Douglas Monteiro Da Silva

Douglas Monteiro Da Silva

Número da OAB: OAB/PR 123592

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Monteiro Da Silva possui 75 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJMT, TJPR, TJSC, TRF4, TJSP
Nome: DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) MONITóRIA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0002055-76.2025.8.16.0049 Processo:   0002055-76.2025.8.16.0049 Classe Processual:   Tomada de Decisão Apoiada Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$100,00 Requerente(s):   CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO Polo Passivo(s):   Cleusa Pugina I – Considerando que a Constituição Federal está acima de qualquer outro diploma normativo, inclusive da Lei 13.105/2015, e estatui que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, inciso LXXIV), conclui-se pela necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O mero requerimento de gratuidade com declaração de pobreza não pode ser tido por absoluto, já que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, intime-se a parte que requer o benefício da gratuidade judicial para apresentar nos autos documentação hábil a comprovar sua afirmação de hipossuficiência econômica, com a demonstração atualizada de seus rendimentos. Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento. Para tanto, junte-se: a) Holerite, ou outro comprovante de renda mensal, ou cópia da CTPS, com relação ao emprego atual; b) Cópia de extratos bancários, dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Referida comprovação não gera qualquer dificuldade, ônus financeiro ou constrangimento para o requerente, de modo que não constitui óbice ou limitação do acesso à justiça, mas, apenas, mecanismo para manutenção da sustentabilidade desta. II – Decorrido o prazo supra, à conclusão para exame do requerimento de gratuidade da justiça. Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, impulsiono os presentes autos para intimação do polo ativo para proceder ao recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
  4. Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1019133-48.2025.8.11.0003. Ação: Cobrança. Autor: Cooperativa de Transporte de Astorga - CTA. Réu: Igor Henrique Ferrari Cezareto & Cia Ltda. Vistos, etc. COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ASTORGA - CTA, sociedade cooperativa, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Ação de Cobrança”, em desfavor de IGOR HENRIQUE FERRARI CEZARETO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me conclusos. D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei. Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF). Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil. Citem-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil. Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil. Ofertadas as contestações, certifiquem-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo. Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes, para que, no prazo de (15) quinze dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando à necessidade, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 24 de julho de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, em substituição legal.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0000653-57.2025.8.16.0049 Processo:   0000653-57.2025.8.16.0049 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$42.036,37 Exequente(s):   COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ASTORGA - CTA Executado(s):   ADILSON MARCALI 1. Com fulcro no artigo 246 do CPC, defiro o pedido de citação por meio eletrônico, que deverá ser efetivado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da presente decisão. 1.1. O réu deverá ser citado através do endereço eletrônico (e-mail ou aplicativo WhatsApp) informado pelo autor ou através de endereço eletrônico eventualmente contido no banco de dados do Poder Judiciário. 1.2. O réu deverá confirmar o recebimento da citação pela mesma via eletrônica no prazo de até três dias úteis da efetivação da citação. 1.5. As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação no PROJUDI (artigo 246, §4º do CPC). Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002829-14.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cooperativa de Transporte de Astorga -cta - Vistos. Por ora, intime-se a requerente para depositar em 10 dias, o remanescente do valor referente a taxa judiciária inicial, observando o mínimo legal de cinco UFESPs, bem como o recolhimento da taxa/diligência para cumprimento do ato citatório. Com o depósito, cuja regularidade deverá ser verificada pela serventia, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-se a requerente a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Processe-se e intime-se. - ADV: DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA (OAB 123592/PR)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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