Silvana Valu Leones Taborda Ribas
Silvana Valu Leones Taborda Ribas
Número da OAB:
OAB/PR 121804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvana Valu Leones Taborda Ribas possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TRT9, TJMG
Nome:
SILVANA VALU LEONES TABORDA RIBAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 29/07/2025 14:00 Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0002669-38.2024.8.16.0204 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 29/07/2025 14:00, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003776-81.2023.8.16.0098 Processo: 0003776-81.2023.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$25.401,00 Exequente(s): BERNADETE MARIA RIBEIRO Executado(s): Carlos Educardo de Oliveira JOÃO PAULO LEOPOLDINO TABORDA & LEONES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos. 1. Trata-se de pedido de penhora dos valores que a parte executada tem a receber a título de restituição de Imposto de Renda. Decido. No caso, verifica-se que os valores a serem restituídos a parte executada decorrem de verba salarial, de forma que, ao menos neste estágio processual, é impenhorável. Isso porque a penhora salarial apenas pode ocorrer quando esgotados os meios ordinários de constrição, o que ainda não ocorreu no presente caso. Ademais, considerando o valor a ser restituído, não há excessividade que permita a mitigação da regra da impenhorabilidade ou constrição, já que o valor a ser restituído é inferior a um salário mínimo. Neste sentido, segue ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Constrição de valores referentes à restituição de imposto de renda. Impenhorabilidade verificada. Peculiaridades do caso. Recurso provido. I. Caso em exame1.1 Agravo de instrumento interposto em face da decisão, proferida em execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de liberação de valores constritos, sob fundamento da ausência de demonstração de que oriundos de restituição de imposto de renda. II. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de valores referentes à restituição de imposto de renda e se houve comprovação da natureza da quantia constrita. III. Razões de decidir3.1 Da análise dos documentos dos autos, infere-se que restou comprovado que os valores bloqueados são oriundos de restituição de imposto de renda. 3.2 Na hipótese, considerando que o imposto de renda incidiu sobre verba de natureza salarial, impõe-se reconhecer a impenhorabilidade dos montantes restritos.3.3 Considerando que o valor constrito é inferior a um salário-mínimo, não há excessividade que permita mitigação da regra de impenhorabilidade ou constrição parcial. IV. Dispositivo4.1 Decisão reformada. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos, eis que oriundos de restituição de imposto de renda incidente sobre verba salarial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp n. 2.192.857/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001629-17.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 14.04.2025; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0096832-74.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: RUY A. HENRIQUES - J. 29.04.2024. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0011841-97.2025.8.16.0000 - Toledo - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 02.06.2025) Destaquei. 2. Desta forma, indefiro o pedido. 3. Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 4. Diligências necessárias. Jacarezinho, 04 de julho de 2025. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000740-02.2021.8.16.0098 Processo: 0000740-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$3.807,12 Exequente(s): ADELAIDE MENDES GALERANI Executado(s): Hercilia Aparecida dos Santos PAULO CESAR DE OLIVEIRA Priscila Dias Neias DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB – Subseção de Jacarezinho/PR, no evento 221.3, nomeio a Dra. Vanessa Gallerani de Almeida – OAB/PR n.º 68.304, para patrocinar a defesa dativa no presente feito do Requerido: Paulo Cesar de Oliveira, pessoa juridicamente necessitada. 2. No mais, diante da manifestação do advogado nomeado no evento 227.1, determino o seguimento do feito. 3. Assim, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se em cinco dias quanto ao prosseguimento. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006847-57.2024.8.16.0098 Processo: 0006847-57.2024.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$13.074,28 Polo Ativo(s): Laertes Taborda Ribas Filho Polo Passivo(s): DARCI GOMES 1. Primeiramente, intime-se a parte autora/recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a ausência de condições financeiras para o pagamento das custas processuais/preparo recursal, devendo apresentar, especialmente, as últimas três declarações de imposto de renda, os últimos três holerites ou contracheques, cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como qualquer outro documento que considerar pertinente para a comprovação de sua situação econômica. 2. Após, conclusos. 3. Diligências necessárias. Jacarezinho, 27 de junho de 2025. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 80) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE LAUDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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