Juliana Bacarin
Juliana Bacarin
Número da OAB:
OAB/PR 123043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Bacarin possui 60 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJMT, TJSP
Nome:
JULIANA BACARIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004577-50.2024.8.16.0069 Processo: 0004577-50.2024.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$19.666,61 Exequente(s): marcio adriano franco Executado(s): ESPÓLIO DE FRANKES SENA SILVA Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado pela parte exequente. Isso porque, embora não se desconheça a possibilidade de penhora sobre imóveis gravados com alienação fiduciária — tanto que esta magistrada, anteriormente, vinha deferindo tais medidas — observa-se que essa diligência não tem se mostrado eficaz para a satisfação do débito, conforme se depreende da análise de processos de idêntica natureza. Desse modo, por ser duvidosa a eficácia da medida, e considerando que tais atos acabam se tornando onerosos ao Judiciário, conclui-se que sua realização vai de encontro aos princípios regentes dos Juizados Especiais. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender de direito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/07/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 144) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5008418-29.2023.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ARLLEY RODRIGO MORAIS GENEROSO MONTAGEM INDUSTRIAL, ARLLEY RODRIGO MORAIS GENEROSO Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA BACARIN - PR123043 D E C I S Ã O O executado pleiteia na petição de ID 362495306 a “imediata revogação do bloqueio realizado, visto que se trata de proventos salariais, impenhoráveis conforme o inciso IV do art. 833 do CPC, e inclusive por já ter sido deferido pelo juízo o desbloqueio nos autos do valor de R$ 744,26 (setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), por se tratar de valor ínfimo (id 338895098), disponibilizando-se na conta do excipiente a integralidade da quantia indisponibilizada atualizada”. Acerca da impenhorabilidade, dispõe o art. 833 do CPC, o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o. [...] Depreende-se que o legislador preferiu o devedor, quando a execução de determinados bens possa lhe comprometer as necessidades básicas. A norma deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, de modo que a impenhorabilidade tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento do direito patrimonial do executado. Entretanto, referidas regras são passíveis de interpretação caso a caso, levando-se em conta os valores em contraste. A alegação de que os valores bloqueados são impenhoráveis não restou comprovada. Por outro lado, estabelece o inciso X, do artigo 833 do Código de Processo Civil/2015, a impenhorabilidade da “quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. No que se refere a esse dispositivo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, “enquanto a norma do art. 649, IV, do CPC recebeu interpretação restritiva - para limitar a ideia de salário aos valores recebidos no último mês, observado o teto da remuneração de Ministro do STF -, a do inciso X mereceu interpretação extensiva, de modo a permitir ao devedor uma economia de até 40 (quarenta) salários mínimos, a alcançar não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda” (STJ, EREsp 1330567 / RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 19/12/2014). Assim, defiro o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. Servirá a presente decisão como mandado de desbloqueio. Sem prejuízo, intime-se a CEF a requerer o que de direito para continuidade da execução, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, II, do CPC. Int. CAMPINAS, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009577-65.2023.8.16.0069 Processo: 0009577-65.2023.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.634,42 Exequente(s): VETTOR E OLIVEIRA LTDA EPP Executado(s): ALINI RANUCCI SILVA Vieram os autos para análise do pedido do exequente, no qual pretende as pesquisas SREI e CENSEC para encontrar bens do executado. Primeiramente, o Juízo não possui convênio SREI, portanto, indefiro o pedido em questão. Quanto à pesquisa CENSEC, segue o resultado: À parte exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 117) RECEBIDOS OS AUTOS (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 6
Próxima