Beatriz Yasmin Lopes Mendes
Beatriz Yasmin Lopes Mendes
Número da OAB:
OAB/PR 124541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Yasmin Lopes Mendes possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJPR, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPR, TST
Nome:
BEATRIZ YASMIN LOPES MENDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0020541-45.2024.8.16.0017 Autor(s): LUIS FELIPE COSTA GUIMARAES TEIXEIRA LUIS FELIPE COSTA GUIMARAES TEIXEIRA ME Réu(s): FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. - MARINGÁ/GRUPO FIPAL STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Vistos 1. As partes foram intimadas à especificação de provas a serem produzidas, sendo ambas alertadas de que eventual silêncio implicaria presunção de desinteresse. Nas seqs. 59.1, 60.1 e 66.1, todas se manifestaram requerendo o julgamento antecipado desta demanda 2. O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria discutida nos autos, na sua essência, é somente de direito, sendo o que já foi produzido nos autos suficiente para decisão (art. 355, inciso I e art. 370, ambos do Código de Processo Civil). 3. Ainda, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, desnecessária deliberação a respeito da inversão do ônus da prova, por ser questão que não exerceria qualquer influência no julgamento da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – RELAÇÃO CONSUMERISTA – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E INVERSÃO DO ÔNUS – DESACOLHIMENTO DA INVERSÃO PROBATÓRIA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO – MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA – SENTENÇA NÃO PODERÁ PREJUDICAR A PARTE ANTE A AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA PROVA – DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante disposição legal do Código de Processo Civil, o magistrado poderá julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença, quando “não houver necessidade de produção de outras provas” (vide art. 355, inc. I). Assim, considerando estar diante de questão unicamente de direito, a fase instrutória poderá ser dispensada, eis que se destina exclusivamente à prova dos fatos. 2. No caso em comento, embora se trata de uma relação consumerista, compreendeu o magistrado pela desnecessidade de produção de provas para o julgamento do feito, razão pela qual indeferiu a inversão probatória, eis que indiferente para o julgamento. Decisão acertada. 3. Em que pese tenha o autor se manifestado pela produção de prova pericial, não poderá ser prejudicado em sentença pela ausência de dilação probatória. 4. A inversão do ônus da prova não é medida automática, razão pela qual não podem as partes esperar a inversão apenas se pautando exclusivamente na relação consumerista havida entre ambos. Jurisprudência do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR, AI nº 0010365-68.2018.8.16.0000, 17ª CC, Rel. ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN, julgado em 26.04.2018). 4. Assim, findo o prazo para eventual manifestação, caso ainda não tenha sido realizado, remetam-se os autos à conta e preparo e, caso haja custas remanescentes, deverá a Secretaria intimar a parte responsável para recolhimento, salvo se beneficiário da gratuidade, retornando conclusos para sentença, na sequência. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp