Johe Cidade Kramer
Johe Cidade Kramer
Número da OAB:
OAB/PR 124410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Johe Cidade Kramer possui 329 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
161
Total de Intimações:
329
Tribunais:
TJPR, TRF4, STJ, TJSC, TJSP
Nome:
JOHE CIDADE KRAMER
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
285
Últimos 90 dias
329
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 329 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0007255-62.2022.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0007251-25.2022.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004944-55.2021.8.16.0174 1. O artigo 837 do CPC foi introduzido com a finalidade de promover maior eficácia nas execuções, homenageando os princípios da celeridade e da economia processual, em cujo procedimento ali se encontra estampado. Ademais, o dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira gozam de máxima preferência na ordem legal estampada no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2. Posto isto, com base na ordem preferencial e o disposto no artigo 805 do CPC, por ser mais vantajoso ao credor, menos oneroso ao devedor e favorável à celeridade processual, DEFIRO o pedido da parte exequente para tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do artigo 854 do CPC, determino à Secretaria que efetue o protocolamento, pelo sistema SISBAJUD, de indisponibilidade de ativos financeiros sob a titularidade da parte executada JOÃO RICARDO GRABOWSKI (CPF 039.952.929-25), até o valor indicado na execução R$ 44.041,45 (quarenta e quatro mil e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) sem dar ciência à parte contrária, devendo a ordem ser reiterada por 60 (sessenta) dias. 2.1. Suspenda-se o processo pelo prazo de reiteração, tornando-se os autos conclusos com urgência em caso de requerimento das partes. 2.2. Intime-se, anteriormente ao cumprimento, o exequente para que promova o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento do ato, em 05 (cinco) dias, salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes a resposta, deverá ser efetuado o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, 854, § 1º) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes. 3.1. Intime-se a parte executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, dando-se ciência do resultado (CPC, 854, § 2º), o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar as hipóteses previstas no § 3º do artigo 854 do CPC. 3.2. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, em igual prazo, ante o contido no artigo 7º do CPC. 4. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (art. 836, CPC), que deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para que se manifeste dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Inexistindo impugnação pela parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mas com registro do depósito, determinando pelo Sistema SISBAJUD a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5º). 6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017975-04.2025.8.26.0564 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Emerson Elias Bahnert - - Chayene Camargo - - Bahnert Transportes Ltda - Scania Banco S/A - Vistos. Emendem os embargantes a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar aos autos cópia das principais peças do processo de execução. Diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, e diante da súmula já pacificada pelo E. Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481), faculto à requerente, no prazo de cinco dias, a juntada de comprovação de que não pode suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo da continuidade de suas atividades, para posterior deliberação da concessão ou não do benefício. Quanto às pessoas físicas, diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por compartilhar o entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo ao/à(s) requerente(s) o prazo de cinco dias para a juntada do(a)(s): A) Declarações de bens e rendimentos, completas, dos 2 (dois) últimos exercícios; B) Holerites dos 2 (dois) últimos meses C) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco ou em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs ); D) Extrato(s) bancários de TODAS suas contas do Relatório anterior dos 2 (dois) últimos meses, ainda que sem movimentação recente; E) Faturas completas de TODOS seus cartões de crédito dos 2 (dois) últimos meses; F) Deverá a parte declarar se é titular ou sócio de empresa ou de sociedade simples. Caso seja, deverá providenciar juntada dos r. Balancetes dos 2 últimos meses de todas pessoas jurídicas às quais esteja dessa forma vinculada. Caso já tenha juntado algum dos documentos dos itens acima, basta indicar as folhas em que se encontram, sendo desnecessária nova juntada. Não apresentada a integralidade dos documentos solicitados e na ausência de justificativa para não apresentação de tais documentos, será interpretada tal conduta como descumprimento da determinação, indeferindo-se o pedido em razão da inércia. Em querendo, no mesmo prazo, poderá/ão providenciar o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOHE CIDADE KRAMER (OAB 124410/PR), JOHE CIDADE KRAMER (OAB 124410/PR), JOHE CIDADE KRAMER (OAB 124410/PR)
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