Paulo Henrique Da Silva Pereira
Paulo Henrique Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/PR 124885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Da Silva Pereira possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
PETIçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012750-91.2025.8.24.0045/SC AUTOR : ALVARO GAUZE ALEXANDRINO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB PR124885) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC, e do art. 5º da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024 do egrégio TJSC. O valor será dividido em 4 (quatro) vezes . — Paga a primeira parcela, ou transcorrido em branco o prazo para pagamento (que implicará cancelamento da distribuição pelo não pagamento das custas), retornem conclusos. Remetam-se os autos à Contadoria, a fim de realizar a emissão dos boletos bancários. Cumpra-se. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011297-33.2025.4.04.7003/PR RELATOR : BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO AUTOR : IVANI DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB PR124885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004073-44.2025.4.04.7003/PR AUTOR : ERICA DA SILVA FLORENCIO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB PR124885) RÉU : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA 3 . Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC) .
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br INTIMAÇÃO VIA DJEN - PJe - (ADVOGADO) 8000658-09.2025.8.05.0126 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JACOB LARCHERT DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: INTIMAR as partes, por intermédio dos seus advogados (DJEN), acerca da decisão de id. 499510000. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais. Itapetinga, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital - Lei Federal 11.419/2006 Luana do Patrocinio da Silva Diretora de Secretaria Substituta (Autorizada conforme Portaria nº 03/2025)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br INTIMAÇÃO VIA DJEN - PJe - (ADVOGADO) 8000658-09.2025.8.05.0126 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JACOB LARCHERT DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: INTIMAR as partes, por intermédio dos seus advogados (DJEN), acerca da decisão de id. 499510000. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais. Itapetinga, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital - Lei Federal 11.419/2006 Luana do Patrocinio da Silva Diretora de Secretaria Substituta (Autorizada conforme Portaria nº 03/2025)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0007569-58.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor(s): THAINA SAKAMAE ONAGA Réu(s): Fabio Rodrigo de Almeida Juliana Vital Barbosa VITAL INTERCÂMBIOS LTDA Vistos etc... 1.1. Quanto ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita, registro que a declaração de pobreza firmada pela parte autora possui presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º do CPC), podendo o Magistrado, exigir maiores esclarecimentos e provas, a fim de se aferir à alegada hipossuficiência, quando verificar indícios de que a parte possui condição financeira suficiente para custear o processo (art. 99, § 2º do CPC). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Destarte, o deferimento do pedido de justiça gratuita, somente é possível se houver efetiva comprovação e, considerando o que acima se expos, deve o magistrado tomar todas as cautelas possíveis para impedir que a Justiça deixe de cumprir o seu desiderato. 1.2. Assim, sob pena de indeferimento do pedido, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos para comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, quais sejam: a) declaração da (s) fonte (s) de renda (s) de sua subsistência, sob as penalidades da lei, acompanhada de documentos que a (s) comprove (m), dos últimos três meses (cópia do contracheque, holerite, extrato de benefício do INSS, CTPS entre outros); b) se a parte for casada[1] ou conviver em união estável, deverá juntar comprovante de declaração de imposto de renda do cônjuge ou companheiro[2], nos últimos três anos; c) comprovante de despesas fixas, especialmente de água, luz e telefone; d) cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade (conta-corrente, de poupança e de investimentos) dos últimos três meses[3]; e) cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos três meses[4]; f) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal ou comprovação de isento[5]; 1.3. Advirto que o não cumprimento do item 1.2, implicará determinação de consultas prévias ao sistema (RenaJud, BacenJud, InfoJud, etc) e aos bancos de dados à disposição do Poder Judiciário, preservando-se a natureza sigilosa dos dados obtidos e observado o direito ao contraditório (CPC, arts. 9º e 10). 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito [1] Se casados no regime de comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens. [2] No regime da comunhão universal de bens, todos os bens dos cônjuges, presentes ou futuros, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns, constituindo um patrimônio único, tem cada cônjuge o direito a metade ideal do patrimônio comum, havendo a comunicação do ativo e do passivo. No regime da comunhão parcial de bens (art. 1658 do Código Civil) os bens adquiridos após o matrimonio, salvo as exceções legais, foram um patrimônio único, de propriedade comum, excluídas, portanto, as obrigações anteriores ao casamento. [3] À Serventia para que coloque sigilo na movimentação do documento. [4] idem [5] idem
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