Everson Henrique Vaz Souza

Everson Henrique Vaz Souza

Número da OAB: OAB/PR 119097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everson Henrique Vaz Souza possui 191 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 191
Tribunais: TRT9, TJPR, TJSC, TRF4, TJSP
Nome: EVERSON HENRIQUE VAZ SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) Guarda de Família (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA CRIMINAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av. Edelina Meneguel Rando, Nº 425 - Fórum - Vila IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.362-060 - Fone: 43.3572.9601 - Celular: (43) 3572-9601 - E-mail: BAN-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000690-81.2025.8.16.0050   O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Leonardo Domingues Batista, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 129, §13° e art. 147, §1°, ambos do Código Penal c.c art. 69, todos do Código Penal, aplicando-se as disposições da Lei n° 11.340/06 – mov. 30. Recebida a denúncia (mov. 39), o acusado apresentou resposta à acusação através de defensor dativo (mov. 78), sustentando, em síntese, que discorda dos termos da denúncia, contudo, reservando-se no direito de se manifestar em momento oportuno. No mais, arrolando as mesmas testemunhas indicadas pelo parquet. É o relatório. Decido. O artigo 397 do Código de Processo Penal dispõe que “após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV – ou que está extinta a punibilidade do agente. No presente caso, da análise da resposta preliminar e de todos os documentos coligidos ao feito, infere-se que não se fazem presentes quaisquer das hipóteses acima expostas. Não resta evidenciada, em um primeiro momento, qualquer causa excludente da ilicitude ou dirimente de culpabilidade, bem como não se há que falar em extinção da punibilidade do réu. Conforme os argumentos expostos acima, referido panorama não exclui, de antemão, a tipicidade penal do fato imputado, sendo necessário a dilação probatória para definir eventual conduta ilícita praticada pelo agente. Não há fundamento jurídico para o encerramento prematuro da presente ação penal, posto que não foram carreados aos autos elementos mínimos que autorizem a absolvição sumária. Assim, o processo deve seguir para a fase de instrução judicial, oportunidade na qual se garantirá o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, consoante determina a Constituição da República. Diante do exposto, por não vislumbrar qualquer hipótese que autorize a absolvição sumária do acusado, designo o dia 4/11/2025 às 14h00min. para a audiência de instrução e julgamento. Intime-se o acusado e as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação para participação do ato, advertindo que deverão acessar o link (QRcode) constante no mandado para participar da audiência em data e horário designados. Em caso de impossibilidade por falta de acesso às ferramentas adequadas, a parte intimada deverá ir ao Fórum no dia e horário da audiência, o que deve ser orientado e certificado. Em sendo o caso, requisite/solicite. Intime-se o defensor dativo do acusado. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Bandeirantes, 21 de julho de 2025. Fabiana Januário Pesseghini Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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