Camila Helen Da Silva
Camila Helen Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 125517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Helen Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
CAMILA HELEN DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: curitiba3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001626-59.2025.8.16.0195 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na sequência 38, com base no artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 e JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito, o que faço com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Curitiba, 09 de julho de 2025. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO V
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5020234-41.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE : KARLA GABRIELA DIAS MEIRA ADVOGADO(A) : CAMILA HELEN DA SILVA (OAB PR125517) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por Karla Gabriela Dias Meira em face da Caixa Econômica Federal - CEF , através da qual a autora pretende a anulação de execução extrajudicial de contrato bancário, com a revisão de seus termos. Em síntese, a partir do conteúdo da inicial, e dos documentos que a instruíram, tem-se que a parte autora: i) adquiriu imóvel mediante financiamento concedido pela CEF, tendo alienado fiduciariamente o bem em garantia da dívida; ii) tornou-se inadimplente, o que levou a instituição financeira a promover sua notificação para purgar a mora; iii) não houve apresentação de "planilha detalhada com a evolução dos juros e especificação dos valores já pagos", o que torna nulo o procedimento da CEF; iv) faz jus à revisão das cláusulas contratuais que lhe causem onerosidade excessiva e, ainda, com base na teoria da imprevisão; v) o contrato está sujeito ao regramento do Código de Defesa do Consumidor - CDC, devendo haver a inversão do ônus da prova; vi) a postura da CEF viola a função social do contrato e seu direito à moradia; vii) a instituição financeira desconsiderou que o valor já pago a título de encargos contratuais é superior ao valor da dívida. É o relatório. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) comprovar a alteração de sua situação econômica, com a juntada de cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente, tendo em vista que a renda declarada quando da contratação do mútuo supera o limite definido pelo e. TRF4 para fins de concessão da Justiça Gratuita no IRDR nº 25; ii) anexar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel, de forma que se possa ver se já foi averbada a consolidação da propriedade da ré. Caso já tenha havido a consolidação da propriedade da ré, o contrato estará extinto, de sorte que não haverá interesse de agir quanto ao pleito revisional. Nessa hipótese, a parte deverá emendar a inicial, adequando-a à realidade fática. iii) anexar aos autos cópia do demonstrativo de evolução contratual, abrangendo todo o período de vigência do negócio jurídico, desde sua assinatura - em regra, o documento pode ser obtido pelo mutuário mediante comparecimento na agência em que firmado o contrato; iv) dar cumprimento à regra do art. 330, § 2º do CPC, para "discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito". Quanto a isso, convém esclarecer à parte autora que a alegação imprecisa de que há abusividades no contrato, devendo os encargos cobrados serem adequados à lei, não pode ser admitida, já que se traduz em pedido genérico. Gize-se, ademais, que nos termos da súmula nº 381 da jurisprudência do e. STJ, "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas " . 3. Cumprido o quanto determinado, voltem-me conclusos para análise da aptidão da inicial e, reconhecida esta, do pedido de tutela de urgência.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062346-59.2024.4.04.7000/PR AUTOR : ROSMILDO PEDRO GAI ADVOGADO(A) : CAMILA HELEN DA SILVA (OAB PR125517) AUTOR : CERAMICA GAI LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA HELEN DA SILVA (OAB PR125517) AUTOR : MARIA ANDREIA GAI ADVOGADO(A) : CAMILA HELEN DA SILVA (OAB PR125517) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao pedido do evento 47, intime-se a parte autora para juntar prova de que foi a CEF quem inscreveu seu nome no SERASA em razão do cartão ora debatido. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se a CEF para juntar aos autos: a) as faturas dos cartões de crédito em debate desde 08/2023, para fins de verificação do padrão de compra da parte autora; b) esclarecendo se o padrão de compra da parte autora é pela utilização do cartão físico com a inserção e colocação de senha, cartão físico com aproximação ou por meio virtual; c) esclarecendo como é feita a verificação de quem é o credor dos débitos lançados no cartão de crédito da parte autora; d) esclarecendo quais as medidas de segurança que são adotadas para identificação de quando o chip de cartão foi clonado. Prazo de 10 (dez) dias.
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