Vainer Ruan Herminio Nascimento
Vainer Ruan Herminio Nascimento
Número da OAB:
OAB/PR 121574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vainer Ruan Herminio Nascimento possui 52 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT9
Nome:
VAINER RUAN HERMINIO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDIçãO (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002985-02.2024.4.04.7004/PR RELATOR : ADEILSON LUZ DE OLIVEIRA AUTOR : VAGNER HERMINIO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : VAINER RUAN HERMINIO NASCIMENTO (OAB PR121574) ADVOGADO(A) : BRUNA BORGES SARTORI NASCIMENTO (OAB PR111867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 58) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 Autos nº. 0001201-04.2024.8.16.0151 Processo: 0001201-04.2024.8.16.0151 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 26/08/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): Giovana Barbosa de Souza Neto (registrado(a) civilmente como ROQUE BARBOSA DE SOUSA NETO) LEONARDO ALVES DOS SANTOS Vistos. 1. Cuida-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de GIOVANA BARBOSA DE SOUZA NETO pela prática, em tese, do crime previsto no art. 330 e 331 do Código Penal Homologada a transação penal (mov. 19.1), sendo ainda certificado o cumprimento integral da prestação de serviços à comunidade determinada em relação à noticiada (mov. 90.1). O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do autor do fato (mov. 93.1). Decido. 2. Considerando que o autor do fato cumpriu integralmente as condições no benefício da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do noticiado GIOVANA BARBOSA DE SOUZA NETO, o que faço com fulcro na Lei nº 9.099/1995. 3. Com base nos enunciados 104 e 105 do FONAJE , dispenso a intimação do noticiado acerca da presente sentença. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie. 6. No mais, cumpra-se o disposto no termo de audiência de mov. 96.1. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 Processo: 0001871-42.2024.8.16.0151 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 28/12/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANA STEPHANIE ALVES DE ARAUJO Autor do Fato(s): Jussara da Silva dos Santos MAIARA KELLY DE AZEVEDO GABRIEL TATIANE DA SILVA DOS SANTOS Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Público (mov. 34.1), considerando que as penas máximas dos delitos imputados à noticiada TATIANE DA SILVA DOS SANTOS superam 02 (dois) anos, nos termos do art. 60 e 61 da Lei nº 9.099/95, declaro a incompetência deste Juízo. 2. Extraiam-se cópias, formando-se novo expediente e remetam-se ao Juízo Comum - Vara Criminal. 3. No mais, cumpram-se as determinações de mov. 18.1. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006425-69.2025.4.04.7004/PR AUTOR : ARIVALDO LOPES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : BRUNA BORGES SARTORI NASCIMENTO (OAB PR111867) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO PEGORARO FIGUEIREDO (OAB PR088155) ADVOGADO(A) : VAINER RUAN HERMINIO NASCIMENTO (OAB PR121574) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requer benefício por incapacidade temporária referente ao NB 31/718.045.733-8, DER 06/12/2024. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Considerando que a verificação dos requisitos para obtenção do benefício depende de elementos que somente a dilação probatória poderá ofertar, não se olvidando do sumário e breve trâmite do feito no Juizado Especial Federal Cível, mostra-se de rigor que os requisitos de tutela provisória sejam analisados já quando da prolação da sentença, ocasião em que ter-se-á juízo de cognição exauriente, com análise profunda da presença ou não dos requisitos necessários à condição do benefício almejado. Assim, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 2. Paute-se perícia médica , devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias para fins de realização do ato, nos termos do Provimento n.º 171/2025. Determino a realização de perícia com médico ortopedista/reumatologista , independentemente de compromisso. Na indisponibilidade ou ausência de perito especialista na referida área , designe-se a perícia com Médico do Trabalho, Clínico Geral ou Especialista em Perícias Médicas de confiança do Juízo. Ressalta-se que consoante o artigo 1º, §4º da Lei n.º 13.876/2019, o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada . As partes poderão apresentar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Apenas o(a) advogado(a)/procurador(a) associado(a) ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares; contudo, quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma diversa da acima referida não serão encaminhados ao(à) perito(a ). Os honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias. Após a apresentação do laudo pericial , cite-se o INSS , devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca do laudo pericial e sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias ; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca do laudo pericial. Na hipótese restrita prevista no § 2º, inciso II, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, após vista à parte autora, venham os autos diretamente conclusos, independente de citação do INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006425-69.2025.4.04.7004/PR AUTOR : ARIVALDO LOPES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : BRUNA BORGES SARTORI NASCIMENTO (OAB PR111867) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO PEGORARO FIGUEIREDO (OAB PR088155) ADVOGADO(A) : VAINER RUAN HERMINIO NASCIMENTO (OAB PR121574) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATSum 0000378-36.2025.5.09.0023 RECLAMANTE: ANTONIO RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: PRADA SEGURANCA PRIVADA LTDA Processo: 0000378-36.2025.5.09.0023 AUTOR: ANTONIO RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: PRADA SEGURANCA PRIVADA LTDA DESTINATÁRIO: Advogados do RECLAMANTE: BRUNA BORGES SARTORI NASCIMENTO, PAULO AFONSO PEGORARO FIGUEIREDO, VAINER RUAN HERMINIO NASCIMENTO Advogado do RECLAMADO: ANDREA FIM INTIMAÇÃO Tramitando o feito pelo Juízo 100% digital, disponibilizo o link de acesso para a participação de partes, procuradores e testemunhas por videoconferência na audiência designada: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/87515689429?pwd=NStpa1d6aGVaL25RRlNReUNVRE5WUT09 ID da reunião: 875 1568 9429 Senha de acesso: 552877 PARANAVAI/PR, 07 de julho de 2025. CLAUDIO DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIBEIRO PEREIRA
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