Leonardo Lucien Barboza
Leonardo Lucien Barboza
Número da OAB:
OAB/PR 121111
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJPR
Nome:
LEONARDO LUCIEN BARBOZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0019812-24.2021.8.16.0017 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000740-80.2022.8.16.0190 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.937,55 Polo Ativo(s): FERNANDO JOSE PONCIANO TARCISIO FELIX JOSE GONÇALVES Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: DEFIRO o requerimento de expedição de alvará eletrônico, conforme requerido pela parte exequente. Fica, desde já, a parte beneficiária intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade para a transferência de valores. Após, manifeste-se a parte exequente sobre eventual satisfação do crédito ou prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0021260-37.2018.8.16.0017 Exequente(s): Magna Editora Gráfica Ltda Me Executado(s): MIGUEL GIOVANNI RUCHEL Vistos 1. Quanto ao pedido formulado à seq. 303.1, infere-se que a consulta de bens imóveis através do sistema SREI/IRIB pode ser promovida pela própria parte exequente, sem necessidade de intervenção do Juízo. Impende salientar que a consulta pelo SREI tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O Provimento nº 89/2019, que alterou o Provimento nº 47/2015, ambos do CNJ, estabeleceu diretrizes gerais acerca do Registro Eletrônico de Imóveis, sendo que consta em seu art. 25, I: Art. 25. Compete às centrais de serviços eletrônicos compartilhados, em conjunto com o SAEC e na forma do regulamento do SREI: I – o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS).CONSULTA AO SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS) QUE PODE SER REALIZADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – OBSERVÂNCIA AO PROVIMENTO Nº 47/2015 DO CNJ E AO ART. 36 DO PROVIMENTO Nº 262/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJ/PR – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – DECISÃO REFORMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0031222-67.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 23.11.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DADOS PÚBLICOS. PROVIMENTO N° 47/2015 E Nº 89/2019 DO CNJ. DILIGÊNCIA QUE PODE SER SOLICITADA PELA PRÓPRIA PARTE EXEQUENTE-INTERESSADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXTRAJUDICIAL PARA INSTAR A ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0021192-70.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 20.07.2020) Assim, INDEFIRO o pleito de consulta a referido sistema, formulado pela parte exequente. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, requerendo o que entender necessário para a satisfação de seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000352-22.2018.8.21.0052/RS SUSCITANTE : NATALIA DOS SANTOS GARCIA ADVOGADO(A) : MARIO DUTRA SANTOS JUNIOR (OAB RS085661) SUSCITADO : GLAUCO GIULIANO SILVA QUIRINO ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCIEN BARBOZA (OAB PR121111) DESPACHO/DECISÃO 1. Ausente inventário em curso, não há espólio a habilitar, sendo o falecido substituído processualmente por seus sucessores. 2. Com vistas à citação da sucessora TÁRCIA, ainda faltante: a) proceda o Cartório à tentativa de citação pelo WhatsApp informado ao evento 150, COMP2 ; b) caso infrutífera, expeça-se Carta Precatória para o endereço registrado no evento 150, COMP2 ; c) diligencie-se perante o sistema SNIPER com o CNPJ informado no evento 150, a fim de se obter o CPF da microempreendedora individual; caso negativo, oficie-se à Receita Federal para que forneça a informação. Com o CPF, proceda-se à consulta de endereços via CCE. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 102) TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2025 (21/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1 Autos nº 1. De início, defiro o cumprimento de sentença, pois, em juízo de cognição sumária, verifico cumpridos os requisitos do art. 534 do CPC. 2. Por conseguinte, façam-se as anotações necessárias, inclusive na distribuição, tendo em conta que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença (CNFJ Provimento nº 316/2022, art. 98, VII). 3. O procedimento a ser observado, na hipótese, é o disciplinado pelas regras do art. 534 e seguintes do CPC c/c o art. 13 da Lei n. 12.153/09. 4. Assim, intime-se a parte executada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c o art. 535 do CPC e art. 3º do Decreto Judiciário nº 382/2020. 4.1. Nesse sentido, na intimação acima a parte executada deverá ser advertida de sua obrigação de indicar, no mesmo prazo de impugnação do cumprimento de sentença, os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 3º, caput, do Decreto Judiciário nº 382/2020). 4.2. Anote-se, ainda, que se a parte executada alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a resultante do título, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Não apontado o valor correto, a impugnação será liminarmente rejeitada se o excesso de execução for seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas não se examinará a alegação de Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 8º Subseção Júri – Crime – Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública2 excesso de execução (art. 535, § 2º, do CPC e art. 3º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 382/2020). 4.3. Em tal prazo a parte devedora poderá concordar com o valor da execução e fazer proposta de acordo. 5. Se a parte devedora concordar com os cálculos e não indicar as retenções legais, ou se decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer manifestação, voltem conclusos os autos para homologação e demais deliberações. 6. Em havendo discordância e/ou indicação de valores para as retenções legais, independentemente de nova conclusão, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe que a renúncia ou decurso do prazo sem manifestação implicará em concordância com os valores apresentados pela parte executada (art. 3º, § 3º, do Decreto Judiciário nº 382/2020). 7. Sobrevindo manifestação da parte exequente e persistindo a divergência, remetam-se os autos à contadoria judicial, para fins de elaboração de cálculo do valor devido. 8. Na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo comum de 05 (cinco) dias. 9. Após, tornem conclusos. 10. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios nessa fase (de cumprimento de sentença), em razão da ausência de previsão legal e, ainda, com fundamento no Enunciado 97, do FONAJE. 11. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do Decreto Judiciário nº 382/2020, no que for aplicável. 12. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 8º Subseção Júri – Crime – Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - Centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44)3259-7792 - E-mail: PNDU-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000325-32.2025.8.16.0210 Processo: 0000325-32.2025.8.16.0210 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.761,70 Exequente(s): SILVIO BATISTA FERREIRA (RG: 103290082 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.463.359-23) Praça Regente Feijó, 360 Sala 02 - Zona 03 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-230 - E-mail: rogeriobferreira@hotmail.com - Telefone(s): (44) 98816-3679 Executado(s): ANDRE HENRIQUE FERMINO (CPF/CNPJ: 46.782.530/0001-30) Rua Dorival de Jesus Marchi, 71 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 ANDRÉ HENRIQUE FERMINO (RG: 100752107 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.509.049-40) Rua Dorival de Jesus Marchi, 71 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 DESPACHO A assinatura do devedor e a presença de duas testemunhas são requisitos fundamentais para que o contrato de prestação de serviços possa ser utilizado como título executivo, diversamente do que apontou o exequente na petição de mov. 19.1, utilizando-se de jurisprudência baseada em contrato de aluguel, o que não corresponde com o caso em tela. Assim, deve o exequente, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a exequibilidade do contrato mencionado na petição inicial ou adequar o procedimento, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000625-56.2023.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$10.119,90 Exequente(s): Ivone de Oliveira Gonçalves Executado(s): DANIEL VIVONE SOARES MIRANDA GABRIEL PATROCINIO MACHADO VIVONE NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA 1. Em análise aos autos, verifica-se que a parte credora requer consulta ao sistema RENAJUD, bem como a restrição de circulação de eventuais veículos de titularidade da parte executada. 2. No que pertine ao pedido de restrição de circulação do veículo, indefiro a pretensão, pois nem mesmo a penhora impede a circulação do referido bem. E mais, como se sabe, a transmissão de domínio de bem móvel ocorre por mera tradição e, portanto, caso o automóvel esteja na posse de terceiro, este poderá sofrer constrangimento, na hipótese de haver anotação de restrição de circulação do bem. 3. No tocante a consulta ao RENAJUD, defiro o pedido. Nesta oportunidade, procedi consulta junto ao referido sistema e verifiquei a existência de um veículo registrado em nome do devedor GABRIEL PATROCINIO MACHADO. Anoto, no entanto, que o referido veículo possui restrição judicial oriundo de outro juízo. 3.1 Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se possui interesse no bloqueio de transferência e penhora do veículo em questão. Destaco, no entanto, que terá preferência na expropriação aquele que primeiro promoveu a penhora, salvo eventual privilégio legal. 4. Alternativamente, deverá a parte exequente indicar, no mesmo prazo supramencionado, bens passíveis de penhora, alertando-a que em caso de pedido de reconsideração que venha a ser indeferido, requerimento de diligência sem qualquer lastro de existência efetiva de bens, já realizada nos autos ou apresentado resultado negativo, será extinto o processo. 5. Providências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)g
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 67) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 133) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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