Camila Passos Torrecilhas Soares

Camila Passos Torrecilhas Soares

Número da OAB: OAB/PR 123834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Passos Torrecilhas Soares possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPR, TJMT, TJDFT, TRF4, TRT3
Nome: CAMILA PASSOS TORRECILHAS SOARES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0004117-85.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$18.364,72 Polo Ativo(s):   MARCO ANTONIO TAVARES MUZI Polo Passivo(s):   TELEFONICA BRASIL S.A. 1. Acolho a deliberação retro. Proceda-se na forma determinada pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). 2. Providências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)m
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010642-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARIA CELIA DE JESUS MONTEIRO Decisão Ao apelado (executado) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0009879-61.2024.8.16.0004 Processo:   0009879-61.2024.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Subsídios Valor da Causa:   R$100.000,00 Polo Ativo(s):   ESPÓLIO DE JOSE FERREIRA HEIDGER Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. Preambularmente, habilitem-se os advogados BRUNO GREGO SANTOS  - OAB/PR 46.910, ANDRÉIA COLHADO GALLO GREGO SANTOS - OAB/PR 50.868, CAMILA PASSOS TORRECILHAS SOARES - OAB/PR 123.834, EMILY MIARY SATO SOUZA - OAB/PR 127.288, PEDRO HENRIQUE DE NOVAIS AMUD - OAB/PR 124.783 e GABRIEL PARREIRA DE LIMA - OAB/PR 117.834, cujos poderes foram outorgados por ELDA MARIA VAQUEIRO HEIDGGER (mov. 22.2). De igual modo, DETERMINO a exclusão do FUNJUS - FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ do polo passivo da lide. 1. Inicialmente, é necessário pontuar que diante do falecimento de JOSÉ FERREIRA HEIDGGER, conforme certidão de óbito de mov. 17.1, foi noticiada a abertura de processo de Inventário e Partilha, que tramita perante a 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ, sob o número 0024082-23.2023.8.16.0017, sendo requerida a habilitação de LIZANDRA RITA HEIDGGER FERRARI, LEATRICE RITA BENTO HEIDGGER e MARIARITA FERREIRA BENTO. Embora tenha sido requerida a habilitação das herdeiras indicadas em epígrafe, observa-se que, até o presente momento, não houve a devida partilha do crédito judicial objeto da ação nº 0003403-71.2005.8.16.0004. Ressalte-se, quanto às alegações constantes do mov. 17.4, que não cabe a esse Juízo a definição de quinhões hereditários ou a resolução de controvérsias de natureza sucessória, as quais devem ser submetidas ao juízo competente, mediante a via processual própria. 2. Com o falecimento, em decorrência da adoção em terreno pátrio do princípio de Saisine (art. 1.784, CC), o patrimônio do de cujus, constituído por bens, direitos e obrigações, forma uma universalidade, denominada herança ou espólio, cuja propriedade é transmitida imediata e indistintamente aos herdeiros. O espólio, assim, é constituído com o falecimento, e não com a abertura do processo de inventário e partilha, que visa justamente inventariar os bens que compõe o espólio e partilhá-los entre os herdeiros e sucessores.  Dito isso, a partir da morte e até a partilha dos bens, a legitimidade para buscar a tutela jurisdicional dos bens e direitos que o compõem, bem como exercer o direito de exceção em relação a supostas obrigações, é do espólio.  O espólio, por sua vez, será ordinariamente representado pelo inventariante (art. 1.991, CC e art. 75, VII, CPC). Previamente à instauração do inventário, a representação será feita pelo administrador provisório (art. 1.797, CC e art. 614, CPC). Excepcionalmente, demonstrada a inércia do inventariante ou do administrador provisório, poder-se-ia reconhecer a capacidade de representação, mas não a legitimidade, dos herdeiros.  No caso dos autos, considerando a abertura do processo de Inventário e Partilha do acervo hereditário deixado pela “de cujus”, DETERMINO a correção da autuação desta demanda, passando a constar o ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA HEIDGGER.  Considerando, ademais, a documentação apresentada e a nomeação da herdeira ELDA MARIA VAQUEIRO HEIDGGER como inventariante (mov. 17.5), DEFIRO A SUA HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA HEIDGGER. Anote-se no projudi.  3. À Secretaria para que proceda à comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca da presente decisão nos termos do que dispõe o art. 53 e seguintes do Decreto Judiciário n. 520/2020.  4. Ao mov. 19.1, o advogado SÉRGIO NEY CUÉLLAR TRAMUJAS (OAB/PR 33.258) manifestou-se nos autos requerendo o destacamento de honorários contratuais sobre o valor do precatório requisitório expedido em favor do credor originário falecido.  Contudo, conforme se extrai da análise dos autos nº 0003403-71.2005.8.16.0004, o precatório requisitório foi regularmente expedido em nome de JOSÉ FERREIRA HEIDGER, no valor total de R$ 103.941,28 (mov. 243.3), tendo sido posteriormente deferido, conforme verifica-se ao mov. 256.1 daqueles autos.  Observa-se que o pedido de destacamento formulado no mov. 19.1 foi apresentado apenas após a expedição do respectivo precatório, razão pela qual não há mais possibilidade de acolhimento da pretensão, diante disso, INDEFIRO o pedido formulado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO REQUISITÓRIO . IMPOSSIBILIDADE DE RESERVA. ARTIGO 22, § 4º DA LEI Nº 8.906/1994 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO . (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0056423-90.2022.8.16 .0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 01.05 .2023). (TJ-PR - AI: 00564239020228160000 Curitiba 0056423-90.2022.8.16 .0000 (Acórdão), Relator.: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Data de Julgamento: 01/05/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/05/2023). Grifo nosso. 5. No mais, aguarde-se, em arquivo provisório, o pagamento do precatório requisitório e, oportunamente, retornem conclusos.   Intimem-se. Diligências necessárias.    Curitiba, datado e assinado eletronicamente.    Bruno Oliveira Dias  Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 189) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 189) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 189) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou