Alexandre Augusto Viante
Alexandre Augusto Viante
Número da OAB:
OAB/PR 124360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Augusto Viante possui 56 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF4, TJMG, TJPR, TJSP, TRT2, TRT9
Nome:
ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 81) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0010976-78.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$57.208,83 Polo Ativo(s): Gustavo Fiorentin Biscaia (CPF/CNPJ: 084.991.789-10) Rua Frei Caneca, 2035 - Santa Cruz - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-220 - E-mail: gustavo.f.biscaia@gmail.com - Telefone(s): (41) 9656-6541 Polo Passivo(s): INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (CPF/CNPJ: 60.967.551/0021-02) Alameda Augusto Stellfeld, 1908 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-150 DECISÃO 1. Presentes os requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e na Lei n° 9.099/95, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a petição inicial. 2. Designe-se audiência de conciliação. 3. Cite-se a parte requerida. 4. Cumpra-se no que couber a Portaria vigente. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Guarapuava, 08 de julho de 2025. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006867-65.2018.8.16.0031 Processo: 0006867-65.2018.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$282,66 Exequente(s): IVAN SIUDOMAR PRESTES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Em que pese a manifestação da parte exequente (mov. 433.1), conforme consignado nas decisões anteriores, em cumprimento ao Tema 1234 do STF e à Recomendação CNJ nº 146/2023, é obrigatória a apresentação de orçamentos com indicação expressa do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), obtido mediante aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) sobre o Preço Fábrica (PF), nos termos da Resolução CMED nº 4/2006. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM AGRAVADO QUE DETERMINOU QUE O EXEQUENTE JUNTASSE AOS AUTOS 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS DO (S) FÁRMACO (S) PERSEGUIDO (S), VÁLIDOS E ATUALIZADOS, COM A APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS (CAP) E VALOR (ES) LIMITADO (S) AO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG). INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE. ÔNUS QUE INCUMBE À PARTE AUTORA. VINCULAÇÃO AOS ESTRITOS TERMOS DO TEMA Nº 1234, JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INFORMAÇÃO QUE PODE SER FACILMENTE OBTIDA PELA PARTE. COMANDO JURISDICIONAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL - Agravo de Instrumento: 08122714020248020000 Maceió, Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 17/12 /2024, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/12/2024). (gn) Assim, verifica-se que os orçamentos apresentados pela parte exequente (mov. 425.2) não atendem integralmente à determinação judicial de mov. 389.1, por não apresentarem valores com a aplicação clara e documentada do redutor CAP. 3. Assim, determino à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo orçamento contendo expressamente o valor dos medicamentos com a devida aplicação do desconto CAP, nos termos do art. 1º da Resolução CMED nº 4/2006, que determina que laboratórios, distribuidoras e farmácias apliquem o CAP sobre o Preço Fábrica (PF) nas vendas destinadas ao poder público, resultando no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 4. A presente decisão servirá como OFÍCIO, podendo ser apresentada diretamente às farmácias, laboratórios ou distribuidores, os quais devem observar a obrigatoriedade legal de aplicar o redutor CAP em orçamentos destinados ao cumprimento de ordem judicial. 5. Ainda, considerando a demora na apresentação de orçamentos que atendam aos requisitos legais, intime-se o Estado do Paraná para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe se os medicamentos pleiteados já se encontram disponíveis para entrega na via administrativa. 6. Após, voltem os autos conclusos para análise com a marcação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
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