Renã Henrique Faria

Renã Henrique Faria

Número da OAB: OAB/PR 124637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renã Henrique Faria possui 105 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRT9, TRF4, TJSP, TJPR
Nome: RENÃ HENRIQUE FARIA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) INTERDIçãO (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003186-22.2024.8.16.0017 Processo:   0003186-22.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$56.750,00 Autor(s):   ELIZABETH CORREA Réu(s):   Patricia Danielle Torres Matile 1. Relatório dos autos na decisão de evento 61. Proferida decisão de evento 67, que: a) indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária à parte ré; b) deferiu a juntada de documentos novos pelas partes; c) deferiu a expedição de ofício ao Detran, para apresentar prontuário do veículo de placa BDE1C169, indeferindo o pedido de apresentação dos prontuários dos condutores Patricia e Iahn; c) deferiu a produção de prova documental, consistente no depoimento pessoal de ambas as partes e na oitiva de testemunhas a serem arroladas por ambas as partes; d) deferiu a produção de prova pericial médica, nomeou perito para a realização do ato, fixou os quesitos do Juízo, e determinou a realização das providências necessárias à realização do ato; e) deferiu a prova pericial técnica no local do acidente e demais documentos, nomeou perito, fixou quesitos do Juízo e determinou a realização das providências necessárias à realização do ato. A parte ré informou o interesse na realização da audiência na moralidade telepresencial, indicou o rol de testemunhas (Iahn Matile Costa, Matheus França de Amo e soldado Dhionans Willyans Piovesan) e apresentou quesitos para a perícia técnica e médica (evento 70). Expedido ofício ao Detran (evento 71). Resposta (evento 81). A parte autora informou a juntada do prontuário da ré Patrícia, arrolou testemunha (Calisto Targa Junior), requereu a realização de audiência na modalidade telepresencial e apresentou quesitos relativos à perícia médica e técnica (evento 72). O Ministério Público informou que não tem interesse no presente feito, visto que as partes são maiores e capazes (evento 78). O perito médico nomeado no evento 67 informou que não atua mais em perícias judiciais, pugnando pela sua destituição (evento 84). É o relatório, em síntese. Decido. 2. Ciente da ausência de interesse no feito pelo Ministério Público. 3. Da nomeação de perito em substituição. Ante a recusa do Sr. Perito nomeado no evento 67 (evento 84) e, em observância à lista de peritos contida no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, do Tribunal de Justiça do Paraná, nomeio em substituição o Sr. TOMÁS SEIBEL (CRM/SP 36495), cadastrado junto ao sistema como perito médico ortopedista e traumatologista. 3.1. Intime-se o Sr. Perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo, observando-se os termos das decisões de eventos 61, 67, bem como os quesitos já apresentados pelas partes nos eventos 70 e 72. 4. Da realização de audiência telepresencial. Haja vista a manifestação expressa de ambas as partes (eventos 70 e 72) no sentido de realizar a audiência na modalidade virtual, bem como considerando sua viabilidade e conveniência no caso em apreço, com fulcro no artigo 262, caput, do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná, designo audiência de instrução para o dia 23 de outubro de 2025, às 13h30min, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal de ambas as partes (pleiteado autora e pela ré, nos eventos 58 e 59) e realizada a oitiva das testemunhas Iahn Matile Costa, Matheus Felipe França de Amo, soldado Dhionans Willyans Piovesan (arroladas pela ré no evento 70) e Calisto Targa Junior (arrolado pela parte autora no evento 72). 4.1. Desde logo, ressalto que a audiência virtual será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS. Outrossim, considerando que solicitada a realização de audiência na forma telepresencial, presume-se a disponibilidade da parte/testemunha e do respectivo procurador para participação do ato nessa modalidade com a qualidade adequada para captação de áudio e vídeo. 4.1.1. Recomenda-se seja, primeiramente, realizado teste com a respectiva Vara, pois se trata de obrigação de cada parte, o que não poderá ser incumbida a este Juízo. 4.1.2. Advirto que, não sendo possível a colheita de depoimento pessoal da parte em decorrência de incapacidade técnica que lhe seja atribuída, poderá ser aplicada a pena de confesso prevista no artigo 385, §1º do Código de Processo Civil. Outrossim, não sendo possível a colheita da prova testemunhal em decorrência de incapacidade técnica atribuída a própria testemunha e/ou à parte que a arrolou, presumir-se-á a desistência na produção da prova. 4.2. Intimem-se pessoalmente as partes Elizabeth Correa e Patrícia Danielle Torres Matile para comparecimento virtual à audiência, sob as penas do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.3. No que tange às testemunhas civis, caberá ao advogado de cada parte intimá-las por carta com aviso de recebimento para comparecimento virtual no ato, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput do Código de Processo Civil) devendo, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, § 1º). Anoto que eventual concessão da gratuidade não dispensa o dever de o advogado realizar a intimação da testemunha, eis que tal hipótese não é prevista no § 4º do mesmo artigo. 4.4. Se não atendido o item “4.3”, considerar-se-á que a parte se compromete com o comparecimento das testemunhas na data e horário designados, independentemente de intimação, presumindo-se a desistência da inquirição caso a testemunha não compareça (artigo 455, § 2º do Código de Processo Civil). 4.5. Com relação à testemunha militar (Dhionans Willyans Piovesan), arrolado pela parte ré, considerando que se trata de policial militar vinculado ao 4º Batalhão da Polícia Militar, conforme constou na qualificação de evento 70, requisite-se ao 4º Batalhão da Polícia Militar da cidade de Maringá/PR a sua participação no ato, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de evento 67. 6. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0049134-74.2024.8.16.0182   Processo:   0049134-74.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$15.500,00 Polo Ativo(s):   NILVA APARECIDA CARLETTO DOS SANTOS Polo Passivo(s):   VANDERLEIA SILVA DE ARAUJO Sobre o alegado ao mov. 42.1, Certifique a Serventia. Após, voltem.   Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001287-38.2024.5.09.0662 distribuído para 5ª Turma - GAB. DES. ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300813100000078153441?instancia=2
  5. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Autos nº. 0001081-94.2025.8.16.0160   Processo:   0001081-94.2025.8.16.0160 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Férias Valor da Causa:   R$5.131,73 Requerente(s):   EUDES MONTEIRO DE SOUZA Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ Encaminhem-se os autos conclusos à senhora Juíza Leiga Staphani Mello, para elaboração de minuta de sentença. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 103) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE REQUERIMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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