Andressa Rech Dalpizzol

Andressa Rech Dalpizzol

Número da OAB: OAB/PR 123555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Rech Dalpizzol possui 57 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT9, TJPR, TJES, TRT4, TJRJ, TRF4
Nome: ANDRESSA RECH DALPIZZOL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Venha planilha atualizada do débito.
  3. Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008154-39.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MOTHE DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA RECH DALPIZZOL - PR123555 Advogado do(a) REU: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela autora em face da r. Sentença que julgou improcedente os pedidos autorais. Segundo a embargante a r. Sentença possui pontos omissos; contudo, verifico tratar-se apenas de mero inconformismo com o resultado do julgamento e a nítida tentativa de rediscussão da matéria já decidida, inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade a serem sanados. De outra sorte, o inconformismo da Embargante não deve ser manifestado por meio de embargos, mas sim pelo emprego de outros recursos previstos na legislação processual em vigor. Não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o ‘decisum’. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. SÃO MATEUS-ES, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0044139-16.2024.8.16.0021   Processo:   0044139-16.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Enriquecimento sem Causa Valor da Causa:   R$9.948,92 Exequente(s):   RONALDO PEDROSO DA SILVEIRA JUNIOR Executado(s):   ADRIANO BARBOSA DE FIGUEIREDO 1. Cuida-se de execução de título extrajudicial. Citação: (seq. 20) Acordo: foi homologado acordo. (seq. 22) Exequente: Informa o descumprimento do acordo. Pede a) seja restabelecido o bloqueio pelo sistema RENAJUD do veículo de placa FZK-0B64; b) que seja intimado para proceder a transferência admisntrativo do veículo de placa PGO-0145 para nome do exequente; c) seja intimado a pagar a multa de 10% do valor do acordo no valor de R$ 3.725,35; d) infrutífera as diligências anteriores pede: d1) fornecimento – via SISBAJUD- do extrato dos últimos todas as contas do executada dos últimos seis meses, faturas de cartões de credito, contratos de câmbio, copias de cheques e também extrato do PIS e do FGTS bem como verificar existência de ativos imobiliários; d2) busca pelo sistema RENAJUD bem como seja oficiado ao DETRAN sobre a existência de comunicação de venda; d3) consulta pelo SNIPER, NAVEJUD, INFOSEG, SREI, DECRED, INFOJUD, PREVJUD, CNSEG, CCS-BACEN, CENSEC, CRC-JUD. Por fim pede anotação no CNIB e SERASA-JUD. (seq. 33)     2. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 2.1. Bloqueie-se o veículo de placa FZK-0B64 no sistema RENAJUD. 2.2. Da obrigação de pagar: Intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado (multa do acordo), sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523,  caput, do Código de Processo Civil). A intimação será feita intermédio de seu advogado (caso possua representação nos autos), ou, caso não possua, por Whatsapp, carta ou mandado. Não havendo o cumprimento voluntário no prazo de quinze dias, acrescente-se multa de 10%, conforme artigo 523, §1º, CPC, anote-se a execução e proceda-se à penhora online. Resultando negativa ou impossível, proceda-se à rotina de busca de bens, nos termos da Portaria sob nº. 002/2023 deste Juizado, Seção 53, artigos 108 e 109. 2.3. Da obrigação de fazer: Consoante disposição da Súmula nº. 410 do Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Assim, intimem-se pessoalmente o Executado a fim de que proceda: ... IMEDIATAMENTE com a transferência administrativa do veículo I/CHEV TRACKER LTZ AT, ano 2013/2014, placa PGO-0145, renavam 0059.916427-1 para o nome do exequente, nos termos do item 1 e 1.4 do acordo ... sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, limitada ao teto de R$ 3.000,00 a contar a partir do termino do prazo. 3. Infrutífero o cumprimento voluntário pelo executado, proceder as pesquisas deferidas abaixo: 4. Do SINIPER: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), observando o funcionamento do sistema na prática, é de se constatar que até então não há proveito algum ao credor com vistas a investigação patrimonial. Isso porque a plataforma é dividida em dois módulos, sendo um de dados não sigilosos e outro de dados sigilosos (dados fiscais e bancários), e até o momento a única consulta possível de se realizar é aquela atinente a dados não sigilosos, que consistem basicamente em apresentar informações pessoais do devedor como data de nascimento, nome da mãe, endereço etc. Em consulta, o próprio CNJ informa na página de apresentação do sistema (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/) que as bases INFOJUD estão em processo de integração, o que prejudica qualquer pesquisa nesse sentido, cabendo tão somente às partes e ao Juízo aguardar a completa integração do sistema às bases de dados para que a plataforma tenha efetividade na investigação patrimonial do devedor. Assim, INDEFIRO. 5. Do NAVEJUD: A pesquisa por estes sistemas de mostra desnecessária já que qualquer bens e/ou atividades imobiliárias constara na consulta do INFOJUD. Assim, INDEFIRO. 6. Do INFOSEG: O Sistema INFOSEG foi desenvolvido pelo Ministério da Justiça com a finalidade de integrar nacionalmente informações relacionadas à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil. Ele é dividido em tipos específicos, incluindo informações sobre pessoas, veículos e armas. Aqui a busca de veículos será realizada pelo RENAJUD já a busca de armas necessário o esgotamento dos meios de busca disponíveis BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que não ocorreu no feito. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG PARA BUSCA DE PATRIMÔNIO EM NOME DOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. ART. 139, IV, CPC. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE BUSCAS DISPONÍVEIS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE QUE POSSIBILITA A CONSULTA ATÍPICA AO SISTEMA INFOSEG A FIM DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROCESSO, COM CELERIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO NA BUSCA DE INFORMAÇÕES DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. MEDIDA PERTINENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “1. Esgotados os meios de busca de bens do devedor usualmente utilizados, mostra-se possível a consulta de eventual patrimônio do devedor via Infoseg” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0063500-53.2022.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 06.03.2023). (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0037120-56.2023.8.16.0000 - Ponta Grossa -  Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ -  J. 25.08.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. BUSCA DE BENS VIA SISTEMA INFOSEG. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS DE BUSCA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. CONSULTA DEFERIDA. “Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta via Infoseg, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor.” (TJPR - 15ª C.Cível - 0054049-38.2021.8.16.0000 - Curiúva -  Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO -  J. 04.12.2021). RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0014828-14.2022.8.16.0000 - Castro -  Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO -  J. 23.05.2022) Assim, INDEFIRO. 7. Do SREI: O pedido de realização de buscas perante o SREI pode ser feito pela própria parte, sem qualquer necessidade de intervenção judicial. Assim, INDEFIRO. 8. Do CRC-JUD: O CRC-JUD é um sistema de centralização de informações do registro civil. A realização de buscas perante o Registro Civil pode ser feito pela própria parte, sem qualquer necessidade de intervenção judicial. Assim, INDEFIRO. 9. Do DECRED e DIMOF: Os dados presentes na Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e na Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), concernentes a movimentações financeiras e operações de cartão com crédito por não revelarem existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis a execução. À falta de utilidade efetiva para a execução, a quebra do sigilo de dados imanente à requisição da DIMOF e da DECRED traduz providência desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado no artigo 5º, XIII, da CF. Assim, INDEFIRO. 10. Do INFOJUD: Solicite-se a última declaração de bens do imposto de renda informada pela Executada, perante o sistema INFOJUD. Acoste-se o resultado obtido, com restrição de visibilidade às partes e procuradores, caso seja positivo, e intime-se a Exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito 11. Do PREVJUD: O salário é de regra impenhorável (art. 833, IV, CPC/15). Contudo a jurisprudência flexibilizou tal regra. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Assim, DEFIRO o pedido. Secretaria: solicite-se a informação pelos sistemas disponíveis. 12. Do CENSEC: A pesquisa ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados não se mostra legítima na tentativa de localizar bens do devedor, eis que tem como objetivo o gerenciamento de banco de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas, não se tratando de pesquisa patrimonial. Assim, INDEFIRO. 13. Do CCS-BACEN: O pedido de consulta ao CCS-BACEN (sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores). Uma vez executado o SISBAJUD, o pedido fica prejudicado porque as informações já teria aparecido na consulta ao SISBAJUD. Assim, INDEFIRO o pedido. 14. Do CNIB: Defiro a indisponibilidade dos bens do Executado. 15. Do SERASAJUD: Proceda-se à anotação do crédito da Exequente nos cadastros do Serasajud nos termos do art; 738, § 3º do CPC. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012205-21.2024.4.04.7005/PR AUTOR : JAIRO LUCIANO MARTINS ADVOGADO(A) : Éden Osmar da Rocha Júnior (OAB PR049601) ADVOGADO(A) : MONIQUE LUIZI DAMAREM (OAB PR117770) ADVOGADO(A) : ANDRESSA RECH DALPIZZOL (OAB PR123555) ADVOGADO(A) : RONALDO PEDROSO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB PR079723) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto os autos em diligência. 2. Analisando a inicial e o histórico de benefícios, concluo que a parte pretende benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho . Consequentemente, afastada está a competência deste juízo para o julgamento, a teor do artigo 109, I, da Constituição Federal e da súmula 235 do Supremo Tribunal Federal [ v.g.: STJ. AgInt no CC 152.187/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 01/02/2018 ]. 3. Neste diapasão, DECLINO a competência para o juízo estadual da Comarca cujas atribuições abrangem o município em que reside a parte autora , à qual a presente ação deverá ser redistribuída, garantida a integridade dos documentos. 3.1. Intime-se. 4. Oportunamente, remetam-se os autos mediante baixa no EPROC.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 64) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (15/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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