Sadi Baron Junior
Sadi Baron Junior
Número da OAB:
OAB/PR 118961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sadi Baron Junior possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
SADI BARON JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
MONITóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 66) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004745-02.2024.8.16.0021 Processo: 0004745-02.2024.8.16.0021 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Dano Data da Infração: 11/02/2024 Vítima(s): CARLOS EDUARDO EXPEDITO DE ASSIS ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): MICHAELE KELLER RODRIGUES ROMARIO CORREIA DE LIMA 1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de ROMARIO CORREIA DE LIMA pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 163, 329 e 330, todos do Código Penal e em face de MICHAELE KELLER RODRIGUES pela prática, em tese, do delito previsto no art. 331 do Código Penal. É o relatório. Fundamento e DECIDO. 2. Consta dos autos a certidão de óbito do noticiado Romário Correia de Lima (evento 104.1). 3. Diante do acima exposto, ACOLHO o parecer ministerial (evento 108.1) e declaro extinta punibilidade do noticiado ROMARIO CORREIA DE LIMA, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. 4. Quanto à noticiada MICHAELE KELLER RODRIGUES, acolho o pedido ministerial do evento 113.1 e determino a redesignação da audiência de transação penal, com a expedição de nova intimação à noticiada. 5. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0007945-21.2025.8.16.0170 Processo: 0007945-21.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$650.000,00 Autor(s): CLOVIS JOSE BATISTA DA SILVA PEDRO HENRIQUE DA SILVA BATISTA SUELI DA SILVA RIBEIRO Réu(s): ILSON MAHL TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Sentença Homologatória 1 – As partes são capazes e estão devidamente representadas, o objeto é lícito e o direito disponível. Assim, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes na seq. 17, com fundamento no art. 840 do CC. Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após o decurso do prazo recursal. 2 – Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), PERMANECENDO EXIGÍVEIS AS CUSTAS INICIAIS. Como se sabe, as custas iniciais são antecipadas pela parte autora quando ajuíza a ação (art. 82, caput, do CPC). Após, caso vença a demanda, a parte autora é ressarcida dos gastos que antecipou e, caso vencida, arcará com o prejuízo em definitivo (art. 82, §2º, do CPC). Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento será suspensa (art. 98, §3º, do CPC). Ou seja, as custas iniciais não são remanescentes, mas somente não antecipadas. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACORDO HOMOLOGADO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ CONTRA O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ADMISSIBILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA EXCESSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. MÉRITO. DISPENSA DAS CUSTAS REMANESCENTES POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 90, § 3º, DO CPC. CUSTAS INICIAIS QUE SÃO DEVIDAS, POIS NÃO ENQUADRADAS COMO CUSTAS REMANESCENTES. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA CONFORME TRANSACIONADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. ” (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0016662-32.2019.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 06.02.2023) (TJ-PR - APL: 00166623220198160170 Toledo 0016662-32.2019.8.16.0170 (Acórdão), Relator: Sergio Roberto Nobrega Rolanski, Data de Julgamento: 06/02/2023, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/02/2023) “APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E CONDENOU AMBAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. IRRESIGNAÇÃO. ART. 90, § 3º DO CPC. CARTÓRIO PRIVADO. IRRELEVÂNCIA. AUTOR HIPOSSUFICIENTE. CUSTAS INICIAIS NÃO ADIANTADAS. CUSTAS INICIAIS NÃO REMANESCENTES. valores DEVIDOS. ART. 90 § 2º DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PRO RATA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TERMO DE ACORDO. jurisprudência deste tribunal. sentença mantida por outros fundamentos.- A despeito de se tratar de acordo realizado antes da prolação da sentença, correta a distribuição, pro rata (50% para cada parte), das custas processuais iniciais, não remanescentes, devidas no feito, nos termos do art. 90, § 2º do CPC, ressalvada a gratuidade concedida em favor do autor.- No caso, os valores exigidos não se referem a custas remanescentes, mas custas iniciais não antecipadas, taxas e outras despesas não remanescentes, mas devidas.- A expressão custas remanescentes, a que se refere o art. 90, § 3º do CPC, a toda evidência não compreende as custas iniciais que devem ser antecipadas por aquele que ajuizou a ação (art. 82 caput e § 1º CPC). Recurso de apelação não provido.” (TJPR - 18ª C.Cível - 0012796-16.2019.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 02.03.2022) (TJ-PR - APL: 00127961620198160170 Toledo 0012796-16.2019.8.16.0170 (Acórdão), Relator: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 02/03/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022) 3 – Honorários advocatícios na forma acordada. 4 - Conforme acordado pelas partes, ao cartório para dar cumprimento ao disposto do “item 12” na minuta de acordo juntada na seq. 17.2, da exclusão do polo passivo dos demais Requeridos da demanda, qual (is) seja (m): mantendo-se apenas como responsável no polo passivo o Segurador TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., cumpra-se conforme requerido. 5 – Promova as baixas necessárias. Intimem-se. Arquivem-se. Toledo, 02 de julho de 2025. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 5
Próxima