Maria Gabriela Santos Soares

Maria Gabriela Santos Soares

Número da OAB: OAB/PR 125329

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Gabriela Santos Soares possui 101 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF4
Nome: MARIA GABRIELA SANTOS SOARES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004486-05.2025.8.16.0075   Processo:   0004486-05.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$20.873,83 Autor(s):   BRAYAN VINICIUS DA SILVA BATISTA Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A Vistos. 1. Diante da divergência existente entre o requerente identificado no sistema PROJUDI e aquele qualificado no corpo da petição inicial de mov. 1.1, bem como da incongruência verificada nos documentos acostados aos autos — ora em nome de pessoa jurídica, ora em nome de pessoa física — intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem é o efetivo titular da ação. 2. No mesmo prazo, considerando o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, registre-se que, embora não se exija, para a sua concessão, a demonstração de estado de miséria absoluta, é imprescindível a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A simples declaração de hipossuficiência possui natureza de presunção relativa (juris tantum), que pode ser elidida por outros elementos constantes dos autos que revelem a capacidade econômica do requerente. O §2º do art. 99 do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, caso não preenchidos os requisitos legais, desde que seja oportunizada à parte interessada a possibilidade de manifestação e de juntada dos documentos que entender pertinentes à comprovação de sua alegada insuficiência de recursos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 249.003 ED/RS, em dezembro de 2015, consolidou o entendimento de que, quanto às custas processuais em sentido estrito, a concessão da gratuidade configura condição suspensiva de exigibilidade. Já no que diz respeito à taxa judiciária, o texto constitucional prevê imunidade tributária, condicionada à demonstração de insuficiência de recursos. Conforme consignado no voto do Exmo. Ministro Edson Fachin, “parece-nos que a necessária finalidade da imunidade é contemplar o Acesso à Justiça, encontrando-se em sintonia com aquilo que Mauro Cappelletti e Bryant Garth denominaram de primeira onda renovatória de acesso efetivo à ordem jurídica, a qual se traduz na remoção de obstáculos econômicos enfrentados pelos jurisdicionados para obter da estatalidade resultados justos às suas pretensões, judiciais ou sociológicas. Contudo, impende observar que a norma imunizante é condicionada por uma situação de fato, a ser comprovada em juízo, qual seja, a insuficiência de recursos econômicos para promover uma ação, sem colocar em risco o próprio sustento e o de seu núcleo familiar. A fim de concretizar a imunidade nos estreitos limites em que ela se justifica, a legislação exige do Estado-Juiz, no caso concreto, a emissão de um juízo de equidade tributária, fornecendo para isso os meios processuais adequados, como, por exemplo, a modulação da gratuidade, a irretroatividade do benefício e a possibilidade de revogação do ato concessivo da benesse fiscal.” (Grifei) No mesmo julgado, o Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso destacou que “a cláusula presente no art. 5º, inciso LXXIV, qual seja, ‘aos que comprovarem insuficiência de recursos’, denota uma limitação à extensão do direito fundamental em questão. Em outras palavras, o destinatário não é universal, posto que a norma se dirige a um grupo específico de pessoas, formado por aqueles que, de fato, não dispõem de recursos para custear despesas processuais e taxas judiciais, não sendo necessário que o beneficiário seja absolutamente desprovido de recursos ou miserável.” (Grifei) Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, junte aos autos os documentos atualizados aptos a comprovar sua hipossuficiência econômica, dentre eles: a) cópias dos livros contábeis e balanço patrimonial; b) declaração de imposto de renda; c) certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis; d) extrato emitido pelo DETRAN, além de quaisquer outros documentos que demonstrem a alegada condição de insuficiência financeira e a impossibilidade de suportar os custos do processo às próprias expensas. 3. Juntados os documentos, voltem os autos conclusos com marcador de urgência. 4. Cumpra-se com as intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Thais Terumi Oto Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004313-78.2025.8.16.0075 Processo:   0004313-78.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Nomeação Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   MARIA EDNALVA DOS SANTOS Réu(s):   ANTONIO DOS SANTOS Tendo em vista a documentação acostada no mov. 13.2, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente a decisão de mov. 7.1, em especial aos itens 3 e 4, sob pena de ser indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado em inicial. Após, voltem os autos conclusos com marcado de “urgente”. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004491-27.2025.8.16.0075 Processo:   0004491-27.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$999,90 Exequente(s):   ELAINE MOREIRA SIMÃO RAMOS Executado(s):   NADIR PIRES FONSECA PACHECO Vistos. Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que apresente procuração atualizada e devidamente assinada, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Diligências e intimações necessárias.   Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004495-64.2025.8.16.0075   Processo:   0004495-64.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$3.397,68 Exequente(s):   ELAINE MOREIRA SIMÃO RAMOS Executado(s):   Cristina da Silva Barros 1. Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que apresente procuração atualizada, não excedendo 6 (seis) meses, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio, datado e assinado pelo sistema PROJUDI. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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