Alana Erram Pereira
Alana Erram Pereira
Número da OAB:
OAB/PR 120512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alana Erram Pereira possui 92 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ALANA ERRAM PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026419-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana de Pontes Lima Esmeraldo - Decolar. Com LTDA - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos e, em consequência disso, CONDENO a ré ao pagamento do valor de R$ R$ 6.447,54 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do desembolso pelo autor e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento. Além disso, CONDENO a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do IPCA desde a data da presente sentença e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), ALANA ERRAM PEREIRA (OAB 120512/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013312-50.2024.8.16.0044 Processo: 0013312-50.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Remoção Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): HEITOR CEZAR FERRARI POLIQUEZE Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Sentença Vistos. 1. Na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO, sem ressalvas ou observações, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pelo Sr. Juiz Leigo. 2. Em consequência, julgo, com fulcro no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, resolvido o mérito processual. 3. Sem reexame necessário (artigo 11 da Lei nº. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, naquilo que aplicável. Apucarana, 15 de julho de 2025. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013281-86.2025.8.16.0014 Processo: 0013281-86.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$225.000,00 Autor(s): SILVINO MOREIRA Réu(s): UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON 1. Considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para inclusão na pauta de audiência de conciliação/mediação. 2. Caso obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 2.1. Se frustrada a realização da audiência, por ausência de citação, pedido de adiamento, dentre outros, resta permitida a sua redesignação (independente de nova conclusão). 3. Na hipótese de desinteresse das partes pela audiência inaugural, a Escrivania poderá efetuar o cancelamento do ato, independente de nova conclusão, mesmo que a parte ré deixe de observar a antecedência de 10 (dez) dias, contados da data agendada, desde que seja possível a intimação da parte contrária quanto ao cancelamento. 4. Cite-se, com as advertências dos artigos 344 e 334, § 8º, e observando o prazo do artigo 334, "caput", todos do Código de Processo Civil. O prazo para oferecimento de contestação será contado nos moldes do artigo 335, do mesmo diploma. 4.1 Referida citação deverá ocorrer preferencialmente pelo meio eletrônico, para tanto, deverão ser observadas as determinações contidas no artigo 246, do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções previstas no artigo 247, do mesmo diploma legal (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 5. Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (CPC, art. 437, §1°). 7. Havendo interesse na conciliação, as partes poderão protocolar manifestação em tal sentido, mesmo porque, nos moldes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do CPC, a composição pode ser realizada a qualquer tempo. 8. Ante a documentação juntada, defiro o pedido de Gratuidade da Justiça à autora, por estar suficientemente comprovada sua carência econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao seu próprio sustento, consoante os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 144) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 146) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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