Maria Eduarda Dos Santos Silva

Maria Eduarda Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/PR 124954

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Dos Santos Silva possui 126 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT9, TRF4, TJMG, TJPR
Nome: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001440-14.2025.5.09.0023 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301771200000150855501?instancia=1
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001826-66.2025.4.04.7011 distribuido para 1ª Vara Federal de Paranavaí na data de 28/07/2025.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATSum 0001313-76.2025.5.09.0023 RECLAMANTE: JEFERSON COSTA DAMACENA RECLAMADO: ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e6bf2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão do recebimento dos autos com pedido de tutela de urgência. Em 28/07/2025. LAISE BARROS LEAL Analista Judiciária   DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Trata-se de ação ajuizada por JEFERSON COSTA DAMACENA em face de ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA. FALIDO, na qual aquele relata que foi admitido em 07/01/2020, na função de Operador Júnior I, sendo dispensado sem justa causa em 30/01/2025, não tendo recebido nenhuma verba rescisória até o momento. Diz que a reclamada integra o Grupo Ivo Recap, atualmente submetido a processo de falência perante o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Maringá, autuado sob o nº 0010259-11.2025.8.16.0017, e postula a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja expedido ofício ao Juízo Falimentar, para que proceda à reserva de crédito em seu favor, no valor de R$ 20.903,76. Pois bem. O deferimento da tutela de urgência pressupõe a observância de requisitos específicos determinados no art. 300 do CPC, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, a probabilidade do direito decorre da relação de emprego mantida entre as partes e da possibilidade concreta das verbas rescisórias não terem sido quitadas, tendo em vista a existência de ação falimentar. Por sua vez, o perigo de dano se caracteriza pelo risco de esgotamento da massa falida, podendo tornar inviável o recebimento das parcelas de natureza alimentar pelo empregado. Diante disso, defiro parcialmente a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a expedição de Ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Maringá-PR, solicitando que proceda à reserva de crédito nos autos 0010259-11.2025.8.16.001 em favor desta ação, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005, até o limite do valor da causa (R$ 20.903,76). Registro, por oportuno, o respeito à competência exclusiva do juízo falimentar para a execução ou constrição sobre o patrimônio da massa falida (art. 76 da Lei 11.101/2005), ressaltando que esta decisão se restringe à solicitação de reserva de valores em caráter provisório, até o trânsito em julgado desta ação e eventual habilitação. Além da presente decisão, o ofício deverá ser acompanhado de cópia da inicial e documentos que comprovem a relação empregatícia entre as partes. Intime-se o autor. Designe-se audiência inicial, intimando-se o autor e notificando-se a parte reclamada, observada a nomeação de Administradora Judicial da Massa Falida, conforme informado na exordial. PARANAVAI/PR, 28 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON COSTA DAMACENA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATSum 0001331-97.2025.5.09.0023 RECLAMANTE: PAULO SERGIO CARDOSO RECLAMADO: ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c032a4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão do recebimento dos autos com pedido de tutela de urgência. Em 28/07/2025. LAISE BARROS LEAL Analista Judiciária   DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Trata-se de ação ajuizada por PAULO SERGIO CARDOSO em face de ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA. FALIDO, na qual aquele relata que foi admitido em 19/10/2022, na função de Operador Sênior I, sendo dispensado sem justa causa em 30/01/2025, não tendo recebido nenhuma verba rescisória até o momento. Diz que a reclamada integra o Grupo Ivo Recap, atualmente submetido a processo de falência perante o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Maringá, autuado sob o nº 0010259-11.2025.8.16.0017, e postula a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja expedido ofício ao Juízo Falimentar, para que proceda à reserva de crédito em seu favor, no valor de R$ 24.733,81. Pois bem. O deferimento da tutela de urgência pressupõe a observância de requisitos específicos determinados no art. 300 do CPC, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, a probabilidade do direito decorre da relação de emprego mantida entre as partes e da possibilidade concreta das verbas rescisórias não terem sido quitadas, tendo em vista a existência de ação falimentar. Por sua vez, o perigo de dano se caracteriza pelo risco de esgotamento da massa falida, podendo tornar inviável o recebimento das parcelas de natureza alimentar pelo empregado. Diante disso, defiro parcialmente a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a expedição de Ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Maringá-PR, solicitando que proceda à reserva de crédito nos autos 0010259-11.2025.8.16.001 em favor desta ação, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005, até o limite do valor da causa (R$ 24.733,81). Registro, por oportuno, o respeito à competência exclusiva do juízo falimentar para a execução ou constrição sobre o patrimônio da massa falida (art. 76 da Lei 11.101/2005), ressaltando que esta decisão se restringe à solicitação de reserva de valores em caráter provisório, até o trânsito em julgado desta ação e eventual habilitação. Além da presente decisão, o ofício deverá ser acompanhado de cópia da inicial e documentos que comprovem a relação empregatícia entre as partes. Intime-se o autor. Designe-se audiência inicial, intimando-se o autor e notificando-se a parte reclamada, observada a nomeação de Administradora Judicial da Massa Falida, conforme informado na exordial. PARANAVAI/PR, 28 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO CARDOSO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/08/2025 14:00 Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0011774-67.2024.8.16.0130 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 12/08/2025 14:00, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001394-25.2025.5.09.0023 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301328900000150646518?instancia=1
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001396-92.2025.5.09.0023 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301328900000150646518?instancia=1
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