Matheus Augusto Martins Nogueira

Matheus Augusto Martins Nogueira

Número da OAB: OAB/PR 124217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Augusto Martins Nogueira possui 570 comunicações processuais, em 288 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 288
Total de Intimações: 570
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT9, TRF1, TRF4
Nome: MATHEUS AUGUSTO MARTINS NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
213
Últimos 30 dias
464
Últimos 90 dias
570
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (162) HABILITAçãO DE CRéDITO (137) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (46) RECUPERAçãO JUDICIAL (42) PETIçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 570 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001164-67.2024.5.09.0653 RECLAMANTE: VICTOR MANUEL PEREZ YANEZ RECLAMADO: GRAPPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1af239 proferido nos autos. Faço conclusos em razão da(s) manifestação(ões) de id's. 931a539. Arapongas, 29 de julho de 2025. TEREZINHA TAKIKO KUDO - Servidor(a)   DESPACHO INDEFIRO o pedido da executada para arquivar definitivamente os autos após a expedição da certidão de habilitação de créditos, porque a mera decretação de falência não enseja, por si só, o encerramento da execução e o arquivamento da lide. Expeça-se a certidão de habilitação de créditos e após, intime-se o exequente para indicar os meios possíveis para o prosseguimento da execução (considerando a falência da executada) no prazo de 15 dias. No silêncio, sobreste-se o feito. ARAPONGAS/PR, 30 de julho de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MANUEL PEREZ YANEZ
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001164-67.2024.5.09.0653 RECLAMANTE: VICTOR MANUEL PEREZ YANEZ RECLAMADO: GRAPPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1af239 proferido nos autos. Faço conclusos em razão da(s) manifestação(ões) de id's. 931a539. Arapongas, 29 de julho de 2025. TEREZINHA TAKIKO KUDO - Servidor(a)   DESPACHO INDEFIRO o pedido da executada para arquivar definitivamente os autos após a expedição da certidão de habilitação de créditos, porque a mera decretação de falência não enseja, por si só, o encerramento da execução e o arquivamento da lide. Expeça-se a certidão de habilitação de créditos e após, intime-se o exequente para indicar os meios possíveis para o prosseguimento da execução (considerando a falência da executada) no prazo de 15 dias. No silêncio, sobreste-se o feito. ARAPONGAS/PR, 30 de julho de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAPPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0000171-24.2024.5.09.0653 RECLAMANTE: ARLINDO FRANCISCO VIEIRA FILHO RECLAMADO: GRAPPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286fdd9 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da ausência de manifestação da parte exequente.   Em 30 de julho de 2025. SERGIO HENRIQUE DOS REIS Servidor(a)   DESPACHO Diante da inércia da parte exequente em indicar meios diversos para prosseguimento do feito, determino o sobrestamento do feito, ressaltando a contagem do prazo para os fins do art. 11-A, da CLT. ARAPONGAS/PR, 30 de julho de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000612-76.2025.5.09.0133 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: D.Z. VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Destinatário: JOAO BATISTA DA SILVA Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), por seu(sua) advogado(a), para ciência do contido no ID 4f8395b. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido e encaminhado ao DJEN. APUCARANA/PR, 29 de julho de 2025. ELIANE REGINA CONSOLARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014862-14.2023.8.16.0045 Processo:   0014862-14.2023.8.16.0045 Classe Processual:   Habilitação de Crédito Assunto Principal:   Classificação de créditos Valor da Causa:   R$40.060,01 Requerente(s):   JOCICLEUDO DE SOUZA FROTA Requerido(s):   MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de habilitação de crédito interposta por JOCICLEUDO DE SOUZA FROTA em face de MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ambos já qualificados. A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (mov. 46.1) quedando-se inerte frente à determinação judicial. É o relato do necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsado detidamente o presente feito, restou caracterizado o abandono processual da parte autora, deixando de dar andamento à demanda, embora intimado para tanto por intermédio de procurador. Posto isso, tem-se que a presente demanda resta impossibilitada de seu curso natural, eis que o autor não promoveu os atos, diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que reclama a aplicação das disposições do artigo 485, inc. III, do CPC[1]. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do supracitado artigo 485, III do CPC. Nos termos do artigo 485, §2º do CPC[2], custas pela autora. À Secretaria para que levante eventuais penhoras relacionadas ao feito, certificando o teor da presente decisão nos autos respectivos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. Diligências necessárias.   Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [2] § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.
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