Maycon Alexandre Alievi
Maycon Alexandre Alievi
Número da OAB:
OAB/PR 123075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maycon Alexandre Alievi possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT9, TRT24, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT9, TRT24, TJPR
Nome:
MAYCON ALEXANDRE ALIEVI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
Destituição do Poder Familiar (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: FI-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016504-96.2025.8.16.0030 Processo: 0016504-96.2025.8.16.0030 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 26/05/2025 Requerente(s): WILSON GONCALVES DE RAMOS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Habilite-se a Defesa nos autos 26872-72.2022.8.16.0030; e, após, arquive-se. 2. Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9409 - Celular: (45) 3327-9410 - E-mail: medianeira-fam@tjpr.jus.br Autos nº. 0006514-82.2023.8.16.0117 Processo: 0006514-82.2023.8.16.0117 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$3.969,99 Requerente(s): LEONDINA CECCHITTI SISTERHENN Interessado(s): JOSE AUGUSTO SISTERHENN Trata-se de 74 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 proposto por LEONDINA CECCHITTI SISTERHENN em face de JOSE AUGUSTO SISTERHENN. 1. Intime-se para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou em regime próprio do servidor público, se for o caso, desde já esclareço que havendo dependentes habilitados, falta interesse processual, posto que, neste caso, o levantamento dos valores prescindirá de alvará judicial (Lei nº 6.858/1980, art 1º). A propósito, Humberto Theodoro Junior ensina que, o levantamento dos valores previstos na Lei 6.858/1980: “só depende de autorização judicial se não houver dependentes habilitados” perante a previdência social¹. 2. No mesmo prazo, deverá esclarecer acerca do outro ascendente do de cujus, que também é sucessor, na mesma ordem de vocação hereditária que a requerente (art. 1836 do CC), conforme for, deverá promover sua inclusão na lide. 3. Por fim, tonem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito ____________ 1.THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais.50.ed.rev., atual e amp. Rio de Janeiro:Forense, 2016.v.II,p 302.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: FI-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016504-96.2025.8.16.0030 Processo: 0016504-96.2025.8.16.0030 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 26/05/2025 Requerente(s): WILSON GONCALVES DE RAMOS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Na seq. 26 dos autos 23409-54.2024.8.16.0030, os Advogados pugnaram pela habilitação, o que foi deferido no mesmo dia, na seq. 27, com determinação de apresentação de resposta à acusação. 2. Assim sendo, desnecessário o petitório de seq. 1, pois o pedido se refere a habilitação naqueles autos. 3. Arquivem-se. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025298-57.2024.5.24.0002 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300156100000012482992?instancia=2
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Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0001012-04.2024.5.09.0658 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEMPERTRANS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200a3f3 proferido nos autos. Vistos etc. Em análise à ata de audiência realizada em 20/05/2025 (Id. 10f67ae), verifica-se que não houve menção expressa quanto à contradita apresentada pela parte autora em face da testemunha da reclamada. Contudo, conforme reconhecido pelo próprio reclamante em sua manifestação (Id. d6462ff), o conteúdo integral da contradita consta na gravação audiovisual da audiência, a qual integra validamente os autos, nos termos do art. 367, §5º, do CPC e da Resolução 105/2010 do CNJ. Dessa forma, o fato de não haver registro textual do episódio na ata não acarreta qualquer prejuízo processual ao reclamante, pois a medida foi preservada por meio da gravação, cujo acesso é assegurado às partes. Todavia, tratando-se de evidente erro material e para fins de fiel correspondência entre o conteúdo audiovisual e o termo escrito, RETIFIQUE-SE a ata de audiência de Id. 10f67ae, a fim de que conste a contradita promovida pela parte autora quanto à testemunha da reclamada, a qual foi indeferida pelo juízo. Quanto ao requerimento da parte reclamada (Id. d441c54), que pretende a reanálise da contradita antes do início do prazo para apresentação de memoriais, indefiro. Isso porque a contradita mencionada já foi regularmente apreciada em audiência, com decisão expressa de indeferimento, cuja reavaliação será feita em sentença, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, conforme se depreende inclusive da própria ata. Intimem-se as partes para ciência. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de maio de 2025. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA