Nathalia Gracinski Rippel

Nathalia Gracinski Rippel

Número da OAB: OAB/PR 124482

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Gracinski Rippel possui 35 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT3
Nome: NATHALIA GRACINSKI RIPPEL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0010082-47.2018.5.03.0165 AUTOR: MICHAEL MOISES RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (37) RÉU: W BH BAR E EVENTOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a3902 proferido nos autos. Vistos os autos. Diversamente do que aduzem os autores, o requerimento de requerimento de inclusão do senhor Valdécio Antônio Bombanatto no polo passivo da presente execução expressamente analisado em indeferido, nos termos do despacho de ID e51856e. Outrossim, indefiro os demais requerimentos formulados pelos autores no ID db85933 e o faço com fulcro nos artigos 765 e 769, da CLT, c/c 370, parágrafo único, do CPC, uma vez que os exequentes sequer apontaram, concretamente, que tipo de informação ou medida pretendem com o manejo das referidas ferramentas eletrônicas. Além do mais a pesquisa Infojud (já realizada nos autos) já é capaz de extrair as mesmas informações pretendidas pelas pesquisas indicadas. NOVA LIMA/MG, 29 de julho de 2025. MARINA BRETAS DUARTE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL MOISES RIBEIRO DA SILVA - RAFAEL BATISTA DA SILVA - LUDYMILA BATISTA DE OLIVEIRA - TIAGO FRAGA NUNES - LUCIANA TEIXEIRA RAMOS - CASSIO HENRIQUE BORGES DA SILVA - MONIQUE BARBOSA DA SILVA - HELDO PAULO MOZER - HELIO ORNELAS QUEIROZ - ANTONIO AUGUSTO MORAES TEIXEIRA DE ALMEIDA GONCALVES SANTOS - MARLON BRUNO VILELA - JAIR XAVIER PRIMO - RAFAEL NUNES DA SILVA - THAIS EFIGENIO FERREIRA - JOAO HENRIQUE SOUSA - MAYARA ALVES DE SOUZA - MARINA MARQUES LIMA - LEONARDO DA ROCHA FIGUEIREDO - GLAUCIANE ALVES PEDRA - REINALDO CARLOS DA COSTA - ZENILDA BATISTA DE JESUS - VINICIUS TAVARES ANTUNES - ELISANGELA APARECIDA RODRIGUES LEITE - ADRIANA DA CONCEICAO RABELO DARE - DARIO LUCAS DA SILVA DIAS - ALAN PAULO BENEVIDES SILVA - MARCOS HENRIQUE DORNELAS RABELO - CLEUDE PEDREIRA SANTOS - AFONSO PAULINO DE FREITAS - ROMILTON JUNIOR XISTO - ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - ANDRE ARAUJO LUCAS - GUSTAVO REZENDE SERPA - HENRIQUE NEVES ARCURI - ADIR LUCAS ASSUNCAO RABELO
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0001669-49.2023.8.16.0200 1. Considerando o decurso do prazo sem apresentação de impugnação pelo executado, em face da penhora realizada em seq. 118.1, operou-se a preclusão de seu direito de defesa. 2. Assim, expeça-se o competente ofício de transferência, em favor da parte exequente ou de seu procurador, desde que este possua poderes especiais para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria. 3. Ademais, ante o resultado insatisfatório da tentativa de penhora via SISBAJUD, defiro o pedido formulado pela parte exequente à sequência 156.1. 4. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação do devedor, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 4.1. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado (art. 831 do CPC). Não encontrando bens penhoráveis, deverá o meirinho descrever os bens que guarnecem a residência do executado. 4.2. Defiro desde logo os benefícios previstos no artigo 212, §2, do CPC c/c os artigos 12 e 13 da Lei 9.099/95. 4.3. Nos termos do art. 840 do CPC, deve ser o credor nomeado fiel depositário do bem eventualmente penhorado, devendo o Oficial de Justiça contatá-lo previamente informando sobre o dia em que realizará a diligência, para que o credor possa acompanhá-lo. 5. Efetivada a penhora intime-se desde logo o executado para apresentar, querendo, Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora. 6. Não havendo a constrição de bens na diligência acima referida, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente bens livres e desembaraçados da parte executada ou que se manifeste no que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   Romero Tadeu Machado Juiz de Direito EG
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 312) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002321-60.2025.8.16.0147   01. Rapidium Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte S.A. ajuizou a ação que foi autuada sob nº 0002734-10.2024.8.16.0147 em face de M. Ribeiro Stepenoski Ltda., Miguel Ribeiro Stepenoski e Doraci de Jesus Castro, visando a busca e apreensão dos veículos "a) Modelo L 1113 Mercedes Benz, ano 1981/1981, cor branco, placa AFH-0F63, Renavam 00290043654 Chassi 3443212540882 e; b) Modelo L 1313 Mercedes Benz, ano 1978/1978, cor vermelho, placa ACC-2J43, Renavam 00512301212, Chassi 34500312382311". Em decisão proferida na seq. 57.1 dos autos nº 0002734-10.2024.8.16.0147, foi determinado desmembramento do feito, a fim de que o pedido de consolidação da propriedade do veículo descrito no item “b”, que já foi apreendido fosse analisado naquela demanda e, nestes autos, apreciado o requerimento de conversão da ação de busca e apreensão em execução no que tange ao bem ainda não localizado (item “a”). 02. Pois bem. Consoante o disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/69, com redação dada pela Lei n° 13.043/14, “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil”. Deste modo, defiro o pedido formulado na petição de seq. 1.20, para o fim de converter a ação de busca e apreensão em relação ao veículo “Modelo L 1113 Mercedes Benz, ano 1981/1981, cor branco, placa AFH-0F63, Renavam 00290043654 Chassi 3443212540882” em ação de execução de título extrajudicial. 03. Efetuem-se as devidas anotações e comunicações. 04.  Citem-se os executados para pagarem a dívida no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos devedores (CPC, art. 829, caput e § 1.º)[1]. 05. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso os executados efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1.º)[2]. 06. Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915)[3]. 07. Cientifiquem-se os devedores de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916)[4]. 08. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.   MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO                     Juiz de Direito   [1] Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. [2] Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. [3] Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. [4] Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 131) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0010082-47.2018.5.03.0165 AUTOR: MICHAEL MOISES RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (37) RÉU: W BH BAR E EVENTOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51856e proferido nos autos. Vistos. Indefiro o requerimento de inclusão do senhor Valdécio Antônio Bombanatto no polo passivo da presente execução, formulado no ID edb1296, uma vez que a documentação trazida aos autos pelo requerente (ID’s ba577e5 não comprova sua participação no quadro societário das rés, mas apenas indica que ele funcionou como gerente/diretor da empresa. Garantida parcialmente a execução pelo(s) valor(es) constrito(s) e considerando o resultado da pesquisa Sisbajud e a existência de saldo nas contas judiciais n.  0134.042.01539533-7, 0134.042.01539534-5, 0134.042.01539535-3, 0134.042.01539536-1, 0134.042.01539537-0, 0134.042.01540203-1 e 0134.042.01540204-0, depósitos de ID 52113af, ID 52113af, ID ec07e8a, ID 0018343 e ID cd410c9, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SIF, para liberação do valor existente em favor dos exequentes, sendo 1/38 do saldo para cada um dos autores. Comprovados os valores recebidos, remetam-se os autos ao SLJ para dedução dos pagamentos e atualização do cálculo. Após, retornem os autos conclusos.   NOVA LIMA/MG, 09 de julho de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL MOISES RIBEIRO DA SILVA - RAFAEL BATISTA DA SILVA - LUDYMILA BATISTA DE OLIVEIRA - TIAGO FRAGA NUNES - LUCIANA TEIXEIRA RAMOS - CASSIO HENRIQUE BORGES DA SILVA - MONIQUE BARBOSA DA SILVA - HELDO PAULO MOZER - HELIO ORNELAS QUEIROZ - ANTONIO AUGUSTO MORAES TEIXEIRA DE ALMEIDA GONCALVES SANTOS - MARLON BRUNO VILELA - JAIR XAVIER PRIMO - RAFAEL NUNES DA SILVA - THAIS EFIGENIO FERREIRA - JOAO HENRIQUE SOUSA - MAYARA ALVES DE SOUZA - MARINA MARQUES LIMA - LEONARDO DA ROCHA FIGUEIREDO - GLAUCIANE ALVES PEDRA - REINALDO CARLOS DA COSTA - ZENILDA BATISTA DE JESUS - VINICIUS TAVARES ANTUNES - ELISANGELA APARECIDA RODRIGUES LEITE - ADRIANA DA CONCEICAO RABELO DARE - DARIO LUCAS DA SILVA DIAS - ALAN PAULO BENEVIDES SILVA - MARCOS HENRIQUE DORNELAS RABELO - CLEUDE PEDREIRA SANTOS - AFONSO PAULINO DE FREITAS - ROMILTON JUNIOR XISTO - ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - ANDRE ARAUJO LUCAS - GUSTAVO REZENDE SERPA - HENRIQUE NEVES ARCURI - ADIR LUCAS ASSUNCAO RABELO
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