Giovana De Oliveira Angelini
Giovana De Oliveira Angelini
Número da OAB:
OAB/PR 123532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana De Oliveira Angelini possui 361 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
183
Total de Intimações:
361
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15, TJBA, TRT9, TJMG
Nome:
GIOVANA DE OLIVEIRA ANGELINI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
361
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (274)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
MONITóRIA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 361 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5100785-38.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: MARCELO PIMENTA CPF: 213.803.926-91 RÉU: MAURO PINCINATO COMERCIO DE MOTOS EIRELI CPF: 11.795.687/0001-15 e outros DESPACHO Expeça-se carta precatória, conforme requerido no ID nº 10467630371. Intime-se o requerido para que comprove a quitação integral das multas existentes no prontuário da referida motocicleta, conforme alegado pelo autor no ID nº 10485719532, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de ID nº 10478408922. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014956-84.2023.8.16.0069 Processo: 0014956-84.2023.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$4.224,81 Exequente(s): UMFG EDUCACIONAL LTDA S/S Executado(s): ANDRESSA C. DE SOUZA ROCCO GABRIEL ELIAS DE SOUZA Vistos etc. 01. Cuida-se de execução deflagrada pela UMFG EDUCACIONAL LTDA S/S em que são executados ANDRESSA CRISTIAN DE SOUZA ROCCO e GABRIEL ELIAS DE SOUZA. Na seq. 91, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, na qual alegou vício insanável, tendo em vista que a execução foi proposta sem o título executivo. O exequente se manifestou quanto à exceção oposta pelo executado na seq. 95, juntando, na oportunidade, o referido título. É o relatório. DECIDO. 02. Do cabimento da exceção de pré-executividade: 2.1. A exceção de pré-executividade é meio de defesa processual posto à disposição do executada restrito às questões concernentes aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade. Entre os casos que podem ser arguidos na exceção de pré-executividade estão os que impedem a configuração do título executivo ou que o privam de força executiva, como, por exemplo, as questões ligadas à falta de liquidez ou exigibilidade da obrigação, ou ainda à inadequação do meio escolhido para obter a tutela jurisdicional executiva. O que se reclama para permitir a defesa fora dos embargos é versar sobre questão de direito ou de fato documentalmente provado. Havendo necessidade de maior produção probatória, não caberá a exceção de pré-executividade. Ademais, as matérias de maior complexidade, no tocante à análise do suporte fático, somente serão discutíveis dentro do procedimento regular dos embargos. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de que a resolução da controvérsia necessita de produção de prova impossibilita a utilização da defesa por Exceção de Pré-Executividade. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob o regime do art. 543-C do CPC . 2. No presente caso, o acórdão recorrido foi categórico ao afirmar que o caso dos autos demanda dilação probatória sendo os Embargos à Execução a via processual adequada, razão pela qual o conhecimento do Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 572108 SP 2014/0217790-3, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje. 09/12/2014). Portanto, somente é admissível ao excipiente questionar matérias de ordem pública e de cognição imediata, as quais possam conduzir à extinção da execução ou do cumprimento da sentença, prescindindo-se de dilação probatória e da prévia garantia do juízo executivo. No caso aqui em comento, apesar da exequente não ter anexado aos autos o citado documento, como determina o art. 798, inc. I, alínea “a” do CPC, tal vicio não se revela como insanável, ao revés, é vicio que pode ser corrigido e não macula os atos processuais praticados. Veja, a invalidade processual é uma sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo. Regra geral, não há nulidade processual sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Nessas circunstâncias, a declaração de nulidade e consequente extinção do feito, no estado em que se encontra, pela mera ausência de apresentação do título, apenas contribuiria para maior atraso na prestação jurisdicional, afastando-se do postulado da cooperação que deve nortear o comportamento das partes em juízo. No presente caso, quando instado para tanto, prontamente anexou o título executivo, como se vê da seq. 95, não se extraindo daquela manifestação de seq. 91 qualquer prejuízo ao devedor, que não o mero interesse de ver a execução extinta por apego excessivo ao formalismo. Portanto, evidente a ausência de prejuízo. Consigne-se, por fim, nos termos do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, que as demais teses veiculadas pelas partes são incompatíveis com a fundamentação supra e inaptas a alterar a decisão ora proferida. 03. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada na seq. 91. 04. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 05. Intime-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011244-52.2024.8.16.0069 Processo: 0011244-52.2024.8.16.0069 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$84.721,55 Embargante(s): DANIELE BORGES DANIELE BORGES - ME Embargado(s): MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES S.A. Vistos etc. 01. Às partes para que apresentem alegações finais no prazo de comum de 15 (quinze) dias. 02. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações derradeiras, conclusos para prolação de sentença. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102839-09.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edvaldo Garrido Batista - - Sonia Cristina Facina Batista - Opea Securitizadora S/a, Atual Denominação da Rb Sec Companhia de Securitização Ou Rb Capital Companhia de Securitização - Vistos. Em 15 dias, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente a requerente sua última declaração de renda, carteira de trabalho, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e/ou outros documentos que demonstrem a insuficiência de recursos. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GIOVANA DE OLIVEIRA ANGELINI (OAB 123532/PR), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ANA CAROLINA FERREIRA GIROTTO (OAB 110289/PR), ANA CAROLINA FERREIRA GIROTTO (OAB 110289/PR), GIOVANA DE OLIVEIRA ANGELINI (OAB 123532/PR)
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