interrupção ou sus- p e n s ã o do prazo para a defesa, quanto ao desejo de auto- c o m p o s i ç ã o . I n t i m e - s e . C u r i t i b a , 9 de julho de 2025. M A R C E L O FERREIRA J u i z de Direito 17 CPC; Art. 154. “Incumbe ao oficial de justiça: (...) VI - certificar, em manda- d o , proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião d e realização de ato de comunicação que lhe couber.”;
  5. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 184) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 182) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 166) JUNTADA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 88) INDEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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